TJPA - 0006438-22.2016.8.14.0097
1ª instância - Vara Criminal de Benevides
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 14:01
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA CASTRO RODRIGUES VIDINHA em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:01
Decorrido prazo de MARIA DINAIR SOARES DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:01
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA CASTRO RODRIGUES VIDINHA em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:01
Decorrido prazo de MARIA DINAIR SOARES DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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02/07/2023 20:36
Arquivado Definitivamente
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02/07/2023 20:35
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 00:03
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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28/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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28/05/2023 00:03
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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28/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA ALADIM DE CANINDE ARAUJO PEREIRA e IVERSON DOS SANTOS COSTA, já qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Publico, pela prática da conduta delituosa tipificada pelo artigo art. 121, §2°, II, do CP.
Narra a denúncia : “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 07.05.2016, por volta das 17h, na Rua Bela Vista, Rua Independente, Bairro Santa Rosa, Via Pública, Benevides-PA, os Denunciados ALADIM DE CANINDE ARAÚJO PEREIRA e IVERSON DOS SANTOS COSTA, com animus necandi, com unidade de desígnios e comunhão de esforços, portando pedaços de pau (dois troncos de mangueira), efetuaram vários golpes na cabeça da Vítima LINDOMAR NOGUEIRA DO ROSÁRIO, o qual faleceu por traumatismo craniano.
Narram os autos que o irmão da Vítima JOSÉ NOGUEIRA, ao realizar manobra de ré, colidiu levemente no carro do Acusado ALADIM.
Embora JOSÉ e LINDOMAR tenham tentado conversar a respeito do prejuízo, ALADIM, aparentemente embriagado e furioso, se armou com um tronco de mangueira e quebrou o para-brisa do carro de LINDOMAR.
JOSÉ e LINDOMAR conseguiram guardar o carro na garagem, mas resolveram retornar ao local do acidente, juntamente com a esposa de JOSÉ, MARIA DE NAZARÉ, para conversar com ALADIM sobre os prejuízos agora de ambos os veículos.
Na ocasião, ALADIM afirmou que ‘SE VOCÊS VIERAM AQUI PARA ME DAR TIRO, PARA ME ESFAQUEAR, PARA ME BATER, EU DIGO: QUEBREI E QUEBRARIA DE NOVO’, avançando, juntamente com o Denunciado IVERSON DOS SANTOS COSTA contra LINDOMAR e JOSÉ.
ALADIM e seu genro IVERSON partiram para as agressões físicas contra JOSÉ e a vítima e, durante a briga, os denunciados se armaram com dois troncos de mangueira e correram atrás deles, porém LINDOMAR na fuga caiu no chão, neste momento os denunciados aproveitaram e começaram a espancar a vítima com pauladas sempre na direção da cabeça.
Após gritos de socorro de MARIA DE NAZARÉ, a população veio ajudar e assim levaram a vítima para o Hospital de Marituba, mas devido à gravidade dos golpes, a vítima veio a óbito por traumatismo craniano.
Ao ser interrogado, o denunciado ALADIM CANINDÉ ARAÚJO PEREIRA alegou que, no dia do delito, estava em sua residência em companhia de seu irmão por nome ALAN CHAVES, e seu carro estava estacionado em frente à casa do seu irmão, momento que ouviu uma batida e assim foi verificar o que estava ocorrendo quando observou que o veículo de marca CELTA PRATA havia batido na lateral direita do seu veículo, então passou a questionar com o motorista conhecido por CABELUDO e, no banco do carona, estava a vítima, que aparentavam estar embriagados, sendo que o motorista CABELUDO disse que ‘NÃO IRIA PAGAR NADA’, então tomado de raiva pegou um pau e quebrou o para-brisa do outro carro, depois disso disse que era para JOSÉ e a vítima voltarem no outro dia para conversarem sobre os prejuízos, sendo que eles foram embora, mas retornaram após trinta minutos e junto com eles estava a esposa de JOSÉ, então passaram a ofendê-lo moralmente.
Alegou que observou que a vítima estava armada de faca e IVERSON se meteu na briga para defendê-lo, aplicando uma paulada na cabeça da vítima, que caiu desmaiada, assim ALADIM e IVERSON empreenderam fuga.’’ Declaração de Óbito em ID 70119595 e Guia de Sepultamento em ID 70119595.
Decisão de recebimento da denúncia em ID 70119597.
O Réu ALADIM DE CANINDE ARAÚJO PEREIRA foi devidamente citado, conforme ID 70119599 e apresentou Resposta à Acusação, por meio de advogado particular, em ID 70119611.
O Réu IVERSON DOS SANTOS COSTA foi devidamente citado em ID 70119613 e apresentou Resposta à Acusação, por intermédio de advogado particular, em ID 70119598.
Termo de Audiência do dia 26.10.2021, às 9h30, em ID 70119617 – pág. 7, ocasião em que se realizou a oitiva das testemunhas de acusação PATRICIA FERREIRA DAVID, MARIA DE NAZARÉ SILVA DOS SANTOS e JOSÉ NOGUEIRA DO ROSÁRIO e das testemunhas de defesa MARIZETE BENTES DA CRUZ e PEDRO FERREIRA GOMES, e procedeu-se ao interrogatório dos Réus ALADIM DE CANINDÉ ARAÚJO PEREIRA e IVERSON DOS SANTOS COSTA O Ministério Público, em memoriais finais, requereu a desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, razão pela qual requer a procedência parcial da Inicial, com a condenação de ambos ALADIM DE CANINDÉ ARAÚJO PEREIRA e IVERSON DOS SANTOS COSTA nas sanções penais do art. 129§ 3º do CP .
A Defesa de ALADIM DE CANINDÉ ARAÚJO PEREIRA pediu para que seja decretada, com fulcro no artigo 409 do Digesto Processual Penal Brasileiro, a IMPRONÚNCIA do acusado ALADIM DE CANINDÉ ARAÚJO PEREIRA dando-se por IMPROCEDENTE a Denúncia, em razão da inexistência de suporte probatório mínimo a indicar a autoria do crime imputado ao acusado.
REQUER-SE, portanto a absolvição do acusado ALADIM DE CANINDÉ ARAÚJO PEREIRA, ante a legítima defesa .
A Defesa de IVERSON DOS SANTOS COSTA pede o reconhecimento da legítima defesa e da legítima defesa de terceiro, causa excludente da ilicitude (art. 23, II, do Código Penal), com a consequente improcedência da acusação, absolvendo-se o acusado nos termos do Art. 386, inc.
VI do Código de Processo Penal Brasileiro. É o relatório.
Passo a decidir.
Não há preliminares a serem analisadas.
Em que pese plenamente demonstrada a materialidade e autoria dos crimes narrados na denúncia, a partir dos documentos formadores do Inquérito Policial e prova oral produzida em audiência, não restou comprovado o animus necandi.
