TJPA - 0836095-96.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 08:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
12/05/2023 06:08
Baixa Definitiva
-
12/05/2023 00:11
Decorrido prazo de VALDETE FERREIRA MARTINS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSÉ MARTINS AFILHADO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:11
Decorrido prazo de CLARA FERREIRA MARTINS em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL – N.º 0836095-96.2023.8.14.0301 COMARCA: BELÉM / PA.
APELANTE(S): VALDETE FERREIRA MARTINS ADVOGADO(A)(S): DANIELLE DE NAZARETH CARVALHO JUREMA (OAB/PA nº. 10.964) APELADO(S): ESPOLIO DE JOSE MARTINS AFILHADO e CLARA FERREIRA MARTINS ADVOGADO(A)(S): NÃO CONSTA RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO: EMENTA: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUTOS ELETRÔNICOS NÃO INSTRUÍDOS COM PETIÇÃO.
RAZÕES RECURSAIS DESCONHECIDAS.
IRREGULARIDADE FORMAL.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO INEXISTENTE.
APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
Trata-se de decisão encaminhada pelo juízo da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, a qual informa que os presentes autos tratam-se de agravo regimental referente ao feito nº 0805135-66.2018.8.14.0000.
Entretanto, consta no cadastramento como recurso de Apelação Cível, além de não ter sido acostado nenhum outro documento além da referida decisão. É o relatório.
Decido monocraticamente.
O recurso encontra-se sem a apresentação de petição inicial, sendo acostado apenas a decisão do juízo de 1º grau.
A falta de petição inicial da Apelação caracteriza vício insanável, uma vez que impede qualquer tipo de análise e julgamento, sendo o recurso ausente por impugnação específica.
ASSIM, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente Apelação Cível.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Belém/PA, 14 de abril de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
14/04/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:26
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VALDETE FERREIRA MARTINS - CPF: *04.***.*87-00 (APELANTE)
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12/04/2023 15:18
Conclusos ao relator
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12/04/2023 15:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/04/2023 15:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/04/2023 12:57
Recebidos os autos
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10/04/2023 12:57
Conclusos para decisão
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10/04/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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