TJPA - 0800078-85.2020.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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21/07/2023 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2023 01:53
Publicado Alvará em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 19:36
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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17/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0800078-85.2020.8.14.0133 DESPACHO R.H.
O(A) patrono(a) do(a) requerente pugnou pela transferência do valor depositado para sua conta corrente, haja vista a procuração lhe outorgar poderes especiais para receber e dar quitação.
Ante o exposto, com base no entendimento do STJ em sede de REsp 1.885.209, defiro o aludido requerimento.
Alvará expedido na forma requerida.
Serve o presente como certidão e termo de arquivamento.
Intime-se.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Marituba, 13 de julho de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
15/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:15
Juntada de Alvará
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14/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0800078-85.2020.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O impugnante reclama cobrança indevida de honorários advocatícios no pedido de cumprimento de sentença.
Garantiu o juízo com o depósito do valor principal apresentado pelo impugnado, excluída a verba objeto da impugnação, pugnando pela quitação da obrigação e arquivamento do feito.
Em resposta o impugnado reconheceu as razões da impugnação, requerendo o levantamento do valor depositado e reconhecido pelo embargante.
Isto Posto, em face do RECONHECIMENTO da procedência da impugnação ao cumprimento de sentença e do pagamento da condenação, ACOLHO-OS, liberando em favor da impugnada o valor depositado judicialmente e expressamente reconhecido pelo réu, na forma requerida.
Transitado em julgado em razão da carência recursal.
Expeça-se alvará na forma requerida, após, arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba, 13 de julho de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
13/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/07/2023 09:15
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0800078-85.2020.8.14.0133 DESPACHO R.h.
Defiro o pedido do autor.
Cumpra o réu com a sentença, no prazo de 15 dias, cf. memorial de cálculo juntado, sob pena incidência da multa do art. 523, §1º do CPC e realização de penhora.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 26 de junho de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
26/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2023 09:20
Conclusos para despacho
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02/06/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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02/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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30/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:01
Juntada de intimação de pauta
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17/07/2020 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2020 09:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 08:44
Outras Decisões
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30/06/2020 16:54
Conclusos para decisão
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30/06/2020 16:47
Expedição de Certidão.
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29/06/2020 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2020 03:25
Decorrido prazo de MAURICIO DO SOCORRO MORAES DIAS em 25/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2020 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/03/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 11:25
Julgado procedente o pedido
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05/03/2020 10:48
Audiência Una realizada para 05/03/2020 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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04/03/2020 20:39
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2020 12:34
Juntada de Petição de identificação de ar
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29/01/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2020 19:09
Audiência Una designada para 05/03/2020 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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22/01/2020 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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