TJPA - 0804451-50.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:13
Decorrido prazo de NATALIA SEABRA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
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13/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 01:48
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOS N.: 0804451-50.2023.8.14.0006 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL GRANVILLE Nome: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL GRANVILLE Endereço: SANTA MARIA, S/N, ICUI-GUAJARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-020 EXECUTADO: MANOEL CORREA DOS SANTOS Nome: MANOEL CORREA DOS SANTOS Endereço: Estrada Santa Maria, S/N, COND GRANVILLE UNI C 304, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-020 DESPACHO
Vistos.
Providencie-se a alteração do polo passivo da demanda e cite-se a executada na forma do art.829 e seguintes do NCPC.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ananindeua/PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito Substituto Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível de Ananindeua Integrante do Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 5627/2023-GP) -
13/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 19:57
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 09:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL GRANVILLE em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:17
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOS N.: 0804451-50.2023.8.14.0006 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL GRANVILLE Nome: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL GRANVILLE Endereço: SANTA MARIA, S/N, ICUI-GUAJARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-020 EXECUTADO: MANOEL CORREA DOS SANTOS Nome: MANOEL CORREA DOS SANTOS Endereço: Estrada Santa Maria, S/N, COND GRANVILLE UNI C 304, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-020 DESPACHO
Vistos.
Considerando o teor da petição do exequente Id108069572, devolvo o prazo de 05(cinco) dias a fim de que esclareça contra quem pretende direcionar a execução, identificando e qualificando o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento e extinção.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ananindeua/PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito Substituto Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível de Ananindeua Integrante do Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 5627/2023-GP) -
10/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 22:08
Conclusos para despacho
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08/04/2024 22:08
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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31/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
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07/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 00:46
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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14/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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07/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 00:17
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2023 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
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17/04/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0804451-50.2023.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL GRANVILLE Endereço: SANTA MARIA, S/N, ICUI-GUAJARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-020 RECLAMADO (A): Nome: MANOEL CORREA DOS SANTOS Endereço: Estrada Santa Maria, S/N, COND GRANVILLE UNI C 304, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-020 DECISÃO-MANDADO Em consonância com o art.784, inciso X do NCPC, que dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Têm-se como cediço que o título executivo judicial em questão é formado pelo crédito condominial, cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico e procuração atualizadas, os quais, conjuntamente, têm o condão de comprovar a legitimidade, capacidade, liquidez e certeza do título, os quais, ainda, devem restar acompanhados do demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da ação.
Em atenção ao memorial de cálculo no ID 87796519, verifico que existem taxas condominiais que não foram demonstradas nas atas que comprovam as despesas.
Isto posto, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I): a) As atas ordinárias ou extraordinárias que comprovam as taxas no valor de R$ 220,00 / R$ 270,00.
Escoado o prazo acima determinado, certifique-se e retornem conclusos para deslinde.
Intime-se.
Ananindeua-PA, (ASSINADO DIGITALMENTE NA DATA ABAIXO REGISTRADA) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
16/04/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2023 23:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2023 23:14
Conclusos para decisão
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05/03/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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