TJPA - 0801105-26.2022.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 20:07
Decorrido prazo de MARIA GORETE SILVA DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 07/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:15
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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27/03/2025 23:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 11/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0801105-26.2022.8.14.0136 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 REQUERIDO: Nome: MARIA GORETE SILVA DE SOUZA Endereço: Rua Projeto, 424, Centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo BANCO ITAUCARD S.A em face de MARIA GORETE SILVA DE SOUZA.
Em petição de id. 138190766 o autor requer a extinção do feito com resolução do mérito em razão do acordo realizado entre as partes.
Decisão de id. 138259992 determinou a juntada de cópia do acordo firmado entre as partes.
O autor não cumpriu a determinação judicial. É o que importava relatar.
Fundamento e decido.
Preceitua o art. 485, inciso III, da Lei Processual Civil, que o feito será extinto quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No presente caso, a parte requerente foi intimada a juntar acordo entre as partes para que este juízo procedesse com a homologação ou não.
Contudo, a parte não juntou, ou seja, a parte não cumpriu com a determinação judicial de ato necessário para o prosseguimento do feito.
Ademais, a decisão de id. 138259992 determinou que o descumprimento pelo requerente ensejaria a extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fulcro no inciso III, do art. 485 do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
Caso existam custas remanescentes, fica o(a) autor(a) intimado(a) a recolhê-las no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa, conforme preceitua o artigo 16 da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Deixo de condenar em honorários sucumbenciais, haja vista a ausência de defesa pelo(a) requerido(a).
Certifique-se a secretaria se fora expedido ofício ao DETRAN-PA ou enviado ordem via RENAJUD e, caso positivo, EXPEÇA ofício para retirada do gravame.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação, ARQUIVEM-SE, com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 14 de março de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
17/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0801105-26.2022.8.14.0136 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 REQUERIDO: Nome: MARIA GORETE SILVA DE SOUZA Endereço: Rua Projeto, 424, Centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1- INTIME-SE o(a) autor(a) para JUNTAR cópia do acordo firmado entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 2- Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3- Cumpra-se.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 6 de março de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
07/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Canaã dos Carajás 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Processo: 0801105-26.2022.8.14.0136 Classe Judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: MARIA GORETE SILVA DE SOUZA Endereço: Rua Projeto, 424, Centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para que manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal, sob pena de preclusão.
PUBLIQUE-SE Canaã dos Carajás (PA), 12 de fevereiro de 2025 Gleiciane Souza Lima Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Canaã dos Carajás Mat. 179264 -
12/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 16:15
Juntada de mandado
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03/12/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 09:15
Mandado devolvido cancelado
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03/12/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 14:32
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 11:04
Juntada de sentença
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31/01/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 10:26
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/11/2022 09:02
Juntada de Certidão
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16/11/2022 08:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/11/2022 14:39
Indeferida a petição inicial
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10/11/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 10:23
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 14:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 10:14
Conclusos para decisão
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17/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2022 08:58
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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