TJPA - 0800104-54.2023.8.14.0044
1ª instância - Vara Unica de Primavera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 04:33
Decorrido prazo de ADILSON JOAB FERREIRA MAIA em 09/05/2023 23:59.
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18/05/2023 18:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2023 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2023 11:19
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 11:10
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800104-54.2023.8.14.0044 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: Nome: FRANCISCA SILVA DA SILVA SENTENÇA/MANDADO Trata-se de pedido extemporâneo de registro de óbito formulado por FRANCISCA SILVA DA SILVA, já qualificada nos autos, sob a alegação de que o falecimento de sua mãe, PEDRINA ALVES DA SILVA, não foi devidamente registrado no prazo estabelecido pela Lei n. 6.015/73.
O pedido foi instruído com os documentos anexados juntos à petição inicial.
Instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (ID. 91284915). É o relatório.
DECIDO.
De plano, merece destaque a disposição do art. 83, da Lei n. 6.015/73: “Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver”.
Do exame dos autos, em especial a declaração de óbito de ID. 87427282, na qual o médico Wellington Carlos da Silva – CRM/PA 17536 atesta a causa e a data do ocorrido, verifico ter restado comprovado o falecimento de PEDRINA ALVES DA SILVA, pelo que deve ser deferido o pedido formulado.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento no art. 78, da Lei n. 6.015/73 e, por conseguinte, DETERMINO que seja oficiado ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda, sem qualquer cobrança de taxas, ao registro de óbito de PEDRINA ALVES DA SILVA, devendo ser consignado no assento os dados exigidos pelo art. 80, da Lei n. 6.015/73.
Sem custas processuais.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora firmados em assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Primavera/PA e do Termo Judiciário de Quatipuru/PA -
25/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:51
Julgado procedente o pedido
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24/04/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 11:04
Conclusos para decisão
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19/04/2023 21:17
Juntada de Petição de parecer
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15/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA SILVA DA SILVA - CPF: *64.***.*70-04 (REQUERENTE).
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28/02/2023 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 10:43
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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