A testemunha PATRÍCIA FERREIRA DAVID, declarou em Juízo: “narrou que seu marido faleceu após uma confusão causada pela quebra do vidro de um carro, bem como asseverou ter medo dos Réus, aduzindo que eles são violentos: Que era esposa da Vítima; que não estava com a Vítima no momento do crime; que não estava com a Vítima no momento do acidente de carro, pois estava trabalhando; que quando a declarante chegou à tarde, falaram que seu marido estava no hospital; que contaram à declarante que bateram em seu marido e o levaram ao hospital; que o marido da declarante foi realizar um serviço de ligar uma bomba e pegou uma carona com o irmão, o qual estava bebendo desde cedo; que de lá deram a volta perto da casa onde aconteceu a confusão; que houve uma confusão, uma conversa mal falada e gerou uma briga feia; que CABELUDO é irmão do marido da declarante; que eles não são agressivos, são de beber e ficar na deles; que a declarante não sabe o que aconteceu, se a bebida subiu à cabeça; que a declarante tem medo dos réus, porque mora com as suas filhas e soube que eles são muito violentos; que a declarante tem medo de que façam algo com ela e com seus filhos, porque ela mora sozinha com eles; que dos fatos, a declarante não viu nada, só ficou sabendo a notícia; que a Vítima ficou internada, fizeram todos os procedimentos, mas ele não reagiu; que faz 5 (cinco) anos do crime; que a Vítima fazia serviços gerais na Palavra da Vida; que a Vítima deixou a bomba da piscina ligada, de lá, foi à casa do pai, onde estava também seu irmão e ficaram bebendo um pouquinho; que depois de umas horas, a Vítima disse que iria à Palavra da Vida para desligar a bomba, pegando uma carona com o irmão; que o irmão da Vítima, JOSÉ NOGUEIRA, estava com a Vítima bebendo na frente da casa do pai, na mesma rua; que Palavra da Vida é uma escola; que na volta aconteceu a colisão entre os veículos; que a declarante soube que eles tentaram entrar em um acordo e nesse acordo houve a confusão; que quando eles passaram, saíram para tentar entrar em um acordo sobre o vidro do carro que havia sido quebrado; que nessa parte houve a confusão; que chegou do trabalho por volta de 6h; que o trabalho da declarante era no Madre Teresa, em uma casa de família; que era um sábado, a patroa da declarante chegou por volta de 2h30 e ela foi para casa; que a declarante acreditava que estava tudo bem, lavou a roupa, fez o almoço, mas por volta das 5h ou 5h30 da tarde, a avisaram; que a declarante já tinha saído do trabalho; que a declarante não foi ao local; que a esposa do CABELUDO foi lá, quando ela soube, ela correu para ir lá apartar, ajudar; que a declarante acredita que a esposa do CABELUDO foi junto; questionada se a esposa de CABELUDO foi armada com faca, a declarante disse que não; que não sabe o motivo de ALADIM ter ficado cortado; que o nome da esposa de CABELUDO é NAZA; que a esposa de CABELUDO estava ajudando a apartar a briga; que no primeiro momento em que o marido da declarante e CABELUDO foram ao Palavra da Vida, a esposa de CABELUDO não estava com eles; que a esposa de CABELUDO se juntou a eles após, quando a avisaram do ocorrido e ela correu para lá para ajudar a apartar; que a esposa de CABELUDO mora próximo; que o pai e os filhos moram todos juntos, bem no canto; que houve a batida, viram que eles estavam discutindo e NAZA foi correr para ajudar a apartar; que foi um monte de gente da família para bater contra dois; que NAZA ficou toda machucada; que não conhecia ALADIM e IVERSON; que soube somente os fatos como eles são; que o povo que fala; que o povo comenta que eles são violentos.’’ A testemunha MARIA NAZARÉ SILVA DOS SANTOS declarou em Juízo: ‘’que presenciou os fatos e viu quando os Réus ALADIM e IVERSON, armados com paus, correram atrás da Vítima e de seu irmão, tendo LINDOMAR tropeçado e caído de costas com o rosto no chão, quando ALADIM desferiu pauladas em sua cabeça na parte de trás, causando traumatismo craniano: Que conhecia ALADIM de vista; que LINDOMAR era cunhado da declarante; que o marido da declarante é conhecido como CABELUDO; que nesse dia da morte do cunhado, a declarante estava presente no momento em que ele ‘pegou as porradas’, mas não no início da confusão; que o seu marido e seu cunhado saíram; que eles estavam na frente da casa da declarante bebendo e LINDOMAR trabalhava na Palavra da Vida, então ele pediu que o marido da declarante o levasse até lá para desligar a bomba da piscina; que de lá, os dois foram à casa do primo deles, o qual mora na rua do ALADIM; que eles estavam de carro, era um Celta prata; que estavam só os dois nesse Celta, foram à Palavra da Vida, depois à casa do primo; que quando eles foram e voltaram, já chegaram com o carro quebrado; que o esposo da declarante colocou o carro para dentro; que LINDOMAR estava muito afoito, agitado, então a declarante perguntou o que havia acontecido; que a declarante perguntou como eles tinham ido à Palavra da Vida e já estavam em outro lugar; que eles disseram que vieram de lá e, de ré, encostaram no carro do ALADIM; que esse carro não era novo para ter danificado alguma coisa, porque o carro de ALADIM era velho e o carro do esposo da declarante estava em condições muito melhores; que eles contaram que bateram no carro de ALADIM e já gerou uma confusão; que ALADIM pegou um pedaço de pau e quebrou o vidro traseiro do carro do marido da declarante; que eles colocaram o carro para dentro já agitados e saíram; que depois chegou um outro rapaz que inflamou tudo, dando uma faca para o cunhado da declarante ir; que chegou essa terceira pessoa dando a faca para LINDOMAR; que saíram os três; que a declarante foi atrás, perguntando onde eles iriam; que eles responderam que iriam ‘resolver um negócio’; que a declarante foi junto; que foram andando, é perto; que foram a declarante, seu marido CABELUDO, o LINDOMAR e mais um rapaz; que o nome do rapaz é FELIPE; que chegando lá, a declarante pessoalmente chamou ALADIM para conversar, porque ela estava ‘boa’ e eles estavam bêbados; que a declarante não bebe, estava sã, então foi conversar com ele para tentar resolver; que a declarante o chamou, bateu palmas, e vieram ALADIM com esse outro rapaz; que a declarante queria saber o prejuízo no carro de ALADIM, para que eles pagassem e ele também pagasse o prejuízo no carro do marido dela; que já não teve conversa, porque ALADIM estava bêbado também e foi alterado para cima dela; que nessa hora já gerou toda a confusão; que ALADIM foi alterado para cima da declarante só com palavras, não chegou a lhe agredir; que na hora da confusão, ALADIM foi para cima de LINDOMAR para dar um soco e LINDOMAR tentou dar uma ‘furada’ nele, mas não conseguiu; que gerou a confusão e os dois saíram correndo, tendo os outros dois saído atrás deles, cada um armado com um pedaço de pau; que inicialmente quando ALADIM proferiu xingamentos contra a declarante, ele já deu o primeiro soco no LINDOMAR; que ALADIM deu o primeiro soco em LINDOMAR; que ALADIM e LINDOMAR chegaram a se atracar; que LINDOMAR não usou faca, foi só no braço que eles se atracaram; que o comparsa de ALADIM já veio junto com ele e tentou agredir o esposo da declarante; que ALADIM foi atacar LINDOMAR e o outro Réu foi atacar o esposo da declarante; que LINDOMAR estava com faca, mas não chegou a usar nenhuma vez; que FELIPE desapareceu e deixou todo mundo lá no ‘fogo’, só incentivou e sumiu após ver toda a confusão; que eles começaram a lutar sem faca; que ALADIM e o outro Réu se armaram de pau e os dois, LINDOMAR e CABELUDO, correram; que os Réus, com pau, correram atrás de LINDOMAR e CABELUDO; que LINDOMAR tentou entrar em uma casa, porém tropeçou e caiu em uma ponte; que nesse momento em que LINDOMAR caiu na ponte, ALADIM deu as pauladas nele; que ALADIM foi muito covarde, porque LINDOMAR estava caído no chão e o Réu deu as pauladas nele, tendo a Vítima desmaiado na hora; que o outro saiu correndo atrás do esposo da declarante; que a declarante se atracou com o outro Réu, pois ele daria as pauladas no esposo dela também e os dois caíram no chão; que a declarante se ralou no chão, mas ele não chegou a desferir nenhuma ‘porrada’ nela; que LINDOMAR estava de costas caído; que a Vítima estava ‘emborcada’ com o rosto no chão e o Réu deu as pauladas na parte de trás da cabeça, onde ocorreu o traumatismo; que o outro Réu correu atrás do CABELUDO com o pau, a declarante se atracou nele, a população veio e a declarante conseguiu arrastá-lo, levar o marido para casa e pedir socorro para LINDOMAR, que estava caído; que a declarante e o esposo saíram correndo e os Réus saíram correndo atrás deles com os paus, querendo pegar o esposo da declarante; que eles conseguiram entrar em casa; que encontraram o filho do LINDOMAR e a declarante disse para ele acudir o pai que estava caído; que o filho e a irmã de LINDOMAR foram lá; que a declarante e o esposo entraram em casa, depois já passaram com LINDOMAR no carro para o hospital e eles foram atrás deles; que o ocorrido foi em um sábado à noite e foram à UPA de Benevides, mas nessa época não tinha médico na emergência, por isso um rapaz o colocou em um carro e o levou a Marituba; que a Vítima ficou internada durante a noite e no domingo pela manhã faleceu; que depois da morte de LINDOMAR não houve nenhum contato por parte dos Réus com a declarante; que o crime foi em 2016; que depois de 2016, não viu mais os Réus; que a última vez que os viu foi no Fórum, quando os viu de longe, mas fora isso, nunca mais; que nenhum dos Réus estava ferido quando conseguiram fugir deles; que o marido da declarante não ficou com lesões, recebeu só um soco no rosto, mas não chegou a ficar roxo; que nem ALADIM nem o outro ficaram com nenhuma marca, porque não chegaram a ser agredidos; que não foi a declarante que incentivou o retorno da Vítima e dos outros ao local, porque jamais incentivaria isso; que a declarante é de apaziguar e não de violência; que LINDOMAR e o marido da declarante tinham bebido, tanto eles quanto ALADIM com o cunhado, genro, estavam todos bêbados; que LINDOMAR e o marido da declarante estavam ‘bebidos’, mas não estavam fora da consciência deles, nem embriagados de não saberem o que estavam fazendo; que FELIPE deu a faca para LINDOMAR; que dos quatro que foram à casa