TJPA - 0871825-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 19:28
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/11/2024 11:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/11/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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05/11/2024 06:34
Decorrido prazo de HELEM JESSICA DOS SANTOS NEGRAO GAMA em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 31/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
CCB BRASIL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de HELEM JÉSSICA DOS SANTOS NEGRÃO GAMA, igualmente identificada nos autos, com fundamento no art. 784 do Código de Processo Civil.
A executada foi citada e não opôs embargos à execução, em seguida, o exequente informou que o débito foi quitado e requereu a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução, em que o exequente informou que a executada satisfez a obrigação.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, haja vista que a obrigação foi satisfeita.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, uma vez que deu quitação do débito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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09/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:22
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Em cumprimento ao Despacho de ID 93109568, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas juntada aos autos de ID 95070541 e anexar a planilha de cálculo atualizado do débito.
Belém, 27 de julho de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
27/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 01:59
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 06:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/06/2023 06:21
Juntada de Relatório
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19/06/2023 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos a UNAJ para emissão do boleto referente aos pedidos formulados pelo exequente na petição de ID 78159250.
Em seguida, intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas processuais e anexar cálculo atualizado do débito.
Intime-se. -
16/06/2023 08:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 01:36
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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27/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como, comprovar o pagamento das custas devidas para a realização da penhora on line.
Belém, 30 de março de 2023. -
20/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
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29/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
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26/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 00:57
Decorrido prazo de HELEM JESSICA DOS SANTOS NEGRAO GAMA em 14/09/2022 23:59.
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05/09/2022 14:46
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 30/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2022 16:55
Conclusos para decisão
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16/02/2022 16:55
Juntada de Certidão
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09/12/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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