TJPA - 0002715-42.2014.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:10
Apensado ao processo 0801390-47.2024.8.14.0201
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19/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 08:54
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:29
Juntada de Alvará
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06/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002715-42.2014.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILZA SARAIVA SANTA ROSA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO 1.
Considerando a manifestação de ID nº. 101707223, determino a confecção de novo alvará, nos moldes do determinado na Decisão em ID nº. 98800728, para saque na agência pela autora. 2.Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 3 de outubro de 2023. -
04/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:50
Expedido alvará de levantamento
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02/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 08:44
Decorrido prazo de NILZA SARAIVA SANTA ROSA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci/Belém, 18 de setembro de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
18/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 03:02
Decorrido prazo de NILZA SARAIVA SANTA ROSA em 11/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:41
Decorrido prazo de NILZA SARAIVA SANTA ROSA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se à certidão de ID 99650105, retro, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 29 de agosto de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
29/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0002715-42.2014.8.14.0201 [Seguro] REQUERENTE: NILZA SARAIVA SANTA ROSA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO Torno sem efeitos o despacho de ID99180500, eis que manifestamente equivocado.
Diante da petição de ID71492872, pág. 3, DETERMINO O LEVANTAMENTO DO VALOR DE R$ 383,91 (trezentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos) referente aos honorários periciais, por meio de expedição de alvará de transferência eletrônica conforme dados bancários informados em petição e aqui transcritos: JONAS KARLEM ANGELIM VIANA CPF nº. *11.***.*23-34 BANCO BANPARÁ AGÊNCIA Nº. 0015 CONTA Nº. 219191-1 Expeça-se o necessário.
Custas para expedição na forma da lei.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 14:06
Expedido alvará de levantamento
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25/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:51
Expedido alvará de levantamento
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23/08/2023 05:08
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:38
Expedido alvará de levantamento
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08/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:37
Decorrido prazo de NILZA SARAIVA SANTA ROSA em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:28
Decorrido prazo de NILZA SARAIVA SANTA ROSA em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:59
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002715-42.2014.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILZA SARAIVA SANTA ROSA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, a despeito do pedido de levantamento de valores em nome da representante do autor em ID nº. 97170676, a procuração acostada aos autos em ID nº. 71492853 não contém declaração expressa do poder para tal fim.
Assim, intime-se o patrono da requerente, via DJe, no prazo de 05 (cinco) dias, para regularizar a procuração apresentada ou requerer aquilo que entender de direito.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos após a concluso do prazo acima.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 22:58
Conclusos para despacho
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20/07/2023 22:58
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 04:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:33
Decorrido prazo de NILZA SARAIVA SANTA ROSA em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:27
Decorrido prazo de NILZA SARAIVA SANTA ROSA em 18/05/2023 23:59.
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29/06/2023 02:24
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0002715-42.2014.8.14.0201 [Seguro] REQUERENTE: NILZA SARAIVA SANTA ROSA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO INTIME-SE o Advogado da autora para que informe dados bancários para a expedição de Alvará Judicial no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE e voltem conclusos.
Distrito de Icoaraci, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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27/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Considerando o trânsito em julgado da r.
Sentença prolatada nos autos, intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, o prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo, por falta de interesse.
Icoaraci/Belém(PA), 24 de maio de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
24/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
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22/05/2023 12:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/05/2023 12:34
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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28/04/2023 01:21
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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28/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002715-42.2014.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILZA SARAIVA SANTA ROSA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA Trata-se de Ação De Cobrança De Seguro DPVAT ajuizada por NILZA SARAIVA SANTANA ROSA em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS devidamente qualificada nos autos.
Aduz a requerida que no dia 21.06.2011 por volta de 14:00, ao transitar em via pública em um veículo de transporte público no qual sofreu violento trauma em decorrência de uma derrapagem, conforme narrado em boletim de ocorrência (ID n° 71492853-fl.19) e que tal fato incide no recebimento do valor integral do seguro de acordo com a legislação vigente.
Em contestação (ID n° 71492858) onde questiona o entendimento equivocado da autora em sua exordial declarando que este não faz jus a indenização no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Bem como, arguiu preliminares demonstrando seu entendimento sobre o descabimento da ação.
