TJPA - 0874775-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:09
Juntada de identificação de ar
-
11/06/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 02:56
Decorrido prazo de LRT AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
16/01/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2024 03:11
Decorrido prazo de CRISLAINE LUZ DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 03:11
Decorrido prazo de LRT AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 03:11
Decorrido prazo de LARISSA FREITAS MACHADO DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 22:37
Decorrido prazo de CRISLAINE LUZ DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:52
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
29/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0874775-87.2022.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista que a diligência realizada via SISBAJUD encontrou saldo para bloqueio, porém não no valor integral do débito, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 dias, tome ciência inequívoca da penhora e, se for o caso, apresente impugnação. 2.
Sendo apresentada impugnação, de ordem, intimar a parte Exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. 3.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado e, certificado o que houver e fazer conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
26/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
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08/03/2024 05:50
Decorrido prazo de LRT AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 06:50
Decorrido prazo de LARISSA FREITAS MACHADO DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 05:37
Decorrido prazo de CRISLAINE LUZ DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:37
Decorrido prazo de LRT AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:37
Decorrido prazo de LARISSA FREITAS MACHADO DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 20:21
Juntada de identificação de ar
-
27/02/2024 20:21
Juntada de identificação de ar
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05/02/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 04:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0874775-87.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: CRISLAINE LUZ DOS SANTOS.
EXECUTADAS: LRT AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA e LARISSA FREITAS MACHADO DE OLIVEIRA.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Tratando-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA reclassificar o feito e proceder à intimação da Devedora/Executada, na forma do art. 523, § 2º, do CPC/2015, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, podendo expedir o boleto para o pagamento no site do TJPA. 2.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento espontâneo, acrescer aos cálculos o valor da multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do art. 523 do CPC/2015 e, após, proceda-se ao bloqueio de eventuais valores que sejam encontrados em contas de titularidade da parte devedora, pesquisa que deverá ser efetivada pelo SISBAJUD e também pelo Sistema RENAJUD. 3.
Em sendo negativas as buscas, ou havendo insuficiência de valor encontrado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, visando à constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida (art. 523, §3º, CPC/2015). 4.
Quando efetivada a penhora, também intimar a parte Executada, por seu advogado, ou pessoalmente, de preferência por meio eletrônico, para eventual impugnação/embargos referente à penhora, nos termos do art. 52, IX, “a”, da LJE. 5.
Não havendo impugnação/embargos, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do bem penhorado para a parte Exequente. 6.
Havendo valor incontroverso arrecadado, expeça-se o necessário para o levantamento, ou conversão em renda, do valor depositado em favor do Exequente, ficando autorizada a expedição de alvará judicial para consecução do levantamento. 7.
Satisfeito o crédito, fazer conclusão para sentença de extinção.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível -
30/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 04:18
Decorrido prazo de LARISSA FREITAS MACHADO DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
-
21/10/2023 10:51
Decorrido prazo de LARISSA FREITAS MACHADO DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:51
Decorrido prazo de LRT AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:37
Decorrido prazo de LARISSA FREITAS MACHADO DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:37
Decorrido prazo de LRT AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:12
Decorrido prazo de LRT AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:12
Decorrido prazo de LARISSA FREITAS MACHADO DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 10:00
Decorrido prazo de CRISLAINE LUZ DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 06:18
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de LARISSA FREITAS MACHADO DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de LARISSA FREITAS MACHADO DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:50
Audiência Una realizada para 22/05/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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22/05/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
-
05/05/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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25/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
17/04/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0874775-87.2022.8.14.0301.
Reclamante: CRISLAINE LUZ DOS SANTOS.
Reclamado: LRT AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA e outros.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22/05/2023 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmMwNTQyZTctMWU1Mi00Yjk5LThiMzctMmY5MWI0Zjg0YzMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d124db6-518c-4001-81d7-1070b653e7ef%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 13 de abril de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: CRISLAINE LUZ DOS SANTOS (DJE/PJE) Destinatário: REU: LRT AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, LARISSA FREITAS MACHADO DE OLIVEIRA (Correios).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101215274977700000075469550 PETIÇÃO INICIAL Petição 22101215274993200000075469551 PROCURAÇÃO Procuração 22101215275062800000075469552 RG CRISLAINE FRENTE VERSO Documento de Identificação 22101215275101100000075469553 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 22101215275153900000075469554 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Comprovação 22101215275198100000075469555 PRINTS CONVERSAS LARISSA FREITAS E CRISLAINE LUZ Documento de Comprovação 22101215275244700000075469556 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22101215275341600000075469557 PRINTS CONVERSA LARISSA FREITAS E ADVOGADO DA AUTORA Documento de Comprovação 22101215275377600000075469558 WhatsApp Audio 2022-10-11 at 16.46.23 (1) Documento de Comprovação 22101215275440800000075469559 WhatsApp Audio 2022-10-11 at 16.46.23 Documento de Comprovação 22101215275474600000075469560 WhatsApp Audio 2022-10-11 at 16.46.24 Documento de Comprovação 22101215275512600000075469561 11.
Cartão CNPJ - LRT Turismo Documento de Comprovação 22101215275546400000075469562 MATÉRIA DE JORNAL SOBRE A REQUERIDA Documento de Comprovação 22101215275604100000075469563 Despacho Despacho 22101317180324800000075522780 Petição Petição 22101810573467900000075837785 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22102215323904300000076198267 PROCURAÇÃO CRISLAINE LUZ Procuração 22102215323922600000076198269 Citação Citação 22110813331787500000077332414 AR Identificação de AR 22112806113734300000078524119 AR Identificação de AR 22112806113740600000078524120 AR Identificação de AR 22112806113861700000078524121 AR Identificação de AR 22112806113869000000078524122 Decisão Decisão 22120708455235300000079069933 Petição Petição 22120715342166200000079165518 Decisão Decisão 22120708455235300000079069933 AR Identificação de AR 23010506071317100000080346669 AR Identificação de AR 23010506071323500000080346670 AR Identificação de AR 23010506071444000000080346671 AR Identificação de AR 23010506071450300000080346672 -
13/04/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 03:25
Decorrido prazo de LARISSA FREITAS MACHADO DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 03:25
Decorrido prazo de LRT AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
05/01/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
21/12/2022 02:20
Decorrido prazo de CRISLAINE LUZ DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 00:34
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
28/11/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
08/11/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2022 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 02:58
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
16/10/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
12/10/2022 15:28
Audiência Una designada para 22/05/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
12/10/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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