TJPA - 0001931-22.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 01:01
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 19/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:25
Decorrido prazo de IRACEMA COSTA DA CONCEICAO em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:25
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:41
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 12/12/2024 23:59.
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18/12/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 10:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/11/2024 01:02
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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25/11/2024 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Sentença Trata-se de Ação de Usucapião.
A parte autora foi intimada para cumprir diligências sob pena de extinção do feito (Id 127790717), porém até o presente momento quedou-se inerte.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
Analisando-se os autos, verifica-se que houve a intimação da por Carta, para o endereço informado nos autos, todavia consta que não houve qualquer manifestação nos autos.
Acerca do endereço para fins de intimação, dispõe o CPC: “Art. 274.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Tendo em vista que a parte autora foi notificada no endereço informado nos autos, presume-se válida a sua intimação pessoal.
Acerca do abandono processual, dispõe o CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Assim, tendo em vista que a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, deve o feito ser extinto sem resolução de mérito em virtude da ausência de pressupostos para a continuidade da tramitação processual.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, por ausência de pressupostos pelo fato da parte autora não ter dado prosseguimento aos atos do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, o que restara suspensa, haja vista o deferimento da gratuidade das custas..
Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro e na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém-PA, data registrada no sistema. -
21/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Número do Processo: 0001931-22.2015.8.14.0301 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) Autor: IRACEMA COSTA DA CONCEICAO Réu: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a(s) parte(s) autora(s) deixou de apresentar sua MANIFESTAÇÃO acerca do (s) documento e/ou despacho/decisão, em que pese tenha sido devidamente intimado para adotar as providências cabíveis para o correto andamento processual.
Era o que tinha a relatar.
PATRICIA PAULA AQUINO DA SILVA 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 18 de novembro de 2024 -
18/11/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:14
Decorrido prazo de IRACEMA COSTA DA CONCEICAO em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:06
Decorrido prazo de IRACEMA COSTA DA CONCEICAO em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:29
Decorrido prazo de IRACEMA COSTA DA CONCEICAO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
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14/09/2024 00:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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14/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0001931-22.2015.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: IRACEMA COSTA DA CONCEICAO Parte Requerida: Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Decisão Intime-se a parte autora (por carta com AR) para que manifeste quanto a eventual interesse no feito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Uma vez manifestado interesse, cumpra o despacho retro.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00019312220158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071514525700000000067049882 00019312220158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514525900000000067049886 00019312220158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071514530200000000067049890 00019312220158140301_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514530400000000067049894 00019312220158140301_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514530500000000067049897 00019312220158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071514530700000000067049900 00019312220158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071514530900000000067049903 00019312220158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071514531100000000067049904 00019312220158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071514531300000000067049905 00019312220158140301_parte_0009_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514531400000000067049906 00019312220158140301_parte_0009_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514531400000000067049907 00019312220158140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071514531600000000067049908 00019312220158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071514531900000000067049920 00019312220158140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071514532100000000067049922 00019312220158140301_parte_0013_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514532300000000067049924 00019312220158140301_parte_0013_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514532300000000067049926 00019312220158140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071514532600000000067049928 00019312220158140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071514532700000000067050031 00019312220158140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071514532800000000067050038 00019312220158140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071514533000000000067050040 00019312220158140301_parte_0018_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514533100000000067050042 00019312220158140301_parte_0018_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514533300000000067050044 00019312220158140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071514533300000000067050045 00019312220158140301_parte_0020_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514533500000000067050047 00019312220158140301_parte_0020_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514533500000000067050048 00019312220158140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22071514533700000000067050052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032109431543100000084653837 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032109431543100000084653837 Petição Petição 23042415064467700000086683599 Listagem Atualizada -02 _03_2023 Documento de Comprovação 23042415064502200000086683601 Decisão Decisão 23042708512424300000086873653 Termo de Ciência Termo de Ciência 23051513510347100000087875114 Intimação Intimação 23042708512424300000086873653 Sentença Sentença 23083013560329800000093928908 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23091111552534500000094604914 Decisão Decisão 23101622452027100000096539799 Termo de Ciência Termo de Ciência 23102710152753600000097156910 Decisão Decisão 23101622452027100000096539799 -
10/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 08:23
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:29
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2024 00:20
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 11:09
Conclusos para decisão
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18/05/2024 04:54
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 14/05/2024 23:59.
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11/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 06:20
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/10/2023 02:54
Decorrido prazo de IRACEMA COSTA DA CONCEICAO em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 22:38
Conclusos para decisão
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16/10/2023 22:38
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 22:28
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 22:17
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 14:44
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:57
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 03:07
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0001931-22.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: IRACEMA COSTA DA CONCEICAO REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Sentença I – Relatório Vistos etc.
Trata-se de Ação de usucapião, com o deferimento de justiça gratuita.
A parte Autora requereu a desistência da ação, em virtude da perda do interesse processual, haja vista ter recebido o titulo registral do bem usucapiendo, da Prefeitura Municipal de Belém/CODEM.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”.
Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”.
Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência.
III - Dispositivo Isto posto, houve a perda do objeto, assim, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte autora encontra-se amparada pela gratuidade das custas processuais.
Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00019312220158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071514525700000000067049882 00019312220158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514525900000000067049886 00019312220158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071514530200000000067049890 00019312220158140301_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514530400000000067049894 00019312220158140301_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514530500000000067049897 00019312220158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071514530700000000067049900 00019312220158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071514530900000000067049903 00019312220158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071514531100000000067049904 00019312220158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071514531300000000067049905 00019312220158140301_parte_0009_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514531400000000067049906 00019312220158140301_parte_0009_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514531400000000067049907 00019312220158140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071514531600000000067049908 00019312220158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071514531900000000067049920 00019312220158140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071514532100000000067049922 00019312220158140301_parte_0013_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514532300000000067049924 00019312220158140301_parte_0013_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514532300000000067049926 00019312220158140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071514532600000000067049928 00019312220158140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071514532700000000067050031 00019312220158140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071514532800000000067050038 00019312220158140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071514533000000000067050040 00019312220158140301_parte_0018_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514533100000000067050042 00019312220158140301_parte_0018_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514533300000000067050044 00019312220158140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071514533300000000067050045 00019312220158140301_parte_0020_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514533500000000067050047 00019312220158140301_parte_0020_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514533500000000067050048 00019312220158140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22071514533700000000067050052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032109431543100000084653837 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032109431543100000084653837 Petição Petição 23042415064467700000086683599 Listagem Atualizada -02 _03_2023 Documento de Comprovação 23042415064502200000086683601 Decisão Decisão 23042708512424300000086873653 Termo de Ciência Termo de Ciência 23051513510347100000087875114 Intimação Intimação 23042708512424300000086873653 -
30/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
28/08/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
12/08/2023 04:40
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 11/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:14
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 29/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:04
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:04
Decorrido prazo de IRACEMA COSTA DA CONCEICAO em 23/05/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 04:26
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 26/04/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
01/05/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0001931-22.2015.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: IRACEMA COSTA DA CONCEICAO Parte Requerida: Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Decisão Trata-se de Ação de usucapião de imóvel localizado na comunidade Carmelândia.
Considerando que a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM, está em plena execução do processo de REURB na Comunidade, por meio de seu Projeto “Terra da Gente”, já tendo sido concluídas diversas etapas do processo com a entrega de aproximadamente 870 (oitocentos e setenta) títulos, determina-se a intimação da Companhia, através de sua procuradoria cadastrada no Sistema PJE, para que, no prazo de quinze dias, informe ao Juizo se a parte autora da presente demanda foi contemplada pelo projeto “Terra da Gente”.
Caso positivo, encaminhar cópia do documento comprobatório.
Caso negativo, informar o cronograma para que a referida seja beneficiada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00019312220158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071514525700000000067049882 00019312220158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514525900000000067049886 00019312220158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071514530200000000067049890 00019312220158140301_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514530400000000067049894 00019312220158140301_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514530500000000067049897 00019312220158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071514530700000000067049900 00019312220158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071514530900000000067049903 00019312220158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071514531100000000067049904 00019312220158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071514531300000000067049905 00019312220158140301_parte_0009_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514531400000000067049906 00019312220158140301_parte_0009_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514531400000000067049907 00019312220158140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071514531600000000067049908 00019312220158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071514531900000000067049920 00019312220158140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071514532100000000067049922 00019312220158140301_parte_0013_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514532300000000067049924 00019312220158140301_parte_0013_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514532300000000067049926 00019312220158140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071514532600000000067049928 00019312220158140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071514532700000000067050031 00019312220158140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071514532800000000067050038 00019312220158140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071514533000000000067050040 00019312220158140301_parte_0018_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514533100000000067050042 00019312220158140301_parte_0018_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514533300000000067050044 00019312220158140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071514533300000000067050045 00019312220158140301_parte_0020_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071514533500000000067050047 00019312220158140301_parte_0020_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071514533500000000067050048 00019312220158140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22071514533700000000067050052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032109431543100000084653837 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032109431543100000084653837 Petição Petição 23042415064467700000086683599 Listagem Atualizada -02 _03_2023 Documento de Comprovação 23042415064502200000086683601 -
27/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:54
Processo migrado do sistema Libra
-
15/07/2022 14:54
Juntada de documento de migração
-
15/07/2022 14:54
Juntada de documento de migração
-
15/07/2022 14:54
Juntada de documento de migração
-
15/07/2022 14:54
Juntada de documento de migração
-
05/07/2022 13:23
REMESSA INTERNA
-
05/07/2022 09:10
Remessa
-
26/11/2019 11:41
OUTROS
-
04/09/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2019 18:47
Remessa
-
07/08/2019 18:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2019 18:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/04/2019 11:52
AGUARDANDO PRAZO
-
22/04/2019 16:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/04/2019 16:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/04/2019 16:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2019 14:55
OUTROS
-
12/04/2019 13:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/04/2019 08:51
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/04/2019 08:28
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/04/2019 08:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2019 11:07
Remessa
-
09/04/2019 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/04/2019 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2019 09:47
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
14/03/2019 10:00
OUTROS
-
23/11/2018 13:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/11/2018 13:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/11/2018 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2018 10:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/08/2018 11:19
CONCLUSOS
-
24/08/2018 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/08/2018 08:32
OUTROS
-
20/08/2018 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2018 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2018 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/08/2018 09:39
OUTROS
-
07/08/2018 12:55
Remessa
-
07/08/2018 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2018 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2018 11:23
À DEFENSORIA PÚBLICA - SILVIA GOMES NORONHA - EM MÃOS: IVANETI GOMES
-
12/07/2018 13:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2018 11:59
Remessa
-
07/02/2018 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2018 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2017 11:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/03/2017 10:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2017 09:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/02/2017 12:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/03/2015 15:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/03/2015 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2015 12:55
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/03/2015 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2015 12:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/03/2015 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2015 12:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
25/02/2015 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2015 13:24
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
09/02/2015 14:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/02/2015 09:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/02/2015 09:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/02/2015 09:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/02/2015 08:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/02/2015 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2015 15:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/01/2015 09:13
AUTUAÇÃO - PROCESSOS ORIUNDOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/01/2015 12:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
20/01/2015 12:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2015
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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