Este por sua vez, questiona a produção unilateral de provas, visto que não se encontra documentos comprobatórios suficientes, como laudo do IML nem informações mais esclarecedoras sobre o grau da lesão sofrida pela vítima, impossibilitando a sua indenização de forma proporcional.
O feito seguiu tramitação até a prolação da sentença (ID n°71492860) na qual apreciou e rejeitou as preliminares arguidas, bem como julgou parcialmente procedente a pretensão pleiteada, condenando a requerida ao pagamento de 25%(vinte e cinco por cento) do montante de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos).
Inconformada com a decisão, a seguradora ré interpôs recurso de apelação (ID n°71492861) pugnando pela reforma da sentença proferida.
Preliminarmente aduz a necessidade de reforma da sentença quanto ao pedido de substituição do polo passivo pela Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A e em caso de indeferimento, que seja incluída solidariamente responsável com a recorrente.
Por sua vez, esta foi rejeitada por entender o egrégio tribunal que se faz desnecessário, dado que o feito se encontra em fase recursal.
Ainda sustenta o cerceamento de defesa afirmando a necessidade de prova pericial que quantifique as lesões permanentes, totais ou parciais sofridas pela autora de acordo com a lei 6.194/1974.
Esta por sua vez, foi apreciada e acolhida.
Em decisão (ID 71492865-fl.14) deferiu-se perícia judicial e nomeou perito, ainda reconheceu como responsabilidade da seguradora para o pagamento de honorários periciais com valor arbitrado, o qual foi devidamente efetuado.
Eis o relatório necessário.
Passo a fundamentação e decisão.
Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT devido em razão do acidente automobilístico, em que o autor alega fazer jus a indenização total do seguro.
Além disso, aduz que já recorreu a via administrativa para obter a esta indenização, no entanto restou infrutífera o que a levou a buscar a via judicial.
Em seu favor, o autor aduz ter direito, ao valor total de indenização do seguro DPVAT, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
No entanto, para que seja possível esta indenização ele deve estar em conformidade com a Lei n° 6.194/74 a que se refere o seguro DPVAT, em que diz que terá direito ao valor total da indenização aquele que for acometido de morte ou invalidez permanente.
No mérito alega a requerida que a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e as lesões sofridas, uma vez que o laudo pericial do IML não demonstra com clareza tal questionamento.
Ainda, pondera a ré que se faz necessário a realização de uma nova perícia, uma vez que não há provas que atestem a invalidez, já que o laudo do IML apresentado pelo autor não estaria conforme a tabela inserida pela lei 11.945/2009, pois não há nos autos prova técnica que aponte se a lesão permanente parcial é completa ou incompleta, e, neste último caso, aponte o respectivo grau.
Restou provado no laudo pericial (ID nº71492872) dado por perito devidamente nomeado, que o periciando apresenta invalidez permanente parcial incompleta no percentual de 25% para o membro afetado, qual seja, função de deambulação e movimentos da coluna lombar decorrida do acidente de trânsito.
Logo, em que pese a vasta argumentação formulada pelo autor, nos termos da tabela instituída pela Lei 11.945/2009, que modificou os artigos 3º e 5º da Lei 6.194/74, e no laudo apresentado por perito devidamente nomeado, este se enquadra nos seguimentos de “Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo”, para qual o valor indenizável é de 25% do valor máximo indenizável (25% de R$13.500,00, LOGO R$ 3.375,00).
Em seguida, aplica-se a este valor o percentual de 25% referente a sequelas de grau leve, conforme laudo pericial (25% de R$ 3.375,00), resultando no quantum indenizatório de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Tal assertiva é tão verdadeira, que o perito oficial não indicou a necessidade de novo exame pericial ou complementar, para atestar algo mais que contrarie o percentual apresentado.
Diante de todo o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do Artigo 487, I, do NCPC e CONDENO a ré ao pagamento da indenização referente ao seguro DPVAT no valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) acrescido de correção monetária pelo índice INPC (IBGE) e juros de mora de 1% a.m. (Art. 407, CC; c/c Art. 161, §1º, do CTN), devidos a partir desta data até a data do devido pagamento (Súmulas n. 362 do STJ).
Bem como, CONDENO o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Tomem-se as providências necessárias para a cobrança administrativa das custas judiciais, conforme previsto na Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumprida as diligências acima e certificado o trânsito em julgado, proceda-se as anotações necessárias e arquive-se, dando-se baixa.
