TJPA - 0806125-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/05/2025 23:59.
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02/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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10/06/2025 14:20
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por CORINA DE MARIA CARVALHO FRADE em/para 10/06/2025 10:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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10/06/2025 14:19
Juntada de Termo de audiência
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10/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:15
Audiência de Conciliação/Mediação redesignada para 10/06/2025 10:00 para 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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21/05/2025 08:14
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 10/06/2025 00:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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28/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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21/02/2025 12:46
Recebidos os autos.
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21/02/2025 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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18/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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01/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 11:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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01/07/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 09:37
Decorrido prazo de JOELMA FARIAS GUIMARAES em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 06:50
Decorrido prazo de JOELMA FARIAS GUIMARAES em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 04:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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10/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0806125-51.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por seus advogados, a informar o número do agravo de instrumento, para que esta secretaria possa consultar se houve efeito suspensivo.
Belém, 8 de maio de 2023.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:37
Desentranhado o documento
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08/05/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 01:32
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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30/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0806125-51.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOELMA FARIAS GUIMARAES Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA que JOELMA FARIAS GUIMARÃES move em face de BANCO PAN S/A.
Relata a parte autora que tomou um empréstimo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), junto ao banco réu.
No entanto, prossegue, daí resultaram descontos mensais sobre o seu salário, identificados como contrato de Reserva de Margem para Cartão de Crédito Consignável (RMC), desde o mês de janeiro de 2017.
Informa que ao todo já pagou o total de R$ 23.631,09 (vinte e três mil, seiscentos e trinta e um reais e nove centavos), o que considera como atitude ilícita por parte da instituição financeira ré, visto que já teria quitado o empréstimo.
Requereu, por isso, em sede de tutela antecipada, que haja a suspensão do aludido desconto até a apreciação definitiva do mérito.
Juntou os documentos.
O exame da validade do contrato firmado entre as partes depende de uma maior produção probatória, sendo necessária a integração do banco réu para a formação do convecimento do juízo.
Como decorrência, indefiro o pedido de tutela de urgência.
CITE-SE a parte Requerida, por Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta; Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
P.
R.
I.
C.
Belém-PA, 25 de abril de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
25/04/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2023 11:43
Conclusos para decisão
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03/02/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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