TJPA - 0803797-08.2019.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 01:16
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 03:28
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
23/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
18/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 09:10
Decorrido prazo de BISMARQUES ULISSES DE ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 01:09
Decorrido prazo de BISMARQUES ULISSES DE ALMEIDA em 27/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:08
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
19/02/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BISMARQUES ULISSES DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 03:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 08/10/2024 23:59.
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27/08/2024 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 20:57
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BISMARQUES ULISSES DE ALMEIDA em 01/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 14:00
Decorrido prazo de BISMARQUES ULISSES DE ALMEIDA em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 00:14
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 22:04
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 05:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 13:37
Decorrido prazo de EDINALDO CARDOSO REIS em 27/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
27/02/2024 04:34
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:44
Decorrido prazo de BISMARQUES ULISSES DE ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 22/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:46
Decorrido prazo de BISMARQUES ULISSES DE ALMEIDA em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:02
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 03:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 30/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:26
Juntada de Informações
-
12/11/2021 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:15
Publicado EDITAL em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: DEZ (20) DIAS Processo nº 0803797-08.2019.8.14.0005 O Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, MM.
Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível e Empresarial, Infância e Juventude da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara e Infância e Juventude desta Comarca, tramitam os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 0803797-08.2019.8.14.0005, em que o requerente BISMARQUES ULISSES DE ALMEIDA move em face do requerido RAFAEL RAMOS DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, e por meio deste, fica o mesmo CITADO para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, ARTIGO 829) no valor de R$ 4.946,56 (quatro mil e novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), assim como também, ficar ciente de que independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
E para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que serão publicadas nos termos da Lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado na cidade de Altamira, Estado do Pará, 30 de setembro de 2021.
Eu, Antonio Ronaldo da S.
Queiroz, Atendente Judiciário, o digitei e eu, Maria Francisca Fortunato da Silva, Diretora de Secretaria conferi e subscrevo.
MARIA FRANCISCA FORTUNATO DA SILVA Diretora de Secretaria Conforme Prov. 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, Inciso IX -
01/10/2021 09:01
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 01:01
Decorrido prazo de BISMARQUES ULISSES DE ALMEIDA em 12/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803797-08.2019.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Considerando que restaram frustradas as tentativas de localizar endereço atualizado da parte executada, determino a citação do executado por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2- Deverá ser realizado duas publicações no Diário da Justiça, fluindo o prazo indicado no item anterior da data da primeira publicação, nos termos do art. 257, III, do CPC. 3- Caso o executado não apresente defesa no prazo legal, desde já nomeio a Defensoria Pública como curador especial da parte executada, observando o disposto no artigo 186 do Código de Processo Civil. 4- Após, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. 5- Ao final, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, 12 de março de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
18/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2021 08:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 09:44
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/06/2020 11:41
Juntada de Petição de certidão de custas
-
22/04/2020 11:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/04/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:17
Decorrido prazo de BISMARQUES ULISSES DE ALMEIDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS DA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2020 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2020 14:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2019 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2019 09:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 08:29
Movimento Processual Retificado
-
15/10/2019 08:29
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 04:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/10/2019 18:51
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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