TJPA - 0878814-98.2020.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:25
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 24/04/2023.
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27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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20/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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16/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2022 14:33
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 14:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
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26/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Na presente ação, a parte autora requer o cancelamento da fatura referente a Consumo Não Registrado e indenização por danos morais.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (0801251-63.2017.814.0000) instaurado para definir quais provas e procedimentos tem o condão de validar débitos oriundos de Consumo Não Registrado (CNR), foi julgado em 16/12/2020.
A Todavia, houve a oposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos cujo andamento foi suspenso em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) não voltam a tramitar imediatamente após a conclusão do julgamento da questão controvertida na corte de segunda instância, sendo necessário aguardar eventual análise dos recursos especial e extraordinário pelos tribunais superiores (REsp 1869867).
Assim, diante do entendimento do STJ, tendo ocorrido a oposição de Recurso Especial e Extraordinário e estando pendente de julgamento, necessário a suspensão do presente feito.
Assim, SUSPENDO o processo até o julgamento dos Recursos interpostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
21/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 14:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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20/10/2021 13:15
Conclusos para decisão
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20/10/2021 13:15
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 14:23
Audiência Una realizada para 13/09/2021 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/09/2021 14:22
Juntada de Certidão
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13/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2021 17:38
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0878814-98.2020.8.14.0301 AUTOR: PEDRO PAULO DE ALMEIDA BLOIS REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 13/09/2021 11:30 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU0MTU1NjQtODkwOC00MGIyLTliNzYtNGU0NjAyMmNkODgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
18/06/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 14:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 14:02
Audiência Una designada para 13/09/2021 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/04/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 08:44
Conclusos para despacho
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27/04/2021 08:44
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2021 08:19
Conclusos para julgamento
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11/01/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/01/2021 11:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/01/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2020 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 13:32
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 13:27
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2020 11:33
Conclusos para decisão
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18/12/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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