de ALADIM, somente LINDOMAR tinha faca; que na hora, LINDOMAR tentou mas não conseguiu furar ALADIM, foi a hora em que eles se atracaram; que a faca não pegou na mão de ALADIM, pois a faca caiu na hora em que eles se atracaram, por isso ALADIM não foi ferido em nenhuma parte; que a briga nesse momento era entre LINDOMAR e ALADIM, porque o outro estava brigando com o esposo da declarante; que ALADIM estava com o cunhado da declarante e o outro com o esposo dela; que o outro deu um soco no esposo da declarante e ele caiu; que eles não eram de briga, nem sabiam brigar, tanto que o esposo da declarante levou um soco e caiu no chão; que LINDOMAR tinha a faca e ALADIM e IVERSON o pedaço de pau; que FELIPE não mora mais na cidade de Benevides e não sabe para onde ele foi; que a mãe de FELIPE mora próximo, mas ele não mora mais na localidade e a declarante não tem contato; que FELIPE sempre ficava à frente da casa da declarante com os meninos, quando eles estavam bebendo, era um pouco próximo; questionada sobre ferimentos na mão de ALADIM, a declarante respondeu que diz com toda certeza que LINDOMAR não esfaqueou ALADIM; que ALADIM pode ter se cortado com os galhos ao pegar o pedaço de pau, mas LINDOMAR não foi, com toda a sinceridade; que logo ALADIM e LINDOMAR se atracaram para brigar, a faca caiu até no chão; que LINDOMAR nenhuma vez deu golpe de faca em ALADIM; que a declarante estava presente e, se ele tivesse dado, a declarante diria, não iria mentir; que IVERSON não chegou a dar paulada em LINDOMAR, somente quem deu foi ALADIM; que LINDOMAR levou a faca por conta da confusão que já tinha acontecido lá, tinham ficado com raiva porque ALADIM havia quebrado o vidro do carro do esposo da declarante; que ele estava transtornado; que eles foram ao local com a intenção de conversar, mas estavam alterados de bebida; que a declarante não sabe explicar o motivo da faca, não sabe se ele estava com segundas intenções; que a Vítima puxou a faca depois que eles começaram a brigar, mas não conseguiu acertá-lo, caindo a faca no chão e a declarante a pegou logo; que não chegaram a lutar com faca na mão, porque caiu logo no chão, não chegou a ferir nada; que a declarante estava bem consciente, perto, e viu; que quando eles se armaram, os Réus se armaram de pau e saíram correndo atrás deles; que os dois saíram correndo depois que os Réus se armaram de pau; que tinha sido cortada uma árvore na casa do irmão de ALADIM e havia uns pedaços de pau próximo de onde eles estavam brigando; que o marido da declarante e o outro saíram correndo; que a declarante foi correndo atrás; que LINDOMAR caiu e o ALADIM deu as pauladas nele; que o outro Réu foi atrás do marido da declarante e ela se atracou nele; que na hora que LINDOMAR recebeu as pauladas, o marido da declarante ia voltar, então o outro já ia dar paulada nele, por isso a declarante se atracou, eles caíram e a população foi ajudar; que a declarante pegou seu esposo e saiu correndo na rua; que mandou que o filho de LINDOMAR fosse socorrê-lo; que ALADIM estava bem embriagado; que IVERSON estava ‘bebido’ também, porque estavam bebendo desde cedo, assim como seu esposo e o irmão dele; que esse fato ocorreu às 5h da tarde; que a declarante acredita que o marido e o cunhado começaram a beber às 8h ou 9h, mas ela havia ido trabalhar e quando voltou, os dois já estavam bebendo; que a declarante saiu cedo às 7h e quando chegou, eles já estavam bebendo, por isso não sabe dizer a hora em que eles começaram a beber; que os Réus ALADIM e IVERSON moravam bem próximo à casa da declarante, na outra rua; que os Réus tinham ido embora, mas as filhas da declarante disseram que os viram andando na rua duas vezes essa semana, então não sabe se eles retornaram; que a declarante nunca mais os viu; que não os conhecia, somente de passar na rua, não havia intimidade; que depois do fato algumas pessoas comentaram que quando ele morava no Centro, brigou com algumas pessoas para lá perto de onde ele morava, então já tinha esse costume; que a declarante mora no local há mais de 30 (trinta) anos; que eles não moravam há muito tempo, era recente, até porque onde eles moravam era novo, o Belo Jardim II, então não havia muito tempo; que a declarante deduz aproximadamente 5 (cinco) anos.’’ A testemunha JOSÉ NOGUEIRA DO ROSÁRIO, vulgo “CABELUDO”, declarou em Juízo: ‘’também estava presente no momento dos fatos e presenciou todo o ocorrido, máxime quando os Réus correram atrás da Vítima e ALADIM, aproveitando-se que LINDOMAR havia escorregado e caído, desferiu pauladas nele já caído no chão: Que é irmão de LINDOMAR; que na data dos fatos o declarante estava bebendo, mas LINDOMAR não; que o declarante começou a beber umas 9h e LINDOMAR chegou; que o declarante o convidou para beber, mas ele não quis, porque só tinha ido resolver um problema em casa com a irmã do declarante; que o declarante o adulou e depois ele começou a beber; que chamam o declarante de ZEQUINHA, mas muita gente o conhece como CABELUDO; que os dois beberam até umas 4h ou 5h, antes disso foram na Palavra da Vida onde a Vítima ia mexer em umas bombas; que foram à Palavra da Vida desligar a bomba da piscina e quando voltaram, aconteceu o ocorrido; que foram à casa da tia do declarante, onde mora um primo; que lá é uma rua sem saída; que o declarante foi de frente e veio de ré no carro, só que não percebeu o carro de ALADIM atrás; que o declarante não bateu, só encostou e fez um pequeno risco; que ALADIM estava bebendo dentro da casa de seu irmão, com um cunhado, parece que estavam trabalhando de carpinteiro, finalizando uma obra; que não sabe se é genro, estavam lá dentro; que ALADIM foi logo agredindo, sem conversar; que quebrou o carro de declarante no para-brisa traseiro; que eles foram embora para casa, o declarante é mais controlado e disse que no dia seguinte conversaria com ALADIM; que o irmão do declarante disse para eles irem lá, porque ALADIM deveria pagar o prejuízo; que o declarante queria deixar para outro dia; que voltaram LINDOMAR, o declarante e a sua esposa; que FELIPE estava; que FELIPE inflamou, deu a faca para o irmão do declarante, incentivou; que FELIPE os acompanhou ao endereço de ALADIM; que na hora da confusão, FELIPE saiu fora; que foram a pé à casa de ALADIM; que lá, quem tomou a iniciativa de falar com ALADIM foi a esposa do declarante; que não se lembra o que a sua esposa falou com ALADIM, mas foi perguntar o motivo de ele ter feito aquilo no carro e para resolver isso depois; que bastava um pouco de conversa, mas ALADIM saiu a empurrando; que a esposa do declarante chegou para conversar e ALADIM a agrediu com palavras, isto é, a ofendeu; que então começaram a brigar; que o declarante brigou com o genro de ALADIM, porque ele foi para cima do declarante, o empurrando; que o declarante brigou com IVERSON; que LINDOMAR e ALADIM ficaram brigando; que ALADIM ficou brigando com LINDOMAR de um lado e o declarante com o IVERSON do outro; que nessa hora FELIPE já tinha fugido; que MARIA DE NAZARÉ estava tentando apartar; que LINDOMAR não chegou a furar nem triscar em ninguém com a faca; que a faca caiu; que o Réu não tomou a faca dele, ela caiu; que ALADIM e o genro dele pegaram paus e correram para cima deles; que LINDOMAR escorregou, caiu; que quando o declarante olhou para trás, LINDOMAR estava caído e o ALADIM batendo dele; que o declarante ia voltar, mas o genro de ALADIM foi para a direção do declarante e a sua esposa se atracou com ele; que foi tudo rápido; que LINDOMAR caiu e o declarante já viu ALADIM dando paulada nele; que IVERSON não deu paulada no LINDOMAR; que IVERSON corria com pau só atrás do declarante; questionado o motivo de IVERSON não ter lhe dado pauladas, o declarante respondeu que a sua esposa se meteu no meio, se atracou com ele, impedindo, então ele parou; que a população ficou do lado do declarante, então os Réus saíram, foram embora; que a população ficou só olhando; que o declarante não se lembra tão bem; que eles foram atrás do declarante na casa dele; que eram eles que queriam a confusão, não eram o declarante e seu irmão; que foi o filho de LINDOMAR quem o socorreu; questionado sobre quando foi o falecimento da Vítima, o declarante respondeu que seu sobrinho levou LINDOMAR umas 8h ou 9h ou 6h da noite, mas quando foi 6h da manhã aconteceu; que os Réus não procuraram o declarante, inclusive sumiram; que o prejuízo do carro ninguém pagou; que não sabe o motivo de LINDOMAR ter ido com uma faca; que se dependesse do declarante, ele não iria cobrar uma batida, uma riscada no carro, inclusive ia ajeitar; que o declarante disse ao irmão que no dia seguinte iria conversar; que LINDOMAR nunca teve problema nenhum, nem o declarante, não sabe o que aconteceu nesse dia; que a família é direita; que não foram rodear ALADIM, foram conversar, não chegaram alterados; questionado se IVERSON estava ao lado de ALADIM na hora da conversa, respondeu que estava; que não conhecia ALADIM, mas o enxergava, pois ele passava muito na frente de sua casa, inclusive algumas semanas antes havia perguntado se o declarante queria trocar o seu carro pelo dele, tendo o declarante negado, pois gosta muito do tipo de carro celta; que não tinham amizade; que depois do fato, contaram ao declarante que ALADIM queria matar o próprio irmão, mas o declarante não tem provas; que o declarante não mudou de endereço depois do ocorrido e nem vai mudar, porque não deve nada e quem errou foi o Réu; que se um dia o Réu não pagar, Deus vai cobrar; que o declarante acredita que FELIPE induziu o seu irmão; que não sabe onde está FELIPE, desde essa época ele foi embora; que não viu IVERSON bater em seu irmão, somente ALADIM dando paulada nele; que seu irmão não estava alterado; que o declarante só viu a faca no local, não viu o irmão sair com faca, caso contrário não o teria deixado ir; que no caminho, encontraram o FELIPE; que FELIPE disse para eles voltarem lá; que o declarante disse que não, que no dia seguinte conversariam, que o declarante poderia até pintar para ele; que FELIPE disse ‘se eu fosse tu, eu cobrava’ e assim ficou; que não chegou a ver; que só foi saber depois que ele estava armado com a faca; que não sabe de quem foi a ideia de ir na casa de ALADIM; que ALADIM veio acompanhado do genro’’.
