TJPA - 0804242-12.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
06/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
-
06/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
06/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
-
05/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/09/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/09/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 14:53
Decorrido prazo de KATIA REGINA DA SILVA DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
29/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
29/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo nº 0804242-12.2022.8.14.0008 Nome: KATIA REGINA DA SILVA DE SOUZA Endereço: Rua São Luis, 814, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1.000, Edif.
Prédio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 DESPACHO Com base nas informações obtida nos autos, observo que houve apresentação de contestação, id Num. 91770839 - Pág. 1, porém, não foi apresentada réplica, apesar de intimada, id Num. 94441309 - Pág. 1.
Assim, DETERMINO: 1.
INTIMEM-SE as partes para que ESPECIFIQUEM as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento ou se entender ser caso de julgamento antecipado da lide.
Caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
Tratando-se de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal; Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
O protesto genérico de provas implicará em seu indeferimento; Além disso, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Para tanto, CONCEDO o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para manifestação.
Certifique-se; 2.
Após, RETORNEM os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda julgamento antecipado do mérito.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias Barcarena/PA, data registrada no sistema TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital) -
23/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804242-12.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Perdas e Danos, Práticas Abusivas] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: KATIA REGINA DA SILVA DE SOUZA Endereço: Rua São Luis, 814, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1.000, Edif.
Prédio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a inicial, sendo o feito processado pelo Rito Comum do CPC, bem como defiro os benefícios da justiça gratuita; 2.
Com fulcro no novo sistema processual (CPC/2015), o qual confere ao Magistrado o poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio e no dever do Juiz de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II e VI e ENFAM, Enunciado nº 35), deixo de designar audiência de tentativa de conciliação neste momento procedimental, conforme requerido pela parte autora, sem prejuízo de ulterior adoção de tal ato, conforme solicitado pelas partes ou diante do surgimento de fundados indícios de sua conveniência (art. 139, V do CPC).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 2.1. citar a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, caput e 344); 2.2. em seguida, vistas à parte autora para apresentação de réplica, nos termos do art. 437 do CPC; 2.3. após, retornar conclusos; 2.4. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
P.R.I Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito, em exercício.
Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
27/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
12/12/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 12:34
Juntada de Carta
-
18/11/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838750-41.2023.8.14.0301
Firmino Ferreira dos Santos
Top Norte Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Alexandre Brandao Bastos Freire
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/09/2025 09:59
Processo nº 0838750-41.2023.8.14.0301
Firmino Ferreira dos Santos
Top Norte Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Alexandre Brandao Bastos Freire
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/04/2023 18:52
Processo nº 0003340-80.2010.8.14.0051
Josieldo da Silva Paz
Monaco Comercial de Motocicletas LTDA
Advogado: Juliano Jose Hipoliti
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 16:29
Processo nº 0001221-25.2008.8.14.0017
Helena Rodrigues da Silva
Inss - Instituto de Seguridade Social
Advogado: Cleuber Marques Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2022 10:18
Processo nº 0003664-24.2018.8.14.0008
Ministerio Publico do Estado do para
Antonia Barros Maia
Advogado: Antonio Tavares de Moraes Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2018 09:59