TJPA - 0107764-29.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 10:26
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 01/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:26
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 01:56
Decorrido prazo de OCUPANTE DESCONHECIDO em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA ASSUNCAO LEAL em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:56
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:56
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:56
Decorrido prazo de ANGELA FERREIRA LEAL em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 10:02
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 04:28
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:28
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 06:06
Decorrido prazo de MARIA EUZEBIA LOPES PEREIRA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:06
Decorrido prazo de OCUPANTE DESCONHECIDO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA ASSUNCAO LEAL em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:06
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:06
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:06
Decorrido prazo de ANGELA FERREIRA LEAL em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:11
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0107764-29.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA EUZEBIA LOPES PEREIRA REU: OCUPANTE DESCONHECIDO, MARIA LUIZA DOS SANTOS, VERA LUCIA ASSUNCAO LEAL, CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES, TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA, ANGELA FERREIRA LEAL Nome: OCUPANTE DESCONHECIDO Endereço: desconhecido Nome: MARIA LUIZA DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: VERA LUCIA ASSUNCAO LEAL Endereço: desconhecido Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Nome: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Endereço: desconhecido Nome: ANGELA FERREIRA LEAL Endereço: desconhecido Sentença I – Relatório Trata-se de Ação de usucapião, com o deferimento de justiça gratuita.
A parte Autora recebeu o título registral do bem usucapiendo, da Prefeitura Municipal de Belém/CODEM, segundo a lista (em anexo) enviada pela Companhia de Administração – CODEM.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”.
Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”.
Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência.
III - Dispositivo Isto posto, houve a perda do objeto, assim, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte autora encontra-se amparada pela gratuidade das custas processuais.
Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 01077642920158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071813482400000000067430074 01077642920158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071813482900000000067430075 01077642920158140301_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071813483300000000067430076 01077642920158140301_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071813483600000000067430077 01077642920158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071813484000000000067430078 01077642920158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071813484200000000067430230 01077642920158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071813484500000000067430269 01077642920158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071813484700000000067430271 01077642920158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071813484900000000067430274 01077642920158140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071813485100000000067430277 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041314155883900000086110802 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041314155883900000086110802 Petição Petição 23051011345555100000087599178 Decisão Decisão 23111212072173300000097731011 -
29/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/11/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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12/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
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15/07/2023 03:04
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:04
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:04
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:04
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 16/05/2023 23:59.
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14/07/2023 19:49
Decorrido prazo de ANGELA FERREIRA LEAL em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 19:49
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 19:49
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 19:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA ASSUNCAO LEAL em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 19:49
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 19:49
Decorrido prazo de OCUPANTE DESCONHECIDO em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 19:49
Decorrido prazo de MARIA EUZEBIA LOPES PEREIRA em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0107764-29.2015.8.14.0301 AUTOR: MARIA EUZEBIA LOPES PEREIRA REU: OCUPANTE DESCONHECIDO, MARIA LUIZA DOS SANTOS, VERA LUCIA ASSUNCAO LEAL, CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES, TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA, ANGELA FERREIRA LEAL Ficam intimadas as partes que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, ficando com número 0107764-29.2015.8.14.0301 para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima e requererem o que lhes compete, no prazo de 15 dias.
Belém-PA, 13 de abril de 2023 FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
13/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 13:50
Processo migrado do sistema Libra
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18/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 13:41
Desarquivamento - DSVDSV
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05/07/2022 13:55
REMESSA INTERNA
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05/07/2022 09:40
Remessa
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10/02/2022 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/02/2022 14:31
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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10/02/2022 14:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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10/02/2022 11:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCAS GOMES BOMBONATO (27858649), que representa a parte TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA (28073556) no processo 01077642920158140301.
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10/02/2022 11:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCAS GOMES BOMBONATO (27858649), que representa a parte CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES (9491191) no processo 01077642920158140301.
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10/02/2022 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/02/2022 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/02/2022 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2019 09:40
Remessa
-
04/09/2019 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2019 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/04/2019 11:00
OUTROS
-
18/03/2019 13:16
OUTROS
-
26/11/2018 08:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/11/2018 08:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/11/2018 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2018 14:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/10/2018 12:10
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
22/10/2018 08:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/10/2018 14:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2018 14:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2018 14:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/10/2018 12:51
OUTROS
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04/10/2018 11:53
Remessa
-
04/10/2018 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2018 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/08/2017 09:15
À DEFENSORIA PÚBLICA
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06/12/2016 13:22
Provisório - Movimento de arquivamento provisorio
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06/12/2016 13:22
AO SETOR DE ARQUIVO
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06/12/2016 13:21
Provisório - usucapião arquivo cx 02
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11/12/2015 14:44
OUTROS
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10/12/2015 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/12/2015 09:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/12/2015 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/12/2015 09:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/12/2015 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/12/2015 14:31
CERTIDAO - CERTIDAO
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02/12/2015 14:58
OUTROS
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02/12/2015 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/12/2015 10:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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02/12/2015 10:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/12/2015 15:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/11/2015 09:58
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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25/11/2015 08:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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25/11/2015 08:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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