A testemunha MARIZETE BENTES DA CRUZ declarou em Juízo: ‘’que é cunhada do Réu ALADIM e aduziu que, no momento das pauladas que culminaram na morte da Vítima, não viu, porque estava dentro de sua casa: Que é cunhada do Réu ALADIM; que é casada com irmão de ALADIM; que o crime foi na frente da casa da declarante; que tudo começou por uma batida no carro de ALADIM em que JOSÉ, o CABELUDO, visivelmente embriagado bateu no carro que estava estacionado na frente da casa; que ALADIM estava prestando um serviço para o marido da declarante, pois estava construindo a casa; que ALADIM é pedreiro; que CABELUDO foi dar uma ré e bateu no carro; que depois dessa batida, houve uma discussão, porque ALADIM disse que era para ele pagar o conserto e ele disse que não iria pagar; que então ALADIM quebrou o vidro do carro dele, dizendo que agora estava tudo certo, ‘tu não paga o meu e eu não pago o teu’; que depois da discussão, eles foram embora, porque estavam os três, o rapaz que morreu, o CABELUDO e a esposa dele, NAZARÉ; que eles foram embora; que depois de um tempo, por volta de meia ou uma hora, eles voltaram; que NAZARÉ bateu no portão da casa da declarante, a qual atendeu; que ALADIM estava sentado no pátio dentro da casa; que NAZARÉ disse que queria falar com ALADIM; que a declarante disse que ele estava lá e entrou em casa, porque tinha afazeres; que quando voltou, viu NAZARÉ tentando segurar ALADIM para o LINDOMAR, que estava com uma faca, e o CABELUDO furá-lo; que a declarante gritou ‘olha, eles vão furar ele, estão brigando’; que o marido da declarante se levantou, mas ela tentou segurá-lo para que ele não fosse para lá também; que apareceu muita gente lá na frente, começou a briga; que IVERSON, quando viu, foi defender ALADIM, seu sogro; que a declarante não foi para lá; que no final disso, ALADIM foi pegar a chave do carro, dizendo que iria embora, porque o rapaz LINDOMAR estava lá no chão; que a declarante viu ALADIM ferido de faca quando ele voltou para buscar a chave do carro e estava com os dedos da mão cortados; que estava sangrando muito; que ele saiu com o carro; que a declarante só viu até aí; que ALADIM não mora próximo, mora a umas três ruas do bairro onde moravam; que ALADIM não estava bebendo, estava trabalhando; questionada se ALADIM é violento, respondeu que não; que residia na localidade há 3 anos, não reside mais; que não tinha relação com CABELUDO, NAZARÉ e LINDOMAR, mas os conhecia, porque os enxergava, já que moravam na mesma rua; que nunca ouvi falar de situação de briga deles, somente os via bebendo na frente da casa deles, mas nunca ouvi falar; que os três estavam visivelmente embriagados na data dos fatos; que quem instigava muito a confusão era NAZARÉ, esposa do CABELUDO; que IVERSON não é nada da declarante; que IVERSON é genro de ALADIM; que a batida no carro de ALADIM fez amassar do lado da porta, mas não sabe dizer o tamanho; que ALADIM quebrou o vidro do carro da Vítima com um pedaço de pau que estava perto do carro; que ALADIM bateu no vidro, eles discutiram e foram embora; que ninguém estava dentro do carro de ALADIM, pois estava estacionado; que dentro do carro de CABELUDO estava também a esposa dele; que eles voltaram a pé; que ela chamou somente ALADIM; que IVERSON estava no pátio da casa e foi para lá quando viu o sogro sendo agredido; que NAZARÉ chamou ALADIM, a declarante voltou para dentro da casa e quando voltou, olhou para frente novamente, eles estavam discutindo e ela tentando segurar ALADIM, e LINDOMAR com uma faca tentando furá-lo; questionada como depois ALADIM deu pauladas na cabeça de LINDOMAR, a declarante disse que não sabe porque não foi para a frente da casa; que não viu se IVERSON estava com pau; que a declarante ficou no pátio, porque estava segurando seu esposo, o qual queria ir para lá, mas ela não queria que ele fosse para não se envolver’’.
A testemunha PEDRO CARLOS FERREIRA GOMES, declarou em Juízo : ‘’que estava trabalhando no local no dia; que começou o trabalho pela manhã com ALADIM; que depois da obra, não foram beber, o declarante foi à sua casa; que ninguém ficou bebendo; que quando o declarante retornou, não viu CABELUDO bater em ALADIM; que viu a esposa do CABELUDO chegar lá, na faixa de 5h, chamou a esposa do irmão dele, ALAN; que ela chamou ALADIM e ele foi para lá; que começou uma discussão dela com ALADIM; que estavam os dois na discussão, o declarante viu, perto do carro; que estavam discutindo sobre o pagamento do carro, mas eles iam acertar depois, só que ela veio e começou a discutir; que o declarante estava na discussão na hora que eles retornaram; que eles discutiram lá; que o que morreu estava com uma faca; que ouviu o menino falar ‘ele tá armado’ e eles saíram, foi aí que aconteceu o negócio para lá, mas o declarante ficou só atrás do carro, não se meteu; que só viu isso; questionado se viu alguém tentando esfaquear, o declarante disse que somente ouviu a menina gritar ‘ele tá armado’; que foi o pessoal que estava lá; que foi quando eles saíram lá para baixo e onde o declarante estava, ficou, não se meteu em confusão; que via CABELUDO e a sua esposa só de passagem; que não ouviu falar se eles eram violentos; que eles estavam ‘bebidos’, incluindo NAZARÉ; que isso aconteceu por causa dela; que era NAZARÉ quem estava colocando o ‘negócio’ para frente, não eram eles; que quando uma mulher ‘coisa’ assim, o homem vai e faz besteira; que ALADIM estava ferido na mão; que não viu ALADIM ferido em outra parte do corpo, viu só na mão e na barriga uns riscos; questionado se eram riscos de faca, respondeu ‘uhum’; que o declarante não se meteu, ficou atrás do carro; que o irmão dele queria ir, mas a esposa não deixou; que estava trabalhando com ALADIM; que depois que correram para lá, acalmou; que disseram que o homem estava no chão; que só sabe disso, mas não se envolveu; que ALADIM e IVERSON foram embora; que o declarante já tinha descido do telhado, já tinha terminado o telhado, estava atrás do carro quando começou a confusão; que esse carro era o do seu ALADIM; que o carro estava em frente da calçada; que não sabe dizer quanto tempo entre a batida e o retorno; que depois da batida, retornaram 3 (três) pessoas; que eram o CABELUDO, a esposa e o rapaz falecido; que não os tinha visto antes, foi contratado só para trabalhar mesmo; que não conhece nenhum deles, nem de vista; que o declarante não viu a faca, só gritaram que ele estava com faca, mas não viu; que somente ouviu o grito; que só trabalhou com ALADIM nesse dia, era um término de serviço; que não mora perto de ALADIM; que estava no telhado trabalhando; que não viu o momento da batida dos carros; que não viu a discussão nessa hora; que não viu o momento em que ALADIM quebrou o vidro do carro de CABELUDO; que nesse horário o declarante não estava, tinha saído e ido à sua casa; que o declarante foi de bicicleta para sua casa; que tinha ido à sua casa; que o declarante ouviu falar que o carro estava quebrado; que o declarante voltou a subir no telhado; que depois que eles voltaram, aconteceu isso aí; que o declarante já estava embaixo quando eles voltaram; que o declarante já tinha encerrado seu trabalho, era 5h já; que o declarante e estava com uns amigos em um comércio bem ao lado, lá em pé na frente conversando; que esses amigos não eram da casa do ALADIM, eram do comércio, bem de lado, parede com parede; que viu quando eles chegaram lá; que eram 3 (três), o CABELUDO, a esposa e outro rapaz que morreu; que quem teve a iniciativa de chamar seu ALADIM foi a mulher do CABELUDO, ela chamou a cunhada dele, a que acabou de depor; que o declarante não sabe o que a mulher do CABELUDO disse para a cunhada do ALADIM, só sabe que ela queria falar com ele; que a cunhada chamou ALADIM; que ALADIM saiu sozinho; que os três abordaram; que primeiro eles estavam falando alto e depois agrediram; que eles agrediram ALADIM primeiro; que estavam os três querendo pegá-lo; que os três estavam discutindo em cima dele; que só o genro dele foi dar suporte, mas não sabe o nome; questionado se era IVERSON, disse que sim; que não sabe