TJPA - 0810561-78.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 06/10/2025 10:30, 1ª Vara Criminal de Belém.
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27/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO em/para 26/06/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
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26/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/03/2025 23:59.
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05/03/2025 01:31
Decorrido prazo de IARADY DE ALMEIDA CARVALHO BULHOES em 28/02/2025 23:59.
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05/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO BULHOES em 28/02/2025 23:59.
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05/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINA DOS SANTOS GUEDES em 24/02/2025 23:59.
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01/03/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SILVIA ELVIRA BARROS FARIAS em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:41
Decorrido prazo de OTAVIO ZAPELINI NETO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:41
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:58
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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12/02/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 08:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2025 11:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 26/06/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
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05/02/2025 08:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0810561-78.2022.8.14.0401 DESPACHO 1- Citada (Id. 129539206), a ré, por meio de advogado, apresentou resposta à acusação na qual requereu a absolvição sumária e a contradita de uma das testemunhas arroladas pela acusação (Id. 129621226).
Em Id. 131226628, o Ministério Público requereu o prosseguimento do feito. 2- Diante do teor da resposta apresentada e do que mais consta nos autos, não há provas para a absolvição sumária mencionada no art. 397 do CPP, haja vista que, por enquanto, inexiste manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime, e, por fim, não está extinta da punibilidade.
A contradita das testemunhas deverá ser proposta na forma do artigo 214 do CPP. 3- Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/05/2025, às 10h.
Intimem-se a defesa e a acusação acerca da audiência e para que informem, se possível, o telefone e o e-mail de contato das testemunhas arroladas, para possibilitar a comunicação virtual, caso haja a necessidade de realização de audiência remota.
Notifiquem-se a(s) pessoa(s) arrolada(s) pela(s) parte(s) e o(s) réu(s). 4- Caso alguma das pessoas arroladas pelas partes resida em outra comarca, expeça-se a carta precatória para que o juízo deprecado intime a pessoa a participar da audiência virtual, consignando na missiva o prazo de 40 (quarenta) dias para cumprimento da diligência; intimem-se a acusação e a defesa acerca da expedição da carta precatória.
Belém/PA, 4 de fevereiro de 2025 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal -
04/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:56
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:00
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:21
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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25/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0810561-78.2022.8.14.0401 DESPACHO Vista ao Ministério Público sobre a resposta escrita oferecida pela defesa.
Belém/PA, 22 de outubro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
22/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (COM PROCURADORIA), CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL PROCESSO 0810561-78.2022.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Denunciação caluniosa ] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa da denunciada NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES, Dra.
BRUNA CAROLINA DOS SANTOS GUEDES, OAB/PA nº 31310 a apresentar resposta à acusação, nos termos da Lei.
Belém, 21 de outubro de 2024.
LORENA RODRIGUES NYLANDER BRITO Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/10/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 13:47
Expedição de Informações.
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29/07/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 15:34
Mandado devolvido cancelado
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05/07/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 03:22
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 07/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 07:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:27
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0810561-78.2022.8.14.0401 DECISÃO 1- O Ministério Público ofereceu denúncia contra NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHÕES, brasileira, paraense, nascida em Belém/PA em 08/08/1992, casada, professora, CPF: *12.***.*69-08, Residente na Rodovia Augusto Montenegro, n.º 200, Residencial Verano, TORRE 4, Apartamento 1107, Parque verde, Belém-PA, pela prática do crime tipificado no art. 339, caput do CPB, fato ocorrido no dia 08/12/2021. 2- A denúncia apresentou todos os requisitos viabilizadores da ação penal: o fato narrado tipifica, em tese, delito não prescrito; a imputação expõe o fato criminoso em sua inteireza, permitindo à(s) pessoa(s) acusada(s) o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; os elementos de convicção apurados pelo denunciante são, à primeira vista, idôneos e conferem justa causa à acusação, inexistindo, até agora, prova incontroversa de que o(s) agente(s) estivesse(m) acobertado(s) por alguma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou de que o fato não tivesse significância na esfera penal.
