TJPA - 0800136-07.2017.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:15
Baixa Definitiva
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24/05/2023 00:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIRANDA FILHO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MARABA LUZ SPE S.A em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:01
Publicado Ementa em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO.
DECISÃO LIMINAR SUSPENDENDO A ANULAÇÃO DO CERTAME E DETERMINANDO A IMEDIATA EXECUÇÃO DO CONTRATO OBJETO DO CERTAME.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE INSANÁVEL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 920/2016 – SEPLAN CONFORME ATESTADO EM PARECER DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
PRESENÇA DO REQUISITO DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NO QUE PERTINE À EXECUÇÃO IMEDIATA DO CONTRATO.
RISCO DO PERIGO DA DEMORA AO MUNICÍPIO CONSUBSTANCIADO NO FATO DE QUE A IMPOSIÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUIDORA DO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE, DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DE CONTRATO POSSIVELMENTE EIVADO DE IRREGULARIDADES, PODERÁ GERAR DANOS GRAVES AO ERÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE PARA TÃO SOMENTE SUSPENDER A OBRIGATORIEDADE DA IMEDIATA EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM COMENTO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, conhecer o recurso interposto pelo Município de Marabá e lhe dar parcial provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário da Primeira de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Turma Julgadora: Desembargadores Célia Regina de Lima Pinheiro (Presidente), Roberto Gonçalves de Moura (Relator) e José Torquato de Alencar Araújo (Vogal).
Belém/PA, 24 de abril de 2023.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
28/04/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2023 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 13:25
Juntada de Petição de carta
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18/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/04/2023 10:18
Pedido de inclusão em pauta
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15/03/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/03/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/03/2021 12:31
Conclusos para despacho
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08/03/2021 11:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/03/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 12:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 10:23
Conclusos para despacho
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15/07/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/07/2020 12:27
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/07/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 14:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/06/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 12:35
Conclusos para despacho
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15/01/2020 14:32
Conclusos para julgamento
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05/06/2019 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 04/06/2019 23:59:59.
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09/05/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 09:24
Movimento Processual Retificado
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08/04/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 14:58
Conclusos para despacho
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05/04/2019 14:58
Movimento Processual Retificado
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08/03/2019 15:01
Conclusos para julgamento
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08/03/2019 00:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/03/2019 23:59:59.
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13/12/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2018 13:53
Juntada de Certidão
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23/11/2017 14:55
Juntada de identificação de ar
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31/08/2017 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2017 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2017 12:48
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/08/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2017 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2017 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2017 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2017 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2017 10:03
Conclusos para decisão
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23/08/2017 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2017 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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