TJPA - 0000345-29.2011.8.14.0029
1ª instância - Vara Unica de Maracana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
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16/07/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES ALVES COSTA em 22/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:56
Decorrido prazo de GILBERTO CRUZ DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:56
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DOS SANTOS SILVA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
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22/04/2023 00:02
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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22/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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22/04/2023 00:02
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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22/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Maracanã SENTENÇA Processo: 0000345-29.2011.8.14.0029 REQUERENTE: FRANCISCO SALES ALVES COSTA REQUERIDO: JOSE PINHEIRO DOS SANTOS SILVA JUNIOR, GILBERTO CRUZ DA SILVA, GILVANDRO CRUZ DA SILVA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO proposta por FRANCISCO SALES ALVES COSTA em face de JOSE PINHEIRO DOS SANTOS SILVA JUNIOR e outros.
O último ato praticado pelo requerente nos autos foi a petição, datada de 18/11/2014, desde então, não consta nos autos nenhuma outra manifestação da parte requerente impulsionando o feito. É o relatório.
Passo a decidir.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte e, se o interessado não demonstra vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos.
Ademais, a parte autora por mais de 08 anos não se manifesta nos autos, pois após sua última petição datada de 18/11/2014, quedou-se inerte até o presente momento, o que demonstra sua falta de interesse no prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa e falta de interesse de agir superveniente, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e VI do CPC.
Sem honorários, pois não houve resistência da parte requerida.
Custas processuais, se houver, pelo requerente, todavia suspendo sua exigibilidade vez que defiro a gratuidade processual diante das circunstâncias que norteiam o feito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Maracanã-PA, 18 de abril de 2023 Lucas Quintanilha Furlan Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Maracanã -
18/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/04/2023 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/04/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2021 13:56
Processo migrado do sistema Libra
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24/08/2021 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/08/2021 13:41
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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24/08/2021 13:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00003457520118140029: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 4307 - Observação alterada. - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Art. 5°, X, CF c/c
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17/02/2020 08:57
CONCLUSOS
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25/11/2019 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/11/2019 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/11/2019 12:26
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/11/2019 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/11/2019 12:16
CERTIDAO - CERTIDAO
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29/11/2016 17:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/11/2016 08:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/11/2016 08:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/11/2016 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/06/2015 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/06/2015 11:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/10/2014 07:49
VISTAS AO DEFENSOR
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15/10/2014 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/10/2014 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/09/2014 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/09/2014 11:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/10/2013 08:12
À DEFENSORIA PÚBLICA
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15/10/2013 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/10/2013 11:49
Mero expediente - Mero expediente
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15/10/2013 11:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/10/2013 11:47
Mero expediente - Mero expediente
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15/10/2013 11:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/10/2013 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/09/2013 13:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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27/05/2013 14:57
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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27/05/2013 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/05/2013 14:56
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
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25/01/2012 09:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/01/2012 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/01/2012 09:40
Mero expediente - Mero expediente
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20/12/2011 10:09
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00003457520118140029.
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21/06/2011 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/06/2011 13:11
Citação INTIMACAO
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30/05/2011 20:10
Citação INTIMACAO
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30/05/2011 20:10
CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/05/2011 09:15
EXCLUI DESPACHO - 129221962 - Excluir / 5
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25/05/2011 08:27
CONCLUSOS AO JUIZ.
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25/05/2011 08:26
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 129221962- Inclusão da Parte: GILBERTO CRUZ DA SILVA
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25/05/2011 08:23
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 129221962- Inclusão da Parte: JOSE PINHEIRO DOS SANTOS SILVA JUNIOR
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25/05/2011 08:21
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 29001 - Vara Unica de Maracana . Usuario: 129221962
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25/05/2011 05:27
AUTUAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2011
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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