TJPA - 0808520-16.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 06:54
Apensado ao processo 0837194-67.2024.8.14.0301
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29/04/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
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24/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/04/2024 15:13
Juntada de Petição de alvará
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22/04/2024 05:50
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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20/04/2024 09:33
Decorrido prazo de ELIETE MACEDO GAZEL em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 07:09
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:17
Decorrido prazo de ELIETE MACEDO GAZEL em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:12
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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26/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 06:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 06:42
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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01/03/2024 02:44
Decorrido prazo de ELIETE MACEDO GAZEL em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:48
Decorrido prazo de ELIETE MACEDO GAZEL em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:48
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 06:37
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 21:07
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 21:06
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:51
Audiência Una realizada para 16/08/2023 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 10:17
Juntada de identificação de ar
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22/07/2023 16:57
Decorrido prazo de ELIETE MACEDO GAZEL em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 07:31
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 30/06/2023 23:59.
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15/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ELIETE MACEDO GAZEL em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ELIETE MACEDO GAZEL em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:45
Decorrido prazo de ELIETE MACEDO GAZEL em 26/04/2023 23:59.
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14/07/2023 19:21
Decorrido prazo de ELIETE MACEDO GAZEL em 25/04/2023 23:59.
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22/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:07
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/06/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 01:02
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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17/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0808520-16.2023.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
A promovente formulou pedido de tutela provisória de urgência consistente em ordem judicial determinando: A) expedição de ofício ao INSS para que sejam suspensos os descontos mensais na aposentadoria da autora; b) que o réu colacione aos autos o contrato de empréstimo supostamente assinado; O Juízo determinou a citação do promovido e sua intimação para se manifestar sobre o pleito liminar, contudo, manteve-se inerte no ID90148481.
Vieram os autos conclusos.
Passo a analisar o cabimento da medida de urgência, com base na identificação concreta nesses autos de seus pressupostos, na conformidade com o art. 300 do Código de Processo Civil, que apenas autoriza ao Juízo a concessão de tutela de urgência em caso de verificação da probabilidade do Direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Após a análise da documentação trazida aos autos com a exordial, não verifico de plano os elementos necessários para a concessão da tutela de urgência.
Isto porque, neste momento processual, não observo de plano a probabilidade do direito alegado pela autora, vez que a reclamante espontaneamente repassou a seu sobrinho os seus dados pessoais, bancários e que ele seria o responsável por realizar “o pagamento de suas contas” (ID86529488 - Pág. 2).
Com relação ao pedido de juntada pelo reclamado do contrato de empréstimo, entendo pelo seu indeferimento, pois tal pedido refere-se a meio de prova, portanto, a parte reclamada pode apresentar até o dia da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Nesse diapasão, não sendo verificados de planos os elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, seu indeferimento é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Defiro, desde logo, a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90).
Aguarde-se sob o domínio virtual da Secretaria até a data designada para a realização da audiência, a qual será realizada de forma presencial, nos termos da Resolução nº 06/2023 – TJPA, contudo, a parte que não puder participar nessa modalidade deve justificar e requerer sua participação de forma telepresencial com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para fins de inclusão do link nos presentes autos.
Intime-se, nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 13 de abril de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
13/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2023 22:04
Conclusos para decisão
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02/04/2023 22:03
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2023 21:33
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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28/02/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 08:16
Audiência Una designada para 16/08/2023 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/02/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2023 21:50
Conclusos para decisão
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12/02/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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