TJPA - 0836059-54.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 01/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA CELIA SILVA PONTES em 01/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/08/2025 13:59
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2025 13:58
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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13/07/2025 09:14
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:06
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:34
Homologada a Transação
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09/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 20:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:46
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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07/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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03/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
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25/05/2024 07:45
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 22/01/2024 23:59.
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17/01/2024 10:51
Conclusos para decisão
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17/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:53
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 23:15
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:59
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 20:29
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 13/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:52
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/05/2023 23:59.
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13/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 96088182, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 4 de julho de 2023 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
04/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 23:12
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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26/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0836059-54.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Jornalista Roberto Marinho, 85, 3o. andar, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04576-010 REQUERIDO: Nome: MARIA CELIA SILVA PONTES Endereço: Avenida Tavares Bastos, 836, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 FINALIDADE: citação e intimação do requerido e busca e apreensão de veículo.
DECISÃO/MANDADO 1.
Caso a parte demandante não tenha comunicado o nome do fiel depositário, bem como o local para o depósito do bem, determino que informe no prazo de 5 dias, nos termos do ofício circular nº 0030/DFC/2016. 2.
Da tutela de evidência.
Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão, com fundamento nas disposições do Art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, com alterações dadas pela Lei 10.931/04.
Alega a parte autora que a(s) parte(s) requerida(s) deixaram de efetuar o pagamento das parcelas financiadas por meio de negócio jurídico firmado entre as partes.
Devidamente notificada, conforme comprovante nos autos, a(o) requerida(o) quedou-se inerte.
Breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que dos documentos que acompanham a petição inicial, a parte demandante comprovou a mora do devedor, sendo o caso de deferimento liminar do pedido, nos termos do art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado pela parte autora, para decretar a BUSCA E APREENSÃO do(s) veículo(s) mencionado(s) na petição inicial, cuja cópia deverá fazer parte integrante desta decisão/mandado.
Cientifique-se que, no prazo de cinco dias após ser cumprida a liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
No caso de não pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
A parte requerida deverá ser CITADA para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias, ficando desde já advertida de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040418261429100000085643831 INICIAL Petição 23040418261449400000085643838 KIT BTB 2022_compressed Procuração 23040418261486300000085643839 kkccb_condicoes_gerais_veiculos Documento de Comprovação 23040418261554700000085643840 CONTRATO Documento de Comprovação 23040418261596400000085643841 ADITAMENTO Documento de Comprovação 23040418261633900000085643842 FICHA CADASTRAL Documento de Comprovação 23040418261673800000085643843 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23040418261707700000085643844 EXTRATO Documento de Comprovação 23040418261749700000085643845 DETRAN PA Documento de Comprovação 23040418261796400000085643846 409818_10172541_GUI_183928_3849,07 Documento de Comprovação 23040418261833200000085643847 410201_10172541_CMP_183928_384907 Documento de Comprovação 23040418261865400000085643848 Certidão Certidão 23041013175435800000085843179 Decisão Decisão 23041119153659500000085955852 Decisão Decisão 23041119153659500000085955852 Certidão Certidão 23041910474709100000086444829 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
20/04/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 07:55
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:20
Concedida a Medida Liminar
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19/04/2023 10:48
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
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16/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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16/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 13:18
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
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04/04/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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