quem se atracou com quem, só sabe que o menino veio; que o genro dele veio lá de dentro e saiu para lá; que formou uma briga e desceram lá para baixo da rua; que os dois Réus e mais os três; que saíram para lá; que o genro dele foi socorrê-lo e viu somente isso; que o genro dele foi para lá; que quando viram o genro, correram e aí aconteceu o problema; que quando IVERSON chegou, pegou um galho; que IVERSON pegou o galho; que correram os dois, o que morreu e o CABELUDO; que assim que viram IVERSON com o pau, a Vítima e o irmão correram; que eles correram e o declarante ficou; que o IVERSON correu atrás do LINDOMAR e ALADIM foi atrás também, para socorrê-lo; questionado como socorrer se os dois estavam correndo, o declarante disse que de lá não sabe mais; que ALADIM não foi levando um galho; que ALADIM correu sem pau e IVERSON com pau; que não viu se a vítima caiu durante a corrida; que não ouviu barulho de baque; que não foi atrás, porque não gosta de se meter em briga dos outros; que chegou muita gente na hora da briga; que a mulher do CABELUDO correu também, porque ela não iria ficar; que ela correu junto com CABELUDO e LINDOMAR; que três atacavam o ALADIM; que IVERSON ouviu que estavam armados e pegou um pedaço de pau; que depois eles correram; que os três correram, o LINDOMAR, o CABELUDO e MARIA; que ALADIM foi atrás deles; que o declarante ficou no lugar onde estava; que depois falaram que LINDOMAR estava caído na vala; que não disseram quem deu a paulada em LINDOMAR; que não teve a curiosidade de saber, não se envolveu; que não sabe dizer quem socorreu LINDOMAR, só sabe que o levaram ao hospital; que o declarante soube pela boca do povo que ele havia morrido; questionado se contaram que havia dado a paulada que o matou, o declarante disse que não; que o povo chega e diz ‘o fulano morreu’, mas não sabe quem matou, só sabe que ele morreu; que disseram que ele morreu de ‘porrada’; que não disseram quem deu a paulada, só disseram que ele estava caído na vala; que ALADIM saiu no carro dele e foi à casa da mãe dele; que ALADIM pegou o carro dele e foi embora; que IVERSON foi junto com ALADIM; que os dois saíram juntos, são genro e sogro; que lá onde ALADIM estava não era a casa dele, era a casa do irmão dele onde ele estava trabalhando; que o serviço era de ALADIM, ele estava acabando; que estava trabalhando de pedreiro; que o declarante estava na ‘empena’, a caída da casa; que quando o declarante viu o ‘negócio’, foi embora para sua casa.’’ O Réu IVERSON DOS SANTOS COSTA, ao ser interrogado declarou em juízo: ‘’ que no dia do ocorrido, estavam na casa do ALAN, tinham terminado um serviço e iriam fazer outro; que naquele tempo estava desempregado e estava de ajudante do seu sogro; que passaram o dia mexendo no som do carro dele; que ALAN é o dono da residência onde aconteceram os fatos e o seu sogro é ALADIM; que chegaram para um almoço no local, de 12h para tarde; que iam acertar outro serviço para fazer na casa dele; que enquanto conversavam por lá, viu um rapaz fazendo uma manobra de ré e batendo no carro de seu sogro; que contou ao sogro que tinham batido o carro dele; que viram a porta toda amassada; que o sogro começou a questionar os motoristas; que desceram os dois visivelmente bêbados, praticamente caindo; que o sogro disse que era para eles pagarem o prejuízo, tendo ele respondido que não iria pagar nada, foi quando o seu sogro pegou um pedaço de pau e quebrou o para-brisa traseiro do carro dele, um celta prata, dizendo ‘agora estamos iguais e amanhã a gente conversa, a gente mora próximo um do outro, se o meu prejuízo for maior, você paga, se o seu for maior, eu pago’; que depois eles foram embora no carro; que momentos depois eles chegaram, os três juntos, o CABELUDO, o outro rapaz e a esposa dele; que ela veio muito agressiva, gritando no meio da rua, querendo falar com ele e tudo; que ele foi para frente da residência de ALAN; que os três partiram para cima dele, começaram a discutir e foi o momento em que começou a briga; que no primeiro momento da batida, a mulher não estava, estavam só os dois bebendo para baixo, que é parente deles; que estavam conversando o declarante, seu sogro e o irmão dele; que a priori, MARIZETE foi abrir o portão, ela chamou seu ALADIM e ele foi sozinho para a rua; que quando começou a briga, a mulher começou a pegar os braços dele, no calor da discussão, foi a hora que o CABELUDO foi para cima com o outro rapaz, que não tirava as mãos da cintura; que ele puxou a faca, o declarante viu e foi lá para frente; que CABELUDO pegou um pedaço de pau e foi para cima do sogro do declarante; que o sogro estava se esquivando dos golpes de faca, mas ainda pegou na mão dele; que foi o momento em que o declarante bateu nele, com um pedaço de pau; que bateu em LINDOMAR; que LINDOMAR estava com uma faca; que o declarante não viu se a faca caiu, porque estavam todos amontoados por causa dos gritos, havia gente na rua; que ele não chegou a correr, lá é uma descida; que eram uns dois a três metros; que quando o declarante bateu, LINDOMAR saiu um pouco e caiu; que LINDOMAR não se levantou mais; que os populares vieram, os parentes foram para cima deles e eles recuaram; que não conferiu as pancadas, mas foi mais de uma; que quem deu primeiro foi o declarante; que ALADIM foi atrás do outro rapaz, do lado do declarante, estavam juntos; que ALADIM correu atrás do CABELUDO, estavam juntos; que não viu se ALADIM bateu em CABELUDO; que voltaram para a casa de MARIZETE; que a casa fica distante da rua; que a distância dá uns 10 a 20 metros; que o declarante correu na rua, na frente da casa, lá é um canto; que da frente da casa para a casa eram uns 10 metros; que pegou um pedaço de pau, porque tinha umas ‘galhadas’ lá próximo à frente da casa; que LINDOMAR estava com uma faca atacando seu sogro e o declarante correu atrás dele; que quando o declarante bateu, seu sogro estava pulando, se defendendo; que estavam lutando; que o declarante deu a primeira ‘galhada’ nele; que LINDOMAR saiu correndo, tipo zonzo, caindo na beira da lama, da vala; que lá as valas são fundas; que ele caiu lá; que o declarante não continuou batendo; que não conferiu quantos golpes, acredita que uns dois; que isso foi antes dele cair; que ALADIM não bateu nele, pois pegou um pedaço de pau para bater no outro rapaz, CABELUDO, que também estava com um pedaço de pau; que não viu ALADIM bater no rapaz que estava caído, pois a população foi para cima deles e o declarante recuou; que ALADIM recuou junto com o declarante; que não viu se alguém bateu no CABELUDO; questionado se bateu em CABELUDO, o declarante disse que pegou nele também; que a mulher do CABELUDO não se atracou no declarante; que ela tentou segurar o braço de ALADIM; que ela se afastou; que ninguém chegou a correr atrás do marido dela; que ALADIM pegou pau também, no momento em que o declarante bateu e eles saíram; que foi a hora que o declarante bateu de novo e o rapaz foi caindo; que no momento da batida, CABELUDO se recusou a pagar e seu sogro quebrou o vidro dele após ele se recusar; que CABELUDO estava discutindo com o sogro do declarante, o qual mandou ele ir embora ‘vaite embora que tu estás sem condições de resolver isso’; que o sogro do declarante quebrou o vidro com um pedaço de pau; que eram dois nesse momento, CABELUDO e LINDOMAR; que eles foram embora no carro; que quando eles voltaram, os três, a pé; que os três são LINDOMAR, CABELUDO e a mulher dele; que só viu os três; que quem teve a iniciativa de chamar ALADIM foi a esposa do CABELUDO; que o declarante não se recorda as palavras, mas ela estava bem alterada, chegou xingando; que quando ela chegou xingando, o declarante já foi olhar e ficou perto do portão; que quem agrediu primeiro foram eles; que quem bateu primeiro foi CABELUDO no sogro do declarante; que a mulher do CABELUDO ajudava toda hora, ela tentava segurar e ao mesmo tempo batia; que logo no começo estava só em agressão física, mas quando o declarante viu LINDOMAR tirar a faca; que logo quando eles chegaram, LINDOMAR estava com a mão na cintura e, para