TJPA - 0869847-64.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACEDO CARRERA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACEDO CARRERA em 26/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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03/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869847-64.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MACEDO CARRERA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal.
Cumpra-se Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111913383145300000020080169 INICIAL PASEP- RAIMUNDO MACEDO CARRERA Petição 20111913383157200000020080172 CALCULO RAIMUNDO MACEDO Documento de Comprovação 20111913383177600000020080173 documentos Documento de Comprovação 20111913383189000000020080174 insuficiencia e procuracao Instrumento de Procuração 20111913383221700000020080175 microfilmados Documento de Comprovação 20111913383247500000020080177 extratos 99+ Documento de Comprovação 20111913383363600000020081580 Despacho Despacho 20112012571004100000020106877 Petição Petição 20113014091428000000020334082 Citação Citação 22082609361860300000072137688 Contestação Contestação 22093011113404100000074828457 RAIMUNDO MACEDO CARRERA46588408 Contestação 22093011113417800000074828462 Transcrição Microficha...RAIMUNDO MACEDO CARRERA46588375 Documento de Comprovação 22093011113462400000074828466 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PERNAMBUCO3028009246588400 Documento de Comprovação 22093011113486700000074828467 SENTENÇA - JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS - IMPROCEDÊNCIA3028008946588398 Documento de Comprovação 22093011113505700000074828468 Sent233954653028008846588397 Documento de Comprovação 22093011113522900000074828470 RESP - 1886159 - SE - DECISÃO MONOCRÁTICA46588396 Documento de Comprovação 22093011113550300000074828471 RESP - 1882646-DF - DECISÃO MONOCRÁTICA46588395 Documento de Comprovação 22093011113573200000074828472 RESP - 1867305 - DF - DECISÃO MONOCRÁTICA46588394 Documento de Comprovação 22093011113591300000074828473 resolucao-313-19-marco-2020-cnj-cnj-13028008246588393 Documento de Comprovação 22093011113611600000074828474 RAIMUNDO MACEDO CARRERA46588373 Documento de Comprovação 22093011113634700000074828475 PASEP-ExtratoRAIMUNDO MACEDO CARRERA46588374 Documento de Comprovação 22093011113707900000074828476 Lei Complementar 26-19753028004646588392 Documento de Comprovação 22093011113731800000074828477 Lei 9.365-19963028004446588391 Documento de Comprovação 22093011113753800000074828478 Juris CDC Pasep3028004246588389 Documento de Comprovação 22093011113777800000074829929 Índice legal de correção das contas PASEP3028003846588387 Documento de Comprovação 22093011113805500000074829930 Decreto 9.978-20193028003546588386 Documento de Comprovação 22093011113833800000074829931 DECISÃO TODO TERRITÓRIO NACIONAL46588385 Documento de Comprovação 22093011113849500000074829932 ACÓRDÃO - PIS-PASEP3028002646588384 Documento de Comprovação 22093011113870600000074829933 PROCURAÇÃO BB KIT ATUALIZADO ABRIL DE 2021 Instrumento de Procuração 22093011113884400000074829936 AR Identificação de AR 22100806064478500000075318335 AR Identificação de AR 22100806064483800000075318336 HABILITAÇÂO Petição 22120809500936100000079198720 4645117-01dw-habilitação bb 2022 Documento de Comprovação 22120809500949900000079198721 4645117-02dw-2-subs_1 Instrumento de Procuração 22120809500983400000079198722 4645117-03dw-13-sub_1 Instrumento de Procuração 22120809501023900000079198723 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042512373886300000086749679 REPLICA Petição 23051816340650100000088147209 Pedido de Habilitação Petição 23051915014114300000088217949 habilitacaobbappa1_compressed Petição 23051915014127700000088217950 Certidão Certidão 23102509351727300000086747872 Petição Petição 23111320231268600000098027663 ACORDO no REsp 1.895.936.
Documento de Comprovação 23111320231285100000098027664 Decisão Decisão 24031408583143900000104261199 Petição de Manifestação Petição 24031719044181200000104538362 Petição Petição 24032115493242300000104881897 Decisão Decisão 24070313533379000000111714803 Petição Petição 24070809290906300000111984476 escusa 0869847-64.2020.8.14.0301 PASEP Petição 24070809290923600000111986933 Petição Petição 24072506494260900000113550279 Certidão Certidão 24110812550804000000122555720 -
01/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 21:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
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01/03/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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27/07/2024 16:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
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21/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
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25/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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30/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006 e do Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, dê-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá se manifestar também sobre eventual preliminar de mérito suscitada na resposta ou qualquer arguição de nulidade, exceção, objeção ou pedido de intervenção de terceiro. -
25/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 06:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2022 23:59.
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08/10/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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30/09/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 22:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACEDO CARRERA em 25/01/2021 23:59.
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17/12/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2020 23:59.
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30/11/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 13:41
Conclusos para decisão
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19/11/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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