TJPA - 0837583-86.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 07:24
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:59
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805559-35.2023.8.14.0000
-
06/11/2023 22:02
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 23:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/08/2023 08:54
Declarada incompetência
-
24/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 21:05
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:08
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0837583-86.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN DE SOUZA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, Rua dos Tamoios, - até 1097/1098, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO IVAN DE SOUZA SILVA, já qualificado na inicial, ajuizou AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E TUTELA DE EVIDÊNCIA contra o ESTADO DO PARÁ.
Foi atribuído à causa o valor de R$ 3.560,47 (Três Mil, Quinhentos e Sessenta Reais e Quarenta e Sete Centavos).
Ocorre que, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 78.120,00 (setenta e oito mil e cento e vinte reais), a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
13/04/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/04/2023 10:56
Declarada incompetência
-
12/04/2023 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023599-78.2017.8.14.0301
Rosineide Estumano de Freitas
Manoel Bezerra de Medeiros
Advogado: Glaucia Kelly Cuesta da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2018 11:43
Processo nº 0002443-36.2014.8.14.0302
Condominio do Conjunto Residencial Magal...
Walter Pereira Goncalves Junior
Advogado: Andreza Maria Morais de Farias Figueired...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2014 11:08
Processo nº 0008576-46.2013.8.14.0006
Araceli Calliari Bentes
Antonio Carlos
Advogado: Samia Melo Costa e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2013 13:47
Processo nº 0801954-98.2021.8.14.0017
Delegacia de Policia Civil de Conceicao ...
Joao Rodrigues dos Santos
Advogado: Helmer Silva Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2023 16:29
Processo nº 0001425-56.2015.8.14.0136
Matheus Levi Correia dos Santos
Justica Publica
Advogado: Pamela Alencar de Moraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2019 14:34