Icoaraci, datado e assinado eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito Auxiliar da1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
24/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 20:29
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 08:00
Processo migrado do sistema Libra
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22/07/2022 08:00
Juntada de documento de migração
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22/07/2022 08:00
Juntada de documento de migração
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27/06/2022 13:39
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
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22/06/2022 09:54
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
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22/06/2022 09:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/01/2020 09:57
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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21/01/2020 09:57
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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16/01/2020 10:29
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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16/01/2020 09:37
CERTIDAO - CERTIDAO
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16/01/2020 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/01/2020 08:39
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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09/01/2020 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/01/2020 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/01/2020 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/01/2020 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3072-30
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07/01/2020 13:16
Remessa
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07/01/2020 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2020 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/12/2019 08:19
AGUARDANDO PRAZO
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18/12/2019 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/12/2019 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/12/2019 10:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8935-40
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12/12/2019 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2019 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/12/2019 10:38
Remessa
-
03/12/2019 08:35
AGUARDANDO PRAZO
-
28/11/2019 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/11/2019 08:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2019 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2019 10:14
Mero expediente - Mero expediente
-
25/11/2019 10:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/11/2019 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2019 12:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/11/2019 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 09:48
AGUARDANDO PRAZO
-
11/11/2019 10:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1412-43
-
11/11/2019 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2019 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2019 10:07
Remessa
-
08/11/2019 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2019 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2019 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2019 15:06
AGUARDANDO PRAZO
-
04/11/2019 11:30
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLVIDO EM MÃOS
-
04/11/2019 11:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9018-53
-
04/11/2019 11:03
Remessa
-
04/11/2019 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2019 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2019 10:28
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - PROCESSO RETIRADO EM CARGA PELA DR. PAULO SERGIO DE LIMA PINHEIRO EM 04/11/2019, COM 173 FLS. OAB/PA: 8726. FONE: 91 99127-3811.
-
31/10/2019 08:13
AGUARDANDO PRAZO
-
24/10/2019 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 10:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/10/2019 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 11:12
OUTROS
-
23/10/2019 09:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3485-39
-
23/10/2019 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2019 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2019 09:07
Remessa
-
21/10/2019 13:46
OUTROS
-
13/08/2019 11:25
AGUARDANDO PRAZO
-
16/07/2019 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2019 10:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/07/2019 10:22
OUTROS
-
12/07/2019 09:39
OUTROS
-
12/07/2019 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2019 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2019 09:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7026-14
-
10/07/2019 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2019 09:10
Remessa
-
10/07/2019 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2019 10:17
AO PERITO
-
26/06/2019 13:20
OUTROS
-
26/06/2019 10:45
OUTROS
-
25/06/2019 13:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
25/06/2019 13:54
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/06/2019 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/06/2019 13:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
25/06/2019 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/06/2019 13:54
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/06/2019 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/06/2019 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2019 13:32
AGUARDANDO MANDADO
-
31/05/2019 13:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9286-92
-
31/05/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/05/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/05/2019 13:19
Remessa
-
24/05/2019 10:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/05/2019 09:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/05/2019 14:08
Mero expediente - Mero expediente
-
22/05/2019 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2019 13:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/05/2019 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2019 11:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/04/2019 13:43
OUTROS
-
28/03/2019 11:40
AGUARDANDO PRAZO
-
27/03/2019 14:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2019 14:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2019 17:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1636-05
-
26/03/2019 17:41
Remessa
-
26/03/2019 17:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2019 17:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2019 09:46
AGUARDANDO PRAZO
-
12/03/2019 12:56
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/03/2019 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2019 09:45
OUTROS
-
28/02/2019 09:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/02/2019 09:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/02/2019 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2019 14:41
Mero expediente - Mero expediente
-
19/02/2019 10:05
CONCLUSOS
-
12/02/2019 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/02/2019 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 11:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/02/2019 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2019 15:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6151-12
-
31/01/2019 15:01
Remessa
-
31/01/2019 15:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2019 15:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2018 13:38
OUTROS
-
17/12/2018 13:37
OUTROS
-
12/12/2018 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/12/2018 09:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/11/2018 14:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00027154220148140201: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
