TJPA - 0825313-98.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 13:03
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2021 15:27
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de pedido de suspensão da ação até o adimplemento total do débito, com fulcro no art.922 do CPC, para que a executada cumpra voluntariamente com a obrigação.
Assim, com fulcro no art.922 do CPC, declaro suspensa a presente execução até o dia 03/10/2021 data do vencimento do último pagamento a ser realizado pela executada para quitação da sua dívida.
Findo o prazo, intime-se o exequente para que no prazo de 05 dias informe sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de se entender que houve a quitação do débito.
Transcorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusos.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
06/12/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de pedido de suspensão da ação até o adimplemento total do débito, com fulcro no art.922 do CPC, para que a executada cumpra voluntariamente com a obrigação.
Assim, com fulcro no art.922 do CPC, declaro suspensa a presente execução até o dia 03/10/2021 data do vencimento do último pagamento a ser realizado pela executada para quitação da sua dívida.
Findo o prazo, intime-se o exequente para que no prazo de 05 dias informe sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de se entender que houve a quitação do débito.
Transcorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusos.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
21/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 08:34
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2021 07:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 09:57
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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