TJPA - 0063410-15.2015.8.14.0948
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2021 15:38
Decorrido prazo de DROGA VIDA em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:54
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
22/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 13:10
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2021 13:09
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0063410-15.2015.8.14.0017 DECISÃO Defiro o requerido no ID nº 31135666.
Sendo assim, determino a expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 2.798,16 (dois mil setecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos) e seus acréscimos em favor do exequente.
Intime-se o exequente, através do seu advogado, para proceder o levantamento do alvará, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
02/09/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO À vista da existência de saldo no valor de R$ 2.798,16, intime-se o Exequente para se manifestar sobre o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Conceição do Araguaia, 5 de agosto de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
05/08/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:13
Juntada de Alvará
-
08/07/2021 01:00
Decorrido prazo de DROGA VIDA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:00
Decorrido prazo de ANILTON OLIVEIRA BARTOLOMEU em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:00
Decorrido prazo de DROGA VIDA em 07/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 01:13
Decorrido prazo de ANILTON OLIVEIRA BARTOLOMEU em 06/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o(a) Exequente do inteiro teor da certidão retro, para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos concluso.
Conceição do Araguaia, 30 de junho de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal Com base no artigo 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento n° 006/2009-CJRMB, -
30/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. À vista do anexo ao ID nº 28181504, verifica-se que a fase executiva fora plenamente satisfeita em seus termos.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO e EXTINTA A OBRIGAÇÃO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, CPC.
Sendo assim, determino a expedição de alvará, para levantamento do valor de R$ 4.135,50 (quatro mil cento e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos em favor do exequente (ou do patrono, caso haja expresso na procuração poderes específicos para tal, a teor do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 02/2015 do TJ/PA).
Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para proceder o levantamento do alvará, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpra-se.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
22/06/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2021 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2021 16:43
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2021 14:21
Juntada de Ofício
-
01/02/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 13:23
Juntada de Informações
-
15/12/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 18:42
Juntada de Informações
-
10/11/2020 18:38
Processo Desarquivado
-
09/11/2020 12:49
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2020 12:47
Juntada de Alvará
-
01/10/2020 16:13
Outras Decisões
-
14/09/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 10:59
Juntada de Informações
-
12/09/2020 01:03
Decorrido prazo de ANILTON OLIVEIRA BARTOLOMEU em 11/09/2020 23:59.
-
12/09/2020 00:46
Decorrido prazo de DROGA VIDA em 11/09/2020 23:59.
-
19/08/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 09:55
Outras Decisões
-
18/08/2020 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 01:56
Decorrido prazo de ANILTON OLIVEIRA BARTOLOMEU em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 10:25
Outras Decisões
-
23/04/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 16:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 13:30
Juntada de Ofício
-
25/11/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 15:09
Juntada de Petição de ofício
-
13/11/2019 15:09
Juntada de Petição de ofício
-
08/10/2019 11:32
Juntada de Ofício
-
28/09/2019 06:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/07/2019 11:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 00:06
Decorrido prazo de DROGA VIDA em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 00:06
Decorrido prazo de ANILTON OLIVEIRA BARTOLOMEU em 17/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 15:14
Movimento Processual Retificado
-
03/07/2019 15:13
Juntada de Ofício
-
02/07/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 11:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 15:11
Movimento Processual Retificado
-
07/05/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 10:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 10:06
Juntada de Ofício
-
17/12/2018 10:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/11/2018 17:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 12:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 20:47
Processo migrado do Sistema Projudi
-
24/08/2018 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 10:32
Evento Projudi: 118 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
-
24/07/2018 10:11
Evento Projudi: 116 - Juntada de Petição de Petição
-
19/06/2018 15:37
Evento Projudi: 110 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
21/03/2018 13:43
Evento Projudi: 109 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
-
21/03/2018 13:43
Evento Projudi: 108 - Conclusos para Decisão
-
14/03/2018 10:08
Evento Projudi: 106 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
04/03/2018 19:30
Evento Projudi: 104 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
20/02/2018 20:26
Evento Projudi: 100 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
-
20/02/2018 20:26
Evento Projudi: 99 - Conclusos para Decisão
-
08/02/2018 09:56
Evento Projudi: 98 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
31/01/2018 10:30
Evento Projudi: 97 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
13/12/2017 11:19
Evento Projudi: 94 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 30 de Janeiro de 2018 às 13:40)
-
13/12/2017 11:19
Evento Projudi: 93 - Audiência
-
03/12/2017 16:47
Evento Projudi: 90 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Agendar audiência de instrução e julgamento
-
30/11/2017 13:14
Evento Projudi: 86 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
-
29/11/2017 13:36
Evento Projudi: 84 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
23/11/2017 16:19
Evento Projudi: 82 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
19/11/2017 23:36
Evento Projudi: 76 - Conclusos para Despacho
-
19/11/2017 23:36
Evento Projudi: 77 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
-
01/11/2017 15:35
Evento Projudi: 75 - Juntada de Petição de Substabelecimento
-
30/08/2017 12:38
Evento Projudi: 69 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
-
30/08/2017 12:38
Evento Projudi: 68 - Conclusos para Decisão
-
30/08/2017 10:06
Evento Projudi: 67 - Juntada de Petição de Petição
-
27/07/2017 17:32
Evento Projudi: 65 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
11/07/2017 09:10
Evento Projudi: 61 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
20/06/2017 08:32
Evento Projudi: 60 - Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais - Juiz(íza) Titular FREDISON CAPELINE
-
25/01/2017 11:01
Evento Projudi: 36 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO
-
25/01/2017 11:01
Evento Projudi: 35 - Conclusos para Análise de Recurso
-
19/01/2017 10:58
Evento Projudi: 34 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
17/10/2016 13:19
Evento Projudi: 33 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Certificar prazo
-
17/10/2016 13:19
Evento Projudi: 32 - Mero expediente
-
17/10/2016 09:42
Evento Projudi: 30 - Conclusos para Análise de Recurso
-
17/10/2016 09:42
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Cooperador(a) JULIANA FERNANDES NEVES
-
09/10/2016 14:37
Evento Projudi: 29 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
04/10/2016 14:44
Evento Projudi: 26 - Ato ordinatório
-
04/10/2016 14:43
Evento Projudi: 25 - Ato ordinatório
-
22/07/2016 13:45
Evento Projudi: 21 - Julgada procedente a ação
-
03/02/2016 10:46
Evento Projudi: 20 - Juntada de Termo de Audiência
-
20/11/2015 10:24
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
06/11/2015 17:54
Evento Projudi: 18 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
27/08/2015 16:24
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
24/08/2015 14:11
Evento Projudi: 15 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação - Revelia
-
24/08/2015 14:11
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular DANIELLY MODESTO DE LIMA ABREU
-
24/08/2015 14:11
Evento Projudi: 14 - Audiência Conciliação Realizada
-
22/07/2015 08:51
Evento Projudi: 6 - Audiência Conciliação Redesignada
-
22/07/2015 08:51
Evento Projudi: 7 - Audiência Conciliação Redesignada
-
22/07/2015 08:51
Evento Projudi: 10 - Expedição de Intimação - (Para ANILTON OLIVEIRA BARTOLOMEU)
-
22/07/2015 08:51
Evento Projudi: 8 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 24 de Agosto de 2015 às 10:00)
-
21/07/2015 11:38
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para ANILTON OLIVEIRA BARTOLOMEU
-
21/07/2015 11:38
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 10 de Agosto de 2015 às 09:00)
-
21/07/2015 11:38
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Civel de Conceição do Araguaia
-
21/07/2015 11:38
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB20870APA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2015
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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