30/11/2018 14:36
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
-
05/11/2018 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2018 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/10/2018 10:47
CONCLUSOS
-
09/07/2018 10:06
CONCLUSOS
-
09/07/2018 10:06
CONCLUSOS
-
06/07/2018 08:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/07/2018 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2018 10:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/06/2018 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/06/2018 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2018 11:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2470-13
-
14/06/2018 11:45
Remessa
-
14/06/2018 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2018 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2018 13:00
AGUARDANDO PRAZO
-
11/06/2018 12:56
AGUARDANDO PRAZO
-
08/06/2018 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/06/2018 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2018 15:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6863-43
-
05/06/2018 15:34
Remessa
-
05/06/2018 15:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2018 15:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/05/2018 09:37
AGUARDANDO PRAZO
-
21/05/2018 13:16
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/05/2018 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2018 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 09:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1542-51
-
17/05/2018 09:37
Remessa
-
17/05/2018 09:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2018 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2018 08:20
OUTROS
-
04/05/2018 08:18
OUTROS
-
30/04/2018 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/04/2018 09:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/04/2018 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2018 14:05
Mero expediente - Mero expediente
-
15/09/2017 12:00
CONCLUSOS
-
15/09/2017 12:00
CONCLUSOS
-
15/09/2017 09:14
CONCLUSOS
-
14/09/2017 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2015 14:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002715-42.2014.8.14.0201 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 13500 para Valor da Causa:, Nr Instituição:
-
28/10/2015 09:48
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
27/10/2015 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/10/2015 13:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - para assinar OFICIO.
-
23/10/2015 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2015 13:09
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
21/10/2015 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2015 09:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/10/2015 09:01
AGUARDANDO PRAZO
-
30/09/2015 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/09/2015 09:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/09/2015 13:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/09/2015 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2015 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/09/2015 09:30
CONCLUSOS URGENTES
-
25/09/2015 07:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/09/2015 07:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 07:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2015 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2015 12:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/09/2015 09:34
OUTROS
-
23/09/2015 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/09/2015 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2015 14:11
Remessa
-
22/09/2015 14:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2015 14:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2015 08:49
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
17/09/2015 16:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
17/09/2015 11:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
11/09/2015 11:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/09/2015 11:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/09/2015 10:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/06/2015 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2015 08:39
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
10/12/2014 08:20
CONCLUSOS URGENTES
-
05/11/2014 08:26
CONCLUSOS URGENTES
-
04/11/2014 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2014 11:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/11/2014 11:28
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/11/2014 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/09/2014 07:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/09/2014 07:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/09/2014 12:52
OUTROS
-
09/09/2014 11:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAELA FERREIRA RODRIGUES (8298966), que representa a parte PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS (3862921) no processo 00027154220148140201.
-
09/09/2014 10:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDA MAUES NETO (5303092), que representa a parte PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS (3862921) no processo 00027154220148140201.
-
09/09/2014 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2014 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/09/2014 16:52
Remessa
-
01/09/2014 16:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2014 16:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2014 12:09
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/08/2014 09:09
OUTROS
-
26/08/2014 10:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARLUCE ALMEIDA DE MEDEIROS (50433), que representa a parte PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS (3862921) no processo 00027154220148140201.
-
26/08/2014 10:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODOLFO MEIRA ROESSING (4069229), que representa a parte PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS (3862921) no processo 00027154220148140201.
-
26/08/2014 10:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALVARO AUGUSTO RODRIGUES NETO (8341070), que representa a parte PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS (3862921) no processo 00027154220148140201.
-
26/08/2014 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARILIA DIAS ANDRADE (4067478), que representa a parte PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS (3862921) no processo 00027154220148140201.
-
26/08/2014 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA SILVA SANTOS (4099568), que representa a parte PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS (3862921) no processo 00027154220148140201.
-
21/08/2014 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2014 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 10:40
Remessa
-
19/08/2014 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2014 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2014 09:42
AGUARDANDO PRAZO
-
04/07/2014 11:50
AGUARDANDO PRAZO
-
04/07/2014 11:50
AGUARDANDO PRAZO
-
23/06/2014 10:23
OUTROS
-
20/06/2014 09:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/06/2014 12:46
Citação CITACAO
-
18/06/2014 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2014 12:45
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
18/06/2014 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2014 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2014 12:44
Mero expediente - Mero expediente
-
14/05/2014 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/05/2014 10:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
12/05/2014 10:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/05/2014 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: ANUZIA DIAS DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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