eles, ele estava com revólver, alguma coisa; que ela chegou xingando de todas as formas; que ela começou a agressão física, foi na hora que ele sacou a faca da cintura e partiram para agressão os três juntos; questionado se nesse momento pegou o pau, respondeu que sim; que foi na hora que o declarante saiu do portão; que o declarante bateu em quem estava na frente; que LINDOMAR e CABELUDO estavam na frente; que não se recorda onde o pau pegou nele; que acredita que pegou na cabeça; que pegou no CABELUDO também porque os dois estavam próximos; que a mulher não tentou segurar o declarante; questionado se quando deu a galhada em LINDOMAR e CABELUDO eles correram, o declarante respondeu que eles viraram para avançar em cima do declarante e foi quando ele bateu em LINDOMAR de novo; que LINDOMAR não chegou a correr, já saiu tonto; que quando o declarante, LINDOMAR nem foi em sentido ao declarante, nem saiu correndo; que o declarante bateu, LINDOMAR saiu tonto e andou uns dois ou três metros; que ele saiu dois ou três metros longe do declarante; que nessa hora soltaram o sogro do declarante, foi o momento em que o sogro entrou também na briga; que CABELUDO não chegou a ir para cima do declarante; que não viu se CABELUDO correu, na hora estavam os dois; que o declarante bateu um, foi a hora que soltaram seu sogro e ele veio para cima do declarante; que o declarante bateu de novo e ele caiu a uns dois ou três metros de lá; que os parentes dele que moravam lá embaixo foram para cima do declarante e de seu sogro, momento em que largaram e recuaram para dentro da casa; questionado se foram embora no carro, o declarante respondeu que momentos depois; que populares pararam para ajudar os dois e eles pegaram o carro e saíram; que ALADIM pegou uma galhada que nem o declarante; que o declarante não viu se ALADIM andou até a vítima esses dois ou três metros, porque a população veio, parentes dele, que estavam o dia todo bebendo e eles recuaram; que o declarante foi para sua casa e ele foi para a casa da filha dele; que as pessoas se amontoaram em cima do rapaz que estava no chão; questionado se as pessoas não foram em direção ao declarante, respondeu que foram, mas voltaram para socorrer o rapaz; que o declarante ficou sabendo no outro dia, por seu cunhado, que o rapaz havia morrido; questionado se procuraram saber ou ajudar, o declarante respondeu que não; que a casa do declarante fica longe da casa de ALAN; que a casa de ALADIM é quase na mesma rua; que não sabe onde é a casa da mãe de ALADIM; que ela tem casa em Macapá; que ela não tem casa em Belém; que lá em Benevides, ela não tem residência fixa, mora alugado; que não se recorda se ela estava em Benevides.’’ Ao ser interrogado em Juízo o Réu ALADIM DE CANINDÉ ARAÚJO PEREIRA, declarou: ‘’Que enxergava CABELUDO, pois morava perto da sua casa; que com o outro cidadão que faleceu, morava para outro bairro, não tinha intimidade e não o conhecia; que no dia do fato, estava na frente da casa de seu irmão; que chegou lá 4h da tarde; que era um sábado; que o irmão do declarante estava fazendo uma ‘brincadeirinha’ lá e o declarante foi; que o declarante estava trabalhando na casa, foi ele quem construiu; que o declarante foi ao local trabalhar, mas como era sábado, meio dia foi para sua casa e depois retornou à casa do irmão, para umas ‘brincadeirinhas’ que ele fez; que trabalhou pela manhã; que o IVERSON estava trabalhando todo o tempo com declarante; que por volta das 4h da tarde foram à casa de seu irmão; que não beberam na casa do irmão; que para dizer que não beberam, ingeriram uma latinha só; que pela manhã não bebeu; que bateram o carro do declarante por volta das 5h30; que nessa hora o declarante estava dentro da casa de seu irmão, quando o seu genro viu o ‘cara’ batendo seu carro e ele foi ver o acontecimento; que falou para CABELUDO que ele teria de pagar, mas ele se recusou, então o declarante pegou um pedaço de pau e quebrou o para-brisa traseiro do carro dele; que o declarante disse ao CABELUDO ‘agora você vai para a sua casa e amanhã a gente resolve isso’; que os dois foram e meia hora, uma hora depois, voltaram, já os três; que os três eram o CABELUDO, o cidadão que faleceu e a mulher do CABELUDO; que o declarante já tinha até esquecido o que tinha passado; que a mulher do CABELUDO bateu lá chamando o declarante e ele foi, lá começaram a lhe agredir; que a mulher do CABELUDO quando chegou, começou a agredir o declarante verbalmente; que o declarante já foi para a rua, à frente da casa de seu irmão, para resolver isso, foi a hora que começaram a lhe agredir; que o declarante percebeu que o que faleceu estava armado com uma faca; que era o único que estava com camisa e a faca estava dentro; que ele chegou fazendo ‘barraco’, por isso aconteceu isso; que eles chegaram agredindo o declarante e querendo lhe furar; que o declarante estava brigando com os três, o declarante não estava ‘bebido’, mas eles estavam; que na hora que eles estavam furando o declarante, o qual recebeu várias pauladas, ficou todo quebrado em sua mão; que eles deram pauladas no declarante; que foi justamente a hora em que seu genro viu e foi lhe acudir; que quem estava com a faca era só o que morreu; que bateram no declarante com pau e com faca; que ele cortou a mão do declarante, deram paulada na cabeça, arranharam sua barriga com faca; que o genro do declarante foi acudir; que o genro pegou um pau, porque eles estavam todos armados; que saíram para briga, os dois contra os três; que apareceu mais muita gente; que o declarante não pegou um pau; que o declarante brigou só com a mão; que IVERSON pegou um pau para o ajudar e saíram brigando; que o declarante não pegou pau; que na hora da briga, da confusão, um dava paulada no outro, foi quando IVERSON acertou a cabeça do rapaz; que o declarante não viu o rapaz cair nessa hora; que acalmou e o declarante foi embora para casa; que o declarante foi à Delegacia de Benevides e não tinha ninguém, por isso foi a Marituba e depois foi embora, todo quebrado; que o declarante foi no Renato Chaves, mas já depois de uns 20 dias, porque eles estavam o ameaçando, então teve medo de sair de casa; que fez exame de corpo de delito em Belém, mas já com uns 20 dias, parece, ou um mês mais ou menos, porque eles fizeram ameaças e o declarante largou sua casa; que na delegacia tomaram por termo o depoimento, mas não deu em nada; que não sabe se a família da Vítima fez, só sabe que o declarante foi à Delegacia, não sabia se ele tinha morrido nem nada, não tinha má intenção; que o declarante foi à Delegacia, foi até a sua sobrinha que o levou no carro com o marido dela; que na Delegacia de Benevides só tinha o escrivão, o qual mandou que ele fosse a Marituba e o declarante foi; questionada a distância de onde o LINDOMAR caiu para a casa de seu irmão, o declarante respondeu que eram uns 200 metros; que a briga era na rua e bem em frente à casa de seu irmão tem uma rua que entra para o conjunto e saíram brigando naquela rua, lá para baixo; que havia muita gente em cima do declarante; que o declarante só se defendeu com o próprio corpo; que o declarante brigou com todos, porque caso contrário eles iriam matá-lo; que quando o genro do declarante foi o acudir, estava a uns 100 metros da casa de seu irmão e depois começou a confusão e foi rua abaixo; que quando LINDOMAR caiu, foi pertinho, porque um dava paulada no outro; questionado se quando o genro deu paulada na Vítima, ela estava no chão, o declarante respondeu que estavam todos em pé; que foi só uma paulada que o declarante viu; que o declarante percebeu que a Vítima estava com uma faca, ou um revólver, não sabia ainda, porque ele foi com a mão na cintura; que na hora da confusão, eles estavam querendo pegar o declarante para furá-lo, foi a hora que o declarante viu que ele estava com a faca; que quem estava querendo segurar o declarante era o CABELUDO e a mulher dele, mas depois amontoaram-se pessoas e saiu a confusão toda; que nessa hora em que a pessoa que morreu estava puxando o objeto da cintura que não sabia se era faca ou revólver.
