TJPA - 0806579-95.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 09:21
Baixa Definitiva
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23/05/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:15
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE CARVALHO REIS em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:02
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Monocrático, com base no disposto do art.1.015 do Código de Processo Civil.
Adotando como relatório o que consta nos autos, e sem qualquer aprofundamento sobre o mérito do recurso, verifiquei a perda do objeto do recurso, em razão da Sentença proferida.
Vejamos: “HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ajuste celebrado nestes autos no ID 87760004 dos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO ITAÚCARD S.A contra TARCISIO JOSE CARVALHO REIS.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º do CPC”.
Portanto, fica caracterizada a perda de objeto da presente irresignação, colocando-se um término ao procedimento recursal.
Por tais fundamentos, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento, nos termos do art.932, III do NCPC.
Belém, de de 2023.
DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
26/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 23:13
Prejudicado o recurso
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24/04/2023 10:39
Conclusos para decisão
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24/04/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/07/2022 23:59.
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04/07/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2022 10:58
Juntada de Certidão
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24/06/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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09/06/2022 14:29
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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09/06/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
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07/06/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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18/05/2022 10:45
Conclusos para decisão
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18/05/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 19:31
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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