TJPA - 0801461-42.2022.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 10:47
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
27/07/2024 07:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BANDEIRA DE FREITAS em 04/07/2024 23:59.
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13/07/2024 19:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BANDEIRA DE FREITAS em 02/07/2024 23:59.
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13/06/2024 09:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MONTE ALEGRE – VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Art. 1º, §2º, do Provimento 006/2006 – CJRMB, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, FAÇO INTIMAÇÃO da parte requerente/exequente, através de seu advogado, acerca da expedição do Alvará Judicial Digital de ID 117249794, devendo a parte ou advogado imprimir o documento do próprio sistema PJE para apresentação na instituição bancária correspondente, no prazo de validade do documento (O Alvará terá prazo de validade de 15 dias, contados a partir da data da liberação pela Coordenadoria de Depósito Judicial.
Essa liberação ocorre em até 24 horas da expedição do documento.).
Monte Alegre, 11 de junho de 2024.
Norma Gomes Batista Auxiliar Judiciário Mat. 199257 -
11/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:46
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:02
Juntada de Alvará
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0801461-42.2022.8.14.0032 Nome: MARIA DE LOURDES BANDEIRA DE FREITAS Endereço: TRAVESSA CANTO DA PAZ, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENÇA CÍVEL COM MÉRITO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima qualificadas.
Compulsando os autos, conforme informação prestada pela Coordenadoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observo que o valor do RPV se encontra disponível em conta judicial.
Assim, considerando que houve o adimplemento da obrigação pelo(a) executado(a), DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Expeça-se alvará judicial da quantia depositada em favor do(a) autor(a) e/ou seu(ua) advogado(a).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a expedição do alvará acima determinado, e do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença como mandado judicial.
Monte Alegre/PA, 7 de junho de 2024.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
07/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:34
Decorrido prazo de MAKSSON WILKER BRAGA MEDEIROS em 10/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:34
Decorrido prazo de PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:19
Decorrido prazo de CARIM JORGE MELEM NETO em 10/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2023 23:59.
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15/07/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BANDEIRA DE FREITAS em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BANDEIRA DE FREITAS em 17/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0801461-42.2022.8.14.0032 Nome: MARIA DE LOURDES BANDEIRA DE FREITAS Endereço: TRAVESSA CANTO DA PAZ, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: MAKSSON WILKER BRAGA MEDEIROS OAB: PA29825 Endereço: desconhecido Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789-A Endereço: Praça Tiradentes, s/n, Cidade Baixa, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409 Endereço: Praça Tiradentes, s/n, Cidade Baixa, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc...
Considerando que a autora optou por não atualizar o valor proposto no acordo pelo requerido, e aceito por aquela, e homologado pelo juízo, determino desde logo a expedição de RPV da quantia indicada no ID 90496765, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observando-se as diretrizes da Resolução nº. 029/2016, do TJE/PA.
P.
R.
I.
C.
Serve a cópia desta decisão como mandado judicial.
Monte Alegre/PA, 25 de abril de 2023 THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
25/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 09:54
Conclusos para decisão
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25/04/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 04:34
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:25
Homologada a Transação
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23/01/2023 13:05
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 19:52
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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