TJPA - 0024473-73.2011.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:17
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
21/09/2024 04:30
Decorrido prazo de FABIO NATEL COMERCIAL LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 04:30
Decorrido prazo de NATANAEL CARNEIRO DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:09
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:09
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:35
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.º: 0024473-73.2011.8.14.0301 Autor: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Réu: FABIO NATEL COMERCIAL LTDA - ME e outro SENTENÇA I.
Relatório Vistos etc.
RESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de FABIO NATEL COMERCIAL LTDA - ME e outro.
Após diversas tentativas de citação, até o presente momento a parte ré não foi localizada.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II.
Fundamentação A presente ação foi ajuizada em 21/07/2011 sem que até a presente data a parte ré tenha sido citada, não logrando êxito o demandante em localizar o réu no endereço indicado, operando-se a prescrição da pretensão deduzida na inicial.
O instituto da prescrição é necessário para que haja tranquilidade na ordem jurídica, pela consolidação de todos os direitos.
A prescrição é a perda do direito de ação quando esta não é exercida no(s) prazo(s) fixado(s) pelo Código Civil.
No caso dos autos, o objeto da ação é uma cédula de crédito bancário, cujo prazo prescricional é de 05 anos, por se tratar de documento particular que descreve dívida líquida, conforme disposto no art. 206, §5º, inciso I, do CC, ex vi legis: Art. 206.
Prescreve: [...] §5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; No caso dos autos não ocorreu a interrupção da prescrição, uma vez que até hoje não houve a citação da parte ré.
Saliente-se que não se aplica o disposto na Súmula n. 106 do STJ, visto que não houve desídia do Poder Judiciário, uma vez que era ônus do autor empreender os meios necessários para localizar o réu, o que não o fez. É esse o entendimento da jurisprudência pátria acerca do tema: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU.
TRANSCURSO DE MAIS DE 10 ANOS DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO.
DESÍDIA EXCLUSIVA DO DEMANDANTE.
INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, caso o demandante promova a devida localização do réu.
E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação.
Entretanto, uma vez que não ocorra a citação válida em tempo hábil, na forma preconizada no art. 240, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, não há interrupção do prazo prescricional, de modo que se opera a prescrição da pretensão executiva. 2.
Na hipótese, a falta citação do réu aconteceu por desídia exclusiva do autor (Estado do Rio de Janeiro), o qual não se empenhou para a localização do demandado por mais de 10 anos, sobretudo se levado em consideração que se trata de policial da ativa do próprio Estado atualmente é subtenente da PM e que presta serviços regularmente no 3º Batalhão de Polícia Militar do Meier RJ. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt na AR: 4405 RJ 2010/0013954-9, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 09/02/2022, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/02/2022) (grifos acrescidos) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL PELO JUÍZO A QUO.
INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORA.
AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL.
CITAÇÃO REALIZADA APROXIMADAMENTE APÓS 8 (OITO) ANOS DE PROLATADO O DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
DEMORA DA AUTORA EM INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO PARA A CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR AO PODER JUDICIÁRIO A REALIZAÇÃO TARDIA DO ATO CITATÓRIO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO EM APREÇO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 240, §§ 1º, 2º E 3º, DO CPC.
TEMPO DECORRIDO ENTRE O VENCIMENTO DA DÍVIDA E A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO QUE CONFIGURA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC).
JULGADOS DESTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL NO MESMO SENTIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - APL: 00004841920138240033, Relator: Sérgio Izidoro Heil, Data de Julgamento: 20/06/2023, Terceira Câmara de Direito Civil) (grifos acrescidos) Sendo assim, o simples despacho que ordenou a citação também não é suficiente para interromper a prescrição, de modo que, não havendo a citação no prazo hábil ao exercício da pretensão, esta não pode retroagir quando já transcorrido o prazo prescricional do direito a ser tutelado.
Conquanto o autor tenha peticionado algumas vezes nos autos, a diligência que realmente competia ao autor, qual seja, a de promover a citação no prazo em que poderia exercer a sua pretensão, indicando o endereço correto e atualizado do réu, não foi cumprida, de modo que resta materializada a prescrição da pretensão inicial, ante a ausência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
III.
