TJPA - 0879092-02.2020.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:53
Apensado ao processo 0858741-66.2024.8.14.0301
-
23/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
22/07/2024 03:58
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:20
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:48
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:31
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:13
Publicado Despacho em 11/08/2023.
-
11/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 07:17
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2023 13:29
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:12
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 04:08
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
19/06/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 04:30
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:01
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
-
20/02/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 03:46
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:40
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
24/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
Intime-se o autor para comprovar o pagamento de custas processuais com vistas a pesquisa de endereço.
Intime-se. -
21/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROVIMENTO Nº 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, através de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o retorno, sem cumprimento, do mandado juntado (ID 49485584).
Fica, também, parte autora ciente de que deve apresentar novo endereço, ou, requerer o que entender de direito, no mesmo prazo, realizando o respectivo recolhimento da(s) custa(s) para expedição de novo Mandado(s), caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Belém-PA, 10 de fevereiro de 2022 Marena Conde Maués Almeida Analista Judiciário da 3ª UPJ Cível da Capital (PROVIMENTO Nº 008/2014, da CJRMB, de 15/12/2014) -
10/02/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:38
Publicado Despacho em 02/09/2021.
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21/09/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
10/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que não houve notificação extrajudicial da parte ré, conforme AR (ID 22128952) o endereço está incorreto.
Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, proceda a notificação da ré, juntando aos autos o AR devidamente assinado, uma vez que é requisito essencial para a constituição da mora, conforme o artigo 2, §2° do decreto-Lei 911/69, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém, 30 de agosto de 2021.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz Auxiliar de 3º Entrância respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
31/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 00:59
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Em análise a petição de ID 22128949, indefiro o pedido de segredo de justiça, posto que o demandante não apresentou nenhuma justificativa legal para concessão do sigilo processual, sendo inadmissível e contrário a boa-fé processual esse tipo de procedimento.
Analisando os autos, verifica-se que não houve notificação extrajudicial da parte ré, sendo um requisito essencial para a constituição da mora, conforme o artigo 2, §2° do decreto-Lei 911/69, devendo ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando comprovante da notificação extrajudicial, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Belém, 10 de junho de 2021.
AMILCAR GUIMARÃES Juiz de Direito da 14ª Vara Cível e Empresarial -
18/06/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 03:37
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
30/12/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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