TJPA - 0887117-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2023 03:12
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DIAS em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:11
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DIAS em 16/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:55
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:55
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DIAS em 11/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:39
Apensado ao processo 0845916-27.2023.8.14.0301
-
17/05/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 08:37
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
19/04/2023 01:09
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
19/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0887117-33.2022.8.14.0301 AUTOR: MANOEL PEREIRA DIAS REQUERIDO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL com pedido liminar de tutela antecipada ajuizada por MANOEL PEREIRA DIAS, em face de UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Pretende o Autor a concessão de medida liminar para autorizar o Autor a realizar a troca da Válvula Aórtica – TAVI por via endovascular com total cobertura pela empresa Ré.
Ocorre que foi ajuizada anteriormente a ação de nº. 0886814-19.2022.8.14.0301, com as mesmas pastes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido dos presentes autos. É o que tem a ser relatado.
DECIDO.
O Art. 337, do Código de Processo Civil enuncia: Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) VII – coisa julgada; (...) § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Em proteção ao princípio da Segurança Jurídica, constatando-se a litispendência, deve-se a presente ação ser extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Registre-se que a litispendência é questão de ordem pública, o que importa dizer que dela não só pode como deve o juiz em qualquer de grau de jurisdição apreciá-la de ofício, nos termos do §5º do artigo 337 e §3º do artigo 485, ambos do CPC.
Observa-se que, na ação primeiramente distribuída, já houve o deferimento da mesma tutela pretendida, esvaziando a utilidade da presente demanda.
Isto posto, em virtude da ocorrência de LITISPENDÊNCIA, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo Autor.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado.
Arquive-se.
Belém, 14 de abril de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital -
14/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/04/2023 08:48
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2022 22:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014707-88.2014.8.14.0301
Unempe - Uniao Empresarial Educacional L...
Albert Louzada de Oliveira
Advogado: Carimi Haber Cezarino Canuto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0800297-07.2023.8.14.0000
Terencio Vasconcelos Pinheiro
Associacao da Estrada da Soja
Advogado: Carla Juliana Mendonca de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2023 09:41
Processo nº 0014707-88.2014.8.14.0301
Albert Louzada de Oliveira
Unempe - Uniao Empresarial Educacional L...
Advogado: Carimi Haber Cezarino Canuto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2014 11:40
Processo nº 0007465-44.2015.8.14.0301
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Patricia Michele Carvalho dos Santos
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo Pinheiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2025 15:04
Processo nº 0801498-73.2019.8.14.0097
Maria Jose Farias de Souza
Advogado: Gustavo Botelho de Matos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2019 13:04