TJPA - 0846719-49.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN MARTINS ALEIXO em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN MARTINS ALEIXO em 12/05/2025 23:59.
-
04/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:41
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LIRA FARIAS em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN MARTINS ALEIXO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA ALEIXO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:16
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LIRA FARIAS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:16
Decorrido prazo de JUCEPA - Junta Comercial do Estado do Pará em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA ALEIXO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN MARTINS ALEIXO em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:04
Apensado ao processo 0881529-11.2023.8.14.0301
-
14/09/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 14:57
Juntada de Alvará
-
05/09/2023 13:52
Juntada de Informações
-
30/08/2023 01:21
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:01
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LIRA FARIAS em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:31
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LIRA FARIAS em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:58
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LIRA FARIAS em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:07
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 02:03
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
14/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
07/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 22:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 22:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/02/2023 08:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA ALEIXO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN MARTINS ALEIXO em 23/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 02:38
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LIRA FARIAS em 16/02/2023 23:59.
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02/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:53
Deferido o pedido de SILVIA MARIA LIRA FARIAS - CPF: *52.***.*47-72 (REQUERIDO)
-
27/01/2023 02:26
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LIRA FARIAS em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:26
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0846719-49.2019.8.14.0301 - DESPACHO - Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10(dez) dias, a respeito dos fatos alegados na petição de Id. 80236544.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
28/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 01:30
Decorrido prazo de JUCEPA - Junta Comercial do Estado do Pará em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA ALEIXO em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN MARTINS ALEIXO em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 03:01
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 00:30
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LIRA FARIAS em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA ALEIXO em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN MARTINS ALEIXO em 04/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 02:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
26/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0846719-49.2019.8.14.0301. - DECISÃO - Defiro o pedido de penhora/bloqueio “on line” dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via Sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC/2015, até o limite de R$ 13.552,40 (treze mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
Caso a tentativa do bloqueio anterior reste infrutífera ou insuficiente, DEFIRO, o pedido de pesquisa via Sistema RENAJUD, com o fito de localizar/identificar veículos automotores em nome da parte executada.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre o resultado da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada (art. 854, §5º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
RECOLHIDAS AS CUSTAS, CUMPRA-SE.
Belém, 28 de janeiro de 2022.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
24/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 02:58
Decorrido prazo de JUCEPA - Junta Comercial do Estado do Pará em 26/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN MARTINS ALEIXO em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA ALEIXO em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 01:41
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LIRA FARIAS em 16/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0846719-49.2019.8.14.0301. - DECISÃO - Considerando que foi certificado que a executada foi intimada e não se manifestou nem realizou o pagamento da dívida, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 6 de dezembro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
06/12/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 00:33
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LIRA FARIAS em 30/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA ALEIXO em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN MARTINS ALEIXO em 25/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0846719-49.2019.8.14.0301. - DESPACHO - Intime-se a devedora, através do seu advogado, para efetuar o pagamento do valor executado no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).
Intimar e cumprir.
Belém, 10 de junho de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
17/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2021 10:12
Juntada de Ofício
-
10/06/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 00:59
Decorrido prazo de JUCEPA - Junta Comercial do Estado do Pará em 31/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA ALEIXO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JUCEPA - Junta Comercial do Estado do Pará em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN MARTINS ALEIXO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LIRA FARIAS em 27/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2021 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/05/2021 11:22
Juntada de relatório de custas
-
05/05/2021 08:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:04
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2021 10:09
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 00:22
Decorrido prazo de JUCEPA - Junta Comercial do Estado do Pará em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN MARTINS ALEIXO em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:22
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LIRA FARIAS em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA ALEIXO em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA ALEIXO em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:21
Decorrido prazo de JUCEPA - Junta Comercial do Estado do Pará em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVAN