TJPA - 0800086-02.2021.8.14.0077
1ª instância - Vara Unica de Anajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:45
Expedição de Informações.
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02/10/2024 12:01
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
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03/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA MATILDE CARDOSO RIBEIRO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
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19/07/2023 21:47
Decorrido prazo de LEANDRO FREITAS RIBEIRO em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:08
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 03:25
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 14:05
Nomeado perito
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23/01/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2022 14:58
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2022 02:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/04/2022 23:59.
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30/03/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 00:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/02/2022 23:59.
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22/12/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 15:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA MATILDE CARDOSO RIBEIRO em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/09/2021 23:59.
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15/09/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJÁS/PA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800086-02.2021.8.14.0077 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores e advogados, via DJe e sistema PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito (art. 335, CPC) ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo e apontando os pontos controvertidos, a fim de que este Juízo possa proceder o saneamento do feito (art. 357, CPC). 2.
Advirtam-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico pela produção de provas ou mesmo a inércia na apresentação da manifestação serão interpretados como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 3.
Com ou sem manifestação, devidamente certificado o transcurso do prazo, retornem-me os autos conclusos. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Este despacho servirá, por cópia digitalizada, como mandado de intimação.
Anajás/PA, 19 de agosto de 2021.
Juiz Aubério Lopes Ferreira Filho Substituto -
19/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 08:53
Conclusos para despacho
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08/07/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJÁS Fórum Dr.
Walton Cezar Brudzinsk, Av.
Barão do Rio Branco, n° 19, Bairro Centro – CEP 68.810-000.
Fone: (91)3605-1460 – Email: [email protected] PROCESSO nº0800086-02.2021.8.14.0077 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Despacho Vistos etc.; Intime-se o autor para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado/carta de intimação/citação, nos termos do Prov. 003/2009 – CJCI.
Anajás, 28 de maio de 2021. _______________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito -
16/06/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 13:43
Conclusos para despacho
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28/05/2021 13:43
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/05/2021 01:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/04/2021 23:59.
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30/04/2021 17:59
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2021 12:12
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2021 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2021 11:57
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2021 20:35
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2021 11:09
Conclusos para decisão
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29/03/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 16:41
Conclusos para decisão
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16/03/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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