TJPA - 0800251-15.2021.8.14.0056
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:31
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
02/07/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:57
Processo Reativado
-
12/02/2025 09:10
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
26/01/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2022 00:50
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 00:46
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:54
Homologada a Transação
-
08/08/2022 10:43
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 01:38
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2022 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2021 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:38
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 09/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:57
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 22/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:49
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 13/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:00
Intimação
Vistos.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s), por remessa via sistema PJ-e à Procuradoria, para integrar(em) a relação processual.
Advirta-se que a ausência de Contestação acarretará a decretação da revelia e a incidência de seus efeitos, conforme o caso em apreço.
INTIME-SE o autor por seu advogado.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, haja vista a pandemia do Covid-19.
Caso as partes requeiram, será designada após a apresentação da Contestação.
O prazo de 15 dias para contestação será contado a partir da citação.
Fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) requerida(s) de que não apresentada a Contestação, incidirá os efeitos da revelia.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
São Sebastião da Boa Vista – PA, 21 de junho de 2021.
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito -
21/06/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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