TJPA - 0839074-31.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:37
Decorrido prazo de BANPARA em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:28
Decorrido prazo de BANPARA em 09/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:12
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
29/05/2025 14:20
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar em nome de quem deverá ser expedido alvará, ou seja, no nome do advogado LUIZ CLÁUDIO PEREIRA CORRÊA JÚNIOR ou em nome de SEBASTIÃO BAPTISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Belém, 22 de maio de 2025 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
22/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0839074-31.2023.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIO COSTA MONTERO VALDEZ em face de BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. – BANPARÁ, todos qualificados nos autos.
A requerida procedeu o cumprimento voluntário da sentença (Id. 140735992).
A requerente, pugnou pelo levantamento do valor (Id. 141246036). É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 526, caput e §1º do CPC, o requerido pode, antes de intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e depositar o valor que entender devido, devendo o autor ser intimado para se manifestar. É o caso dos autos.
O requerido efetuou o depósito dos valores devidos com a aquiescência da requerente que pugnou pelo levantamento dos valores.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença na forma do artigo 526, §3º do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados e atualizações em favor da parte requerente para que seja expedido em nome do patrono do autor, LUIZ CLÁUDIO PEREIRA CORRÊA JÚNIOR OAB/PA 18.327, , conforme os poderes outorgados no mandato de id 91191459, ou ainda depositados na conta indicada no id 141246036 (Favorecido: SEBASTIÃO BAPTISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Banco: Nu Pagamentos S.
A. - 0260 Agência: 0001 Conta Corrente: 54785480-0 CNPJ/Chave PIX: 17.***.***/0001-47).
Custas, se houver, pela requerida.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Belém/PA, 16 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:01
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA MONTERO VALDEZ em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o ID 140809871, juntado aos autos.
Belém, 14 de abril de 2025 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
14/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2025 10:41
Juntada de informação
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0839074-31.2023.8.14.0301 DESPACHO Proceda-se abertura de subconta do valor depositado e, em seguida, a juntada do extrato de subconta.
Após, proceda a intimação da parte exequente para que no prazo de 05 dias, apresente manifestação.
PRIC.
Belém/PA, 9 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:08
Decorrido prazo de BANPARA em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:08
Juntada de identificação de ar
-
27/01/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 11:31
Juntada de Carta
-
24/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 02:57
Decorrido prazo de BANPARA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0839074-31.2023.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de ação monitória visando o pagamento do valor de R$ 46.811,59(quarenta e seis mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), decorrente da ausência de pagamento de contrato de participação.
Determinada a conversão do mandado inicial em mandado executivo nos termos do artigo 701, §2º do CPC.
Proceda-se a alteração na classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimem-se os executados pessoalmente para procederem ao pagamento do débito no valor de R$ 46.811,59(quarenta e seis mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa de 10%, sem prejuízo de prática de atos constritivos, na forma da lei.
Não efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado no valor de 10% por cento e será realizada a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, acrescido de juros, custas e demais despesas.
Cumpra-se.
Belém/PA, 22 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
22/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:14
Decorrido prazo de BANPARA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 21:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:37
Juntada de decisão
-
06/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 05:03
Decorrido prazo de BANPARA em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA MONTERO VALDEZ em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 12:37
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:30
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 11:52
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANPARA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 19:58
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA MONTERO VALDEZ em 29/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA MONTERO VALDEZ em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA MONTERO VALDEZ em 18/05/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 03:49
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
04/05/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 03:36
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
28/04/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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