TJPA - 0802506-30.2022.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:57
Decorrido prazo de FELICIA DO SOCORRO CAMPOS DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:09
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802506-30.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FELICIA DO SOCORRO CAMPOS DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIA GISELLY COSTA DE OLIVEIRA - PA17708, GESSICA LOREN BAIA GOMES - PA017381 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA Advogado do(a) REQUERIDO: IVO JORDAN VERAS DOS SANTOS - PA23635 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que resta pendente o pagamento de valores através de precatório, determino a suspensão do feito. 2.
Após, comprovado nos autos o adimplemento da obrigação de pagar, certifique-se e venham os autos conclusos.
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
05/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 22:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 20:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:09
Juntada de RPV
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29/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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26/03/2024 14:00
Expedição de Precatório.
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27/02/2024 04:06
Decorrido prazo de FELICIA DO SOCORRO CAMPOS DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:29
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL SECRETARIA JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802506-30.2022.8.14.0049 Por este ato, consoante permissivos do art. 1º.,§2º., incs.
I, II, VI, XII, XIII, XV, XVII, XIX e XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA e Portaria nº. 1455/2023-GP, que estabeleceu o novo modelo de ofício requisitório/precatório no âmbito do TJPA, intima-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) , por meio de seu(s) sua(s) patrono(a)(s) constituído (s) nos autos, para informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, CPF e dados bancários: banco, conta (corrente ou poupança) e agência do exequente e do advogado, no caso de pagamento de honorários sucumbenciais, para a adequada expedição do ofício requisitório/precatório.
Advirto que não será possível a indicação de bancos digitais para fins de pagamento/depósito do crédito.
Santa Izabel do Pará (PA), 25 de outubro de 2023 JULIANA FERNANDES TEIXEIRA Analista Judiciário -
25/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 03:28
Decorrido prazo de Município de Santa Izabel do Pará em 06/06/2023 23:59.
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15/07/2023 03:28
Decorrido prazo de Município de Santa Izabel do Pará em 06/06/2023 23:59.
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14/07/2023 19:44
Decorrido prazo de FELICIA DO SOCORRO CAMPOS DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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18/04/2023 01:28
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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18/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802506-30.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELICIA DO SOCORRO CAMPOS DE SOUZA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por FELÍCIA DO SOCORRO CAMPOS DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ/PA.
Com o pedido, juntou documentos.
Do exame dos autos, verifica-se que, devidamente intimado, o executado quedou-se inerte ao chamado judicial, deixando, portanto, de apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, conforme atesta a certidão ID. 88286903.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a ausência de impugnação pelo Município de Santa Izabel do Pará, HOMOLOGO os cálculos apresentados por meio da petição de ID. 78741689, no valor de R$ 32.764,97 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos) em favor da parte exequente FELÍCIA DO SOCORRO CAMPOS DE SOUZA, CPF *83.***.*82-72.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado em face da presente decisão, determino que a Secretaria expeça ofício requisitório de valores ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, devendo, pois, ser observado o disposto no art. 6º da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ com preenchimento do formulário disponibilizado na seção da Coordenadoria de Precatórios no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Tramitando os autos no sistema PJE e sendo a parte requerida pessoa jurídica de direito público ou privado cadastrada no Sistema PJE, nos termos do art. 246 e do CPC, deverá ser intimada via sistema PJE.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 13 de abril de 2023.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
13/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 13:59
Desentranhado o documento
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08/02/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2022 01:54
Decorrido prazo de Município de Santa Izabel do Pará em 19/12/2022 23:59.
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18/10/2022 08:13
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 09:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2022 22:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2022 22:15
Conclusos para decisão
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03/10/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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