IVERSON ainda não tinha vindo com o pau; que IVERSON só chegou com o pau na hora em que já estavam na briga e o pessoal estava querendo furar o declarante; que foi uma ‘porradaria’, o declarante ficou todo ferido e ele havia arranhado o declarante com a faca na barriga; que o declarante só tem marcas no dedo, porque na barriga foi pouco e já sumiu; que o declarante não tinha pau; que eles davam paulada no declarante e este aparava com o pé, com a mão, de todo jeito; que jogavam tijolo e pau no declarante; que o genro chegou para acudir o declarante, pegando um pau e era briga para todo lado, até que atingiu a cabeça do rapaz que faleceu; questionado quem tinha pau, o declarante respondeu que era CABELUDO, a mulher dele; que se a mulher dele fosse outra, teria amenizado tudo; que todo mundo tinha pau, menos o declarante; que a mulher não tinha pau não; que LINDOMAR estava só com a faca; que seu genro pegou pau; que havia mais outros que o declarante não sabe quem são; que havia outras pessoas que jogavam tijolo no declarante; que o declarante estava ‘bonzinho’, não tinha bebido nada; que foi antes da Vítima cair, na hora da briga; que apareceram várias pessoas lá; que quando tem briga aparece muita gente; questionado sobre ninguém ter falado nada sobre tijolos, o declarante respondeu que outras pessoas jogavam tijolos que espatifavam no chão; que a Vítima não correu, caiu logo; que ficou meio tonto e caiu após a paulada; que não andou, caiu no mesmo lugar em que pegou a paulada; que depois que ele caiu, ninguém deu mais paulada nele; que quando acabou tudo, o declarante pegou o carro e foi para a casa de sua filha; que a sua filha mora em Benevides, no bairro Santos Dumont; que não é a mulher do genro, é outra filha; que foram dormir na casa da filha o declarante e a mulher; que o genro foi com o declarante, de lá ele foi com o carro do sogro para Agrinesp, onde mora até hoje; questionado o motivo de ter ido para a casa da filha e não para sua própria casa, o declarante respondeu que não sabia que a Vítima tinha morrido, foi para lá apenas porque o rapaz tinha sido machucado, então pensou que poderiam ir atrás do declarante e de sua mulher, por isso foram à casa da filha dormir e no dia seguinte retornariam para casa; que no outro dia disseram que a Vítima tinha morrido; que o declarante mandou seu outro genro ir ver sua casa, então ele passou na frente da casa do CABELUDO e viu um monte de gente amontoada; que o genro disse ao declarante que acreditava que o rapaz tinha falecido; que quando foi dormir na casa da filha, deixou sua casa lá, depois, no outro dia, o genro do declarante foi ao local e descobriu que o rapaz tinha falecido; que, de lá, o declarante soube de manhã, então saiu com o genro no carro.” Segundo se infere dos depoimentos colhidos em audiência, MARIA NAZARÉ SILVA DOS SANTOS, FELIPE, JOSÉ NOGUEIRA DO ROSÁRIO, vulgo “CABELUDO e a vitima LINDOMAR NOGUEIRA DO ROSÁRIO, todos alcoolizados, após uma briga decorrente de batida de carro, foram até a casa onde se encontravam os réus, para discutir acerca dos prejuízos econômicos sofridos após uma batida ocorrida entre os carros do réu ALADIM e de CABELUDO, irmão da vítima LINDOMAR.
Que durante a discussão acalorada a vitima LINDOMAR NOGUEIRA DO ROSÁRIO, que estava munida de uma faca, tentou furar o réu ALADIM DE CANINDE ARAÚJO PEREIRA.
Que neste momento o segundo réu IVERSON DOS SANTOS COSTA, que se encontrava observando a discussão, pegou um galho de arvore que se encontrava no chão, e foi acudir seu sogro ALADIM.
Narram os depoimentos que a vitima LINDOMAR NOGUEIRA DO ROSÁRIO tentava furar ALADIM DE CANINDE ARAÚJO PEREIRA quando recebeu uma paulada de IVERSON DOS SANTOS COSTA.
A testemunha Nazaré afirmou que foram várias pauladas e que a vítima estava caída após tropeçar, mas ALADIM DE CANINDÉ ARAÚJO PEREIRA afirma que quando a vitima recebeu a paulada estavam todos em pé.
O réu Iverson dos Santos Costa disse que bateu em LINDOMAR; que LINDOMAR estava com uma faca; que o declarante não viu se a faca caiu, porque estavam todos amontoados por causa dos gritos, havia gente na rua; que ele não chegou a correr, lá é uma descida; que eram uns dois a três metros; que quando o declarante bateu, LINDOMAR saiu um pouco e caiu; que LINDOMAR e não se levantou mais”.
Afirmou que deu uma ou duas pauladas em LINDOMAR.
Pelo que se depreende das provas colhidas em audiência, que os réus agiram amparados em causa excludente de ilicitude, qual seja, legítima defesa e legitima defesa de terceiro, uma vez que Iverson Santos da Costa, afirmou ter sido ele a dar a paulada que vitimou fatalmente Lindomar.
E cotejando todas as narrativas sobres os fatos, inclusive das testemunhas de acusação que acompanhavam a vítima, entendo estão presentes todos os requisitos descritos no artigo 25 do CP.
De conformidade com os depoimentos colhidos ao longo da instrução, o acusado Iverson dos Santos Costa utilizou de meios moderados para repelir injusta e atual agressão, LINDOMAR em face de ALADIM, de modo que se trata de hipótese acobertada pela excludente de ilicitude denominada legítima defesa, prevista no art. 25, do CP.
Há de se rechaçar eventual tese de excesso.
A respeito do uso moderado dos meios necessário, ensina a doutrina: A configuração de uma situação de legítima defesa está diretamente relacionada com a intensidade e gravidade da agressão, periculosidade do agressor e com os meios de defesa disponíveis.
No entanto, não se exige uma adequação perfeita, milimetrada, entre ataque e defesa, para se estabelecer a necessidade dos meios e a moderação no seu uso.
Reconhece-se a dificuldade valorativa de quem se encontra emocionalmente envolvido em um conflito no qual é vítima de ataque injusto.
A reação ex improviso não se compatibiliza com uma detida e criteriosa valoração dos meios necessários à repulsa imediata e eficaz.
Necessários são os meios suficientes e indispensáveis para o exercício eficaz da defesa.
Se não houver outros meios, poderá ser considerado necessário o único meio disponível (ainda que superior aos meios do agressor), mas, nessa hipótese, a análise da moderação do uso deverá ser mais exigente, mais criteriosa, mais ajustada às circunstâncias.
Isto posto, ABSOLVO SUMARIAMENTE os acusados ALADIM DE CANINDÉ ARAÚJO PEREIRA e IVERSON DOS SANTOS COSTA das imputações formuladas na DENUNCIA, nos termos do artigo 25 do CP c/c artigo 415, inciso IV, do CPP.
Sem custas.
Revogo eventuais medidas cautelares aplicadas.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
Certificado o trânsito em julgado e procedida as anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Benevides(PA), datado e assinado eletronicamente EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal de Benevides -
24/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 19:37
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 03:26
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
20/04/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:26
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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20/04/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Benevides PROCESSO: 0006438-22.2016.8.14.0097 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: ALADIM DE CANINDE ARAUJO PEREIRA Endereço: desconhecido Nome: IVERSON DOS SANTOS COSTA Endereço: desconhecido MANDADO DE INTIMAÇÃO AO ADVOGADO(A) PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME ID 70119617.
Benevides, 17 de abril de 2023.
CARLOS MICHIELON MENDES DAMASCENO Vara Criminal de Benevides TELEFONE: ( ) -
17/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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Processo migrado do sistema Libra
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Juntada de documento de migração
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15/06/2022 16:29
OUTROS
-
02/06/2022 11:37
Remessa
-
26/05/2022 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2022 09:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/05/2022 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2022 08:54
Mero expediente - Mero expediente
-
10/05/2022 12:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/05/2022 10:52
CONCLUSOS URGENTES
-
10/05/2022 10:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2022 10:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/05/2022 10:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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10/05/2022 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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10/05/2022 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/05/2022 10:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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10/05/2022 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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10/05/2022 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2022 10:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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10/05/2022 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 10:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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10/05/2022 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/05/2022 10:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
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MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
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10/05/2022 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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10/05/2022 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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10/05/2022 10:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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10/05/2022 10:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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10/05/2022 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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10/05/2022 10:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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10/05/2022 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2022 10:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2022 10:34
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/05/2022 12:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8666-41
-
05/05/2022 12:50
Remessa
-
05/05/2022 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2022 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/02/2022 08:54
VISTAS AO PROMOTOR
-
24/02/2022 18:11
AGUARDANDO REMESSA MP
-
18/02/2022 09:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/02/2022 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2022 12:46
Mero expediente - Mero expediente
-
08/02/2022 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/02/2022 12:21
CONCLUSOS
-
21/01/2022 12:57
REMESSA INTERNA
-
18/01/2022 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/01/2022 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2022 12:32
Mero expediente - Mero expediente
-
17/12/2021 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/12/2021 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/12/2021 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/12/2021 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/12/2021 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/12/2021 09:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8692-33
-
15/12/2021 09:51
Remessa
-
15/12/2021 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2021 09:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2021 11:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7467-07
-
11/11/2021 11:39
Remessa
-
11/11/2021 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2021 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2021 09:59
VISTAS AO PROMOTOR
-
08/11/2021 11:52
AGUARDANDO REMESSA MP
-
08/11/2021 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/11/2021 08:53
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/10/2021 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/10/2021 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/10/2021 06:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/10/2021 06:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/10/2021 06:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
25/10/2021 06:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2021 10:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7966-68
-
22/10/2021 10:52
Remessa
-
22/10/2021 10:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2021 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2021 09:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/10/2021 18:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/10/2021 18:05
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/10/2021 18:05
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
17/10/2021 18:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2021 09:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/10/2021 09:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/10/2021 09:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
15/10/2021 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2021 06:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/10/2021 06:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2021 06:27
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/10/2021 06:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
14/10/2021 10:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/10/2021 10:25
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
14/10/2021 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2021 21:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/10/2021 21:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/10/2021 21:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
09/10/2021 21:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2021 12:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/10/2021 12:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/10/2021 12:45
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
07/10/2021 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2021 12:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/10/2021 11:54
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/10/2021 10:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/10/2021 10:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/10/2021 10:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
06/10/2021 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2021 08:29
VISTAS AO PROMOTOR
-
05/10/2021 10:21
AGUARDANDO REMESSA MP
-
01/10/2021 09:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : WALDIR ANDRE MOREIRA MARCAL
-
01/10/2021 09:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : LUCIVALDO DE ABREU CALDEIRA
-
01/10/2021 09:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : WALDIR ANDRE MOREIRA MARCAL
-
01/10/2021 09:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : SIMONE CABRAL RODRIGUES MENEZES
-
01/10/2021 09:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : LUCIVALDO DE ABREU CALDEIRA
-
01/10/2021 09:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : SIMONE CABRAL RODRIGUES MENEZES
-
30/09/2021 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/09/2021 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/09/2021 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/09/2021 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/09/2021 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/09/2021 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/09/2021 12:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : ELCIO DE ALMEIDA GONCALVES
-
30/09/2021 12:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : CHRYSTHIAN DIDIER DE MESSIAS BERNARDES
-
30/09/2021 11:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/09/2021 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2021 11:34
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/09/2021 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2021 11:33
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/09/2021 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2021 11:32
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/09/2021 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2021 11:31
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/09/2021 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2021 11:30
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
30/09/2021 11:30
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/09/2021 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2021 11:28
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
30/09/2021 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2021 11:28
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/09/2021 11:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/09/2021 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2021 11:25
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/05/2021 13:07
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
23/04/2021 10:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
23/04/2021 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
23/04/2021 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/09/2020 13:04
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
18/08/2020 12:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/08/2020 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2020 11:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/08/2020 13:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/08/2020 10:23
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
06/08/2020 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2020 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2020 10:18
Mero expediente - Mero expediente
-
15/07/2020 13:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6406-38
-
15/07/2020 13:59
Remessa
-
15/07/2020 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2020 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2020 10:41
DESIGNAR AUDIENCIA
-
02/07/2020 09:15
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/07/2020 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2020 12:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/07/2019 15:39
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
24/06/2019 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2019 12:38
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/06/2019 15:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/06/2019 15:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/06/2019 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2019 15:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/06/2019 10:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/06/2019 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2019 10:46
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/06/2019 10:46
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/05/2019 08:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/05/2019 16:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/05/2019 16:23
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/05/2019 16:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/05/2019 16:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2019 12:29
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/05/2019 14:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/05/2019 14:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/05/2019 14:40
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/05/2019 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2019 09:54
VISTAS AO PROMOTOR - PROC. COM FLS.76 APENSO COM FLS.34
-
23/05/2019 11:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : WALDIR ANDRE MOREIRA MARCAL
-
23/05/2019 11:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : SIMONE CABRAL RODRIGUES MENEZES
-
23/05/2019 11:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : LUCIVALDO DE ABREU CALDEIRA
-
23/05/2019 11:26
AGUARDANDO REMESSA MP
-
23/05/2019 11:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/05/2019 11:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/05/2019 11:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/05/2019 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2019 11:18
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/05/2019 11:11
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/05/2019 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2019 11:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : LUIZ CLAUDIO SANTOS ALVES
-
23/05/2019 11:06
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
23/05/2019 11:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/05/2019 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2019 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2019 10:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/03/2018 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/03/2018 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/03/2018 12:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9250-50
-
22/03/2018 12:42
Remessa
-
22/03/2018 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2018 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2018 11:40
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
02/03/2018 09:18
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/03/2018 07:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/02/2018 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2018 14:01
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/02/2018 13:57
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
28/02/2018 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2018 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2018 13:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/01/2018 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/11/2017 13:40
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/11/2017 13:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 13:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2017 13:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9411-53
-
17/11/2017 13:45
Remessa
-
17/11/2017 13:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2017 13:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2017 09:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/11/2017 10:25
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS COM FLS, 42 E APENSO 34 END: RUA FANJAS 105 A BAIRRO CENTRO BENEVIDES/PA. FONE: 98128-1704
-
09/11/2017 10:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA DINAIR SOARES DE OLIVEIRA (43058), que representa a parte ALADIM DE CANINDE ARAUJO PEREIRA (24210688) no processo 00064382220168140097.
-
09/11/2017 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2017 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2017 13:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2342-34
-
08/11/2017 13:03
Remessa
-
08/11/2017 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2017 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2017 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2017 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2017 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2017 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2017 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2017 13:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/11/2017 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2017 13:15
CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
07/11/2017 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2017 13:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/11/2017 12:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5365-67
-
07/11/2017 12:47
Remessa
-
07/11/2017 12:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2017 12:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2017 11:42
OUTROS
-
01/11/2017 09:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/11/2017 09:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1719-12
-
01/11/2017 09:29
Remessa
-
01/11/2017 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2017 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2017 08:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/10/2017 08:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/10/2017 08:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/10/2017 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2017 11:46
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS PRINCIPAIS COM FLS. 13 E APENSO 32, END: AV. GOV. JOSE MALCHER, 1063, CENTRO DE SANTA IZABEL DO PARÁ/PA.FONE: 3744-2536 E 98832-7711
-
26/10/2017 11:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEONAN CORREA DA SILVA (25701316), que representa a parte IVERSON DOS SANTOS COSTA (24209716) no processo 00064382220168140097.
-
26/10/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/10/2017 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/10/2017 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/10/2017 11:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5940-35
-
26/10/2017 11:38
Remessa
-
26/10/2017 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2017 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2017 16:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/10/2017 16:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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24/10/2017 16:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/10/2017 16:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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13/10/2017 10:00
AGUARDANDO MANDADO
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13/10/2017 09:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : JOSUE LIMA DA TRINDADE
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13/10/2017 09:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : WALDIR ANDRE MOREIRA MARCAL
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13/10/2017 09:14
MANDADO(S) A CENTRAL
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13/10/2017 09:14
MANDADO(S) A CENTRAL
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10/10/2017 09:29
Citação CITACAO
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10/10/2017 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/10/2017 09:28
Citação CITACAO
-
10/10/2017 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2016 10:35
PROVIDENCIAR CITACAO
-
17/11/2016 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/11/2016 14:08
Denúncia - Denúncia
-
03/11/2016 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2016 09:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/07/2016 15:50
PROVIDENCIAR OUTROS
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21/07/2016 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/07/2016 11:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/07/2016 11:50
Definitivo - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
21/07/2016 11:50
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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20/07/2016 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/07/2016 10:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0332-88
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20/07/2016 10:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0332-88
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20/07/2016 10:49
Remessa
-
20/07/2016 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/07/2016 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2016 10:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/07/2016 10:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/07/2016 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BENEVIDES, Vara: VARA CRIMINAL DE BENEVIDES, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BENEVIDES, JUIZ TITULAR: ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA
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08/07/2016 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BENEVIDES, Vara: VARA CRIMINAL DE BENEVIDES, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BENEVIDES, JUIZ TITULAR: ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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