Portanto, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP. 3- Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderão alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessária; ciente o(a) acusado(a) de que se não constituir advogado será nomeado defensor público para oferecer resposta.
Com a resposta, voltem conclusos. 4- Na hipótese de não ser apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s) não constituir(em) advogado, nomeio desde já o(a) representante da Defensoria Pública atuante nesta Vara para oferecê-la no prazo de 10 dias, concedendo-lhe vista nos autos. 5- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 6- Não sendo o(a)(s) acusado(a)(s) localizado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente, cumpram-se as diligências necessárias para tentar localiza-lo (a)(s) junto ao Cadastro Eleitoral e ao Siscop, e, sendo infrutíferas as tentativas, proceda-se à Citação editalícia, com o prazo de 15 dias. 7- Na oportunidade, considerando os termos da Resolução nº 3, de 05/04/2023, deste TJ/PA, em vigência desde 10/04/2023, referente à adoção, em caráter permanente, do “Juízo 100% Digital”, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que, caso seja intimada duas vezes e a parte fique em silêncio, importará em aceitação tácita (art. 4º, §3º da Resolução nº 3/2023). 8- Servirá cópia desta decisão como Mandado (Provimentos 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 17 de abril de 2024 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
17/04/2024 12:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/04/2024 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:33
Recebida a denúncia contra NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES - CPF: *12.***.*69-08 (INDICIADO)
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16/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:26
Juntada de Petição de denúncia
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09/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2024 23:59.
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06/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 07:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/02/2024 11:21
Declarada incompetência
-
07/02/2024 10:04
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2024 09:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/09/2023 09:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (com procuradoria) em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:43
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:43
Decorrido prazo de OTAVIO ZAPELINI NETO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:43
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:43
Decorrido prazo de SILVIA ELVIRA BARROS FARIAS em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2023 03:09
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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02/09/2023 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 04:38
Conclusos para decisão
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0810561-78.2022.8.14.0401 DECISÃO Analisando o relatório do Inquérito Policial, o Ministério Público requereu a realização de diligências que reputa imprescindíveis para a elucidação do caso junto à autoridade policial.
Sobre esse tipo de diligências, o TJPA expediu a súmula nº 12 (Res.002/2014 – DJ. nº 5431/2014, 30/01/2014): “Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial”.
Em face do exposto, em atenção à referida súmula, determino o encaminhamento dos autos à 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém.
Belém/PA, 30 de agosto de 2023.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
31/08/2023 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:52
Declarada incompetência
-
29/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:49
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA em 04/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:49
Decorrido prazo de OTAVIO ZAPELINI NETO em 04/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:49
Decorrido prazo de SILVIA ELVIRA BARROS FARIAS em 04/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:48
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 04/05/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/06/2023 12:13
Declarada incompetência
-
13/06/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 02:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2023 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2023 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 01:46
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
19/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0810561-78.2022.8.14.0401 DECISÃO Analisando o relatório do Inquérito Policial, o Ministério Público requereu a realização de diligências que reputa imprescindíveis para a elucidação do caso junto à autoridade policial.
Sobre esse tipo de diligências, o TJPA expediu a súmula nº 12 (Res.002/2014 – DJ. nº 5431/2014, 30/01/2014): “Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial”.
Em face do exposto, em atenção à referida súmula, determino o encaminhamento dos autos à 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém.
Belém/PA, 14 de abril de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital -
14/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:04
Declarada incompetência
-
14/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
07/04/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
01/02/2023 10:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/01/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/12/2022 19:09
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:30
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA em 28/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:30
Decorrido prazo de OTAVIO ZAPELINI NETO em 28/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:30
Decorrido prazo de SILVIA ELVIRA BARROS FARIAS em 28/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:30
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 28/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 08:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
08/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
07/10/2022 08:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/10/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:15
Declarada incompetência
-
04/10/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:00
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/06/2022 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2022 10:45
Declarada incompetência
-
10/06/2022 04:20
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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