TJPA - 0802929-88.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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29/09/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 08:09
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 07:15
Decorrido prazo de AMANDA WEINFORTNER ALBANO NUNES em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 07:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:27
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0802929-88.2023.8.14.0005, Valor da Causa 52.080,00 Reclamante: Nome: AMANDA WEINFORTNER ALBANO NUNES Endereço: Travessa Búfalo, 0, altos apto2, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-170 Reclamado Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de audiência de conciliação para o dia 11 de setembro de 2023, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada, conforme termo de audiência ID 100366279.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95), contudo suspendo a sua cobrança, nos termos do que preceitua o § 3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
12/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/09/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 14:23
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/09/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 04:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2023 23:59.
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18/07/2023 17:49
Decorrido prazo de AMANDA WEINFORTNER ALBANO NUNES em 12/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:56
Decorrido prazo de AMANDA WEINFORTNER ALBANO NUNES em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 06:25
Juntada de identificação de ar
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06/05/2023 01:20
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802929-88.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: AMANDA WEINFORTNER ALBANO NUNES Endereço: Travessa Búfalo, 0, altos apto2, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-170 REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 11/09/2023 14:10h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/UNH4MC Altamira/PA, Quarta-feira, 03 de Maio de 2023, às 09:15:13hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
03/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 09:13
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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03/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802929-88.2023.8.14.0005 AUTOR: AMANDA WEINFORTNER ALBANO NUNES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Vindo-me os autos conclusos, observo que o instrumento de mandato juntado ao ID 91753548 fora outorgado com finalidade específica, qual seja a de "ajuizar ação em desfavor da AZUL LINHAS AEREAS S/A", não se prestando para o ajuizamento de ação judicial que exceda os poderes expressamente conferidos pela outorgante.
Destarte, em se tratando de documento indispensável à propositura do feito, INTIME-SE a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial juntando aos autos procuração idônea, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
27/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:34
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 12:28
Conclusos para decisão
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27/04/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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