Dispositivo Diante do exposto, decreto a extinção do feito com resolução do mérito, diante da ocorrência da prescrição, com fundamento no art. 206, §5º, inciso I do Código Civil e no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Havendo apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal, caso queira.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do para Pará, para os devidos fins.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro e na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:26
Declarada decadência ou prescrição
-
23/08/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
11/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 22:58
Decorrido prazo de NATANAEL CARNEIRO DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:58
Decorrido prazo de FABIO NATEL COMERCIAL LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:58
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:11
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
20/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0024473-73.2011.8.14.0301 EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: FABIO NATEL COMERCIAL LTDA - ME, NATANAEL CARNEIRO DE SOUZA Ficam intimadas as partes que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, ficando com número 0024473-73.2011.8.14.0301 para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima e requererem o que lhes compete, no prazo de 15 dias.
Belém-PA, 17 de abril de 2023 FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
17/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 02:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:34
Processo migrado do sistema Libra
-
23/05/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 12:29
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
23/05/2022 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2022 11:07
REMESSA INTERNA
-
03/05/2022 10:43
Remessa
-
16/02/2022 11:17
REMESSA INTERNA
-
15/02/2022 10:29
Remessa
-
07/02/2022 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
07/02/2022 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/02/2022 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2022 11:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5934-43
-
04/02/2022 11:35
Remessa
-
04/02/2022 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2022 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2020 10:36
OUTROS
-
24/01/2020 13:53
OUTROS
-
26/09/2019 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2019 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2019 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2019 14:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3343-04
-
24/09/2019 14:17
Remessa
-
24/09/2019 14:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2019 14:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2019 11:17
AGUARDANDO PRAZO
-
11/09/2019 15:09
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/09/2019 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2019 13:37
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/09/2019 11:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
09/09/2019 14:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2019 14:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2019 14:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2019 18:39
Remessa
-
26/08/2019 18:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2019 18:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2019 10:15
AGUARDANDO PRAZO
-
13/08/2019 11:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
09/08/2019 10:12
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/08/2019 08:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/08/2019 08:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/08/2019 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2019 10:06
Bloqueio/penhora on line - Bloqueio/penhora on line
-
17/04/2019 10:08
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
12/04/2019 09:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/04/2019 14:36
OUTROS
-
06/04/2018 12:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/09/2017 13:43
AGUARDANDO PRAZO
-
28/09/2017 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/09/2017 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2017 13:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2017 15:10
Remessa
-
27/09/2017 15:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2017 15:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2015 15:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/01/2015 15:03
OUTROS
-
19/01/2015 14:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/01/2015 14:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/01/2015 14:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/01/2015 12:06
Remessa
-
16/01/2015 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2015 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2015 13:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/01/2015 13:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/01/2015 13:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/01/2015 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2015 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/01/2015 12:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/01/2015 12:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/08/2013 15:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/07/2013 08:30
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR
-
28/06/2013 14:09
AGUARD. RETORNO DE AR
-
28/06/2013 12:16
REMESSA AOS CORREIOS - RA161874915BR - 67030970 - COM. ANANINDEUA - 14gr
-
26/06/2013 14:22
OFICIO POSTAL
-
06/05/2013 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2013 11:33
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/09/2012 14:34
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
20/09/2012 13:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/09/2012 13:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/09/2012 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2012 11:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/09/2012 11:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/10/2011 14:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/10/2011 15:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/10/2011 10:29
REMESSA AOS CORREIOS - RM508521332BR-67030970-COM.ANANINDEUA-70GR
-
03/10/2011 15:29
CARTA PRECATORIA POSTAL - CARTA PRECATÓRIA PARA COMARCA DE ANANINDEUA-PA
-
19/08/2011 12:27
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/08/2011 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2011 14:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/08/2011 10:21
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/08/2011 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2011 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2011 08:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/07/2011 08:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/07/2011 11:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/07/2011 11:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
-
06/07/2011 13:01
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
06/07/2011 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2011
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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