TJPA - 0807401-11.2023.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:55
Apensado ao processo 0812979-81.2025.8.14.0401
-
02/07/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 19:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/07/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:00
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2025 00:33
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
17/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
15/04/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2025 10:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/04/2025 20:58
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:42
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2025 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2025 04:02
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
01/03/2025 15:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:44
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:13
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
29/01/2025 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2025 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 22:45
Juntada de mandado
-
22/01/2025 14:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:03
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/10/2024 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:48
Decorrido prazo de DECORART COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de GIOVANI RODRIGUES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de GIOVANI RODRIGUES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DOS SANTOS LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:40
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
04/10/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
30/09/2024 15:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 01:32
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
27/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 01:32
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
27/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2024 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
25/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:00
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 22:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 22:14
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:18
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 01:45
Decorrido prazo de FABIO SILVA DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:42
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2024 05:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/06/2024 09:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
03/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 00:56
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/03/2024 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2024 10:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital FABIO SILVA DA COSTA (REU)
-
11/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
-
07/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2024 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
20/02/2024 00:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 13:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/12/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 06:45
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DOS SANTOS LIMA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 06:44
Decorrido prazo de GIOVANI RODRIGUES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 08:50
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2023 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
06/09/2023 09:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2024 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
06/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:25
Decorrido prazo de FABIO SILVA DA COSTA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/08/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 04:03
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2023 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:33
Expedição de Edital.
-
07/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 21:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:00
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 24/04/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 13:32
Mandado devolvido cancelado
-
23/06/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 14:53
Mandado devolvido cancelado
-
13/06/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:46
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 18:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/05/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0807401-11.2023.8.14.0401 R.
H.
I.
In casu, a peça inicial satisfaz os requisitos enumerados no art. 41 do CPP.
Descreve o fato penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou culpabilidade.
A justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria) está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para sua rejeição (CPP art. 395, incisos I a III), RECEBO A DENÚNCIA contra FABIO SILVA DA COSTA, nas sanções do art. 155, §4º, inciso I, do CP.
II.
Expeça-se o respectivo mandado de citação do(a)(s) denunciado(a)(s), para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse em sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, que poderão ser até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma prevista no art. 396-A c/c art. 401 do CPP; III.
Conste no mandado de citação, que não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s) citado(a)(s), não constituir advogado(a), será constituído Defensor Público do Estado para tal fim, devendo o Senhor Diretor de Secretaria certificar o decurso do prazo sem oferecimento da resposta e em seguida dar vistas dos autos à Defensoria Pública do Estado para que ofereça a peça defensiva no prazo em dobro; IV.
Verificando-se nos autos que há advogado(a) constituído(a), intime-se o(a) mesmo(a) para apresentar a Resposta à Acusação no prazo legal.
Quanto ao pedido de dispensa da fiança arbitrada, tem-se não só que a situação econômica do denunciado não é das melhores, como também que o RMP foi favorável ao pedido, razão pela qual este juízo não vê óbice a dispensa do pagamento da fiança para que o réu seja posto em liberdade.
In casu, o crime praticado pelo acusado não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, tampouco possui pena, no caso de condenação, que justifique o regime fechado para seu cumprimento, de modo que não pode ele ser penalizado por sua situação econômica, do contrário o Poder Judiciário estaria criminalizando a pobreza das pessoas.
Assim sendo, REVOGO A PRISÃO e concedo LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA ao denunciado, estipulando, contudo, as seguintes medidas cautelares diversas da segregação extrema: 1- Proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a 08 (oito) dias, sem prévia autorização do juízo; 2- Obrigação de manter seu endereço sempre atualizado junto ao juízo; 3- Comparecer a todos os atos aos quais for intimado; 4- Ser monitorado eletronicamente.
Expeça-se, imediatamente, o respectivo ALVARÁ DE SOLTURA, se por al o denunciado não estiver preso.
Cumpra-se com as cautelas da Lei e com URGÊNCIA.
Belém, 28 de abril de 2023.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
02/05/2023 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/05/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 08:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:08
Recebida a denúncia contra FABIO SILVA DA COSTA (AUTOR DO FATO)
-
28/04/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:32
Juntada de Petição de denúncia
-
27/04/2023 00:58
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
27/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0807401-11.2023.8.14.0401 R.
H.
Vistos etc.
Vistas ao RMP para se manifestar sobre o pedido de isenção de fiança ID 91283221 no prazo de 02 (dois) dias.
Cumpra-se com as cautelas legais e com a urgência necessária por se tratar de processo de réu preso.
Belém, 20 de abril de 2023.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
20/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 21:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 14:13
Declarada incompetência
-
18/04/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:20
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2023 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:37
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2023 09:37
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 09:34
Audiência Custódia realizada para 16/04/2023 09:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
16/04/2023 06:36
Audiência Custódia redesignada para 16/04/2023 09:00 Plantão Criminal da Capital.
-
15/04/2023 12:34
Desentranhado o documento
-
15/04/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/04/2023 10:59
Audiência Custódia designada para 15/04/2023 09:15 Plantão Criminal da Capital.
-
14/04/2023 10:54
Juntada de Ofício
-
14/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:54
Concedida a Liberdade provisória de FABIO SILVA DA COSTA (FLAGRANTEADO).
-
14/04/2023 08:09
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
13/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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