TJPA - 0800035-27.2020.8.14.0044
1ª instância - Vara Unica de Primavera
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 10:20
Decorrido prazo de ADILSON JOAB FERREIRA MAIA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:19
Decorrido prazo de ADILSON JOAB FERREIRA MAIA em 05/06/2023 23:59.
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18/07/2023 18:39
Decorrido prazo de MARIA OLIDIA DE SOUSA COSTA em 26/05/2023 23:59.
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31/05/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 15:53
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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04/05/2023 07:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 04:27
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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29/04/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800035-27.2020.8.14.0044 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: Nome: MARIA OLIDIA DE SOUSA COSTA Endereço: RUA FRANCISCO PERES DAS MERCES, S/N, LEITELANDIA, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Requerido: SENTENÇA/MANDADO Trata-se de pedido extemporâneo de registro de óbito formulado por MARIA OLIDIA, já qualificado nos autos, sob a alegação de que o falecimento de seu filho, JEFERSON COSTA DA CONCEIÇÃO, não foi devidamente registrado no prazo estabelecido pela Lei n. 6.015/73.
O pedido foi instruído com os documentos anexados juntos à petição inicial.
Despacho deferindo a gratuidade de justiça (ID n. 16243342).
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer favorável ao deferimento do pleito (ID n. 91122203).
O Juízo determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Primavera, constando a certidão negativa de registro de óbito em ID n. 90402034. É o relatório.
DECIDO.
De plano, merece destaque a disposição do art. 83, da Lei n. 6.015/73: “Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver”.
Analisando a prova produzida no feito, observo que fora juntada Declaração de Óbito assinada por médico, conforme se extrai de ID n. 15516243.
Consta ainda a declaração de sepultamento, assinada pela Secretária Municipal de Finanças desta Comarca (ID n. 15516245).
Portanto, o óbito do Sr.
JEFERSON é inquestionável.
Consta ainda nos autos certidão negativa, atestando que não foi realizado o registro de óbito do falecido (ID n. 90402034).
Registre-se que o Ministério Público foi favorável ao pleito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido, com fundamento no art. 78, da Lei n. 6.015/73 e, por conseguinte, DETERMINO que seja oficiado ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda, sem qualquer cobrança de taxas, ao registro de óbito de JEFERSON COSTA CONCEIÇÃO, devendo ser consignado no assento os dados exigidos pelo art. 80, da Lei n. 6.015/73.
Sem custas processuais.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
25/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:51
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 18:09
Juntada de Petição de parecer
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09/04/2023 05:14
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DO UNICO OFICIO DE PRIMAVERA em 27/03/2023 23:59.
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05/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 21:15
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 09:14
Juntada de Ofício
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21/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO AFONSO NAVEGANTES em 22/09/2022 23:59.
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08/10/2022 03:50
Decorrido prazo de MARIA OLIDIA DE SOUSA COSTA em 03/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA OLIDIA DE SOUSA COSTA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:01
Juntada de Petição de ato ordinatório
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21/09/2022 21:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2022 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2022 15:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2022 12:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2022 09:30 Vara Única de Primavera.
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15/09/2022 12:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 09:30 Vara Única de Primavera.
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15/09/2022 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/09/2022 09:30 Vara Única de Primavera.
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14/09/2022 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 09:30 Vara Única de Primavera.
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07/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 13:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:56
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 07:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA OLIDIA DE SOUSA COSTA em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 12/05/2021 09:30 Vara Única de Primavera.
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03/07/2021 21:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/05/2021 09:30 Vara Única de Primavera.
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18/01/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2021 13:00 Vara Única de Primavera.
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01/12/2020 00:17
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/11/2020 23:59.
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01/12/2020 00:17
Decorrido prazo de MARIA OLIDIA DE SOUSA COSTA em 30/11/2020 23:59.
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25/11/2020 00:41
Decorrido prazo de MARIA OLIDIA DE SOUSA COSTA em 24/11/2020 23:59.
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28/10/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 11:30
Conclusos para despacho
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17/08/2020 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2020 11:30
Conclusos para decisão
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08/07/2020 03:45
Decorrido prazo de MARIA OLIDIA DE SOUSA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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12/06/2020 16:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 22:36
Conclusos para despacho
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26/05/2020 22:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2020 12:55
Juntada de Petição de parecer
-
06/04/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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