TJPA - 0830309-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 08:35
Apensado ao processo 0852785-69.2024.8.14.0301
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17/06/2024 13:57
Apensado ao processo 0849662-63.2024.8.14.0301
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17/06/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 03:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA em 23/01/2024 23:59.
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12/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/01/2024 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 14:21
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 04:32
Decorrido prazo de MARIA CELIA MARANHAO BASTOS DE CASTRO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 06:40
Decorrido prazo de MARIA CELIA MARANHAO BASTOS DE CASTRO em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº.: 0830309-42.2021.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Adoto como relatório o que consta nos autos.
Decido.
Homologo a desistência da ação.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Determino ao Sr.
Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a).
Advogado(a), ficando nos autos as respectivas cópias, certificando-se a respeito de tudo nestes autos.
Custas pela autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DAMIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
20/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:58
Extinto o processo por desistência
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17/11/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 08:22
Decorrido prazo de MARIA CELIA MARANHAO BASTOS DE CASTRO em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:08
Decorrido prazo de MARIA CELIA MARANHAO BASTOS DE CASTRO em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0830309-42.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de desistência, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, retornem-se conclusos.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
31/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:31
Decorrido prazo de MARIA CELIA MARANHAO BASTOS DE CASTRO em 12/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA CELIA MARANHAO BASTOS DE CASTRO em 05/05/2023 23:59.
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30/04/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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30/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0830309-42.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da data do vencimento ser 08/05/2023.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 25 de abril de 2023.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:39
Desentranhado o documento
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25/04/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 08:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/11/2022 08:54
Juntada de relatório de custas
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18/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/12/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
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24/12/2021 04:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 08:17
Conclusos para despacho
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26/06/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIA CELIA MARANHAO BASTOS DE CASTRO em 25/06/2021 23:59.
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01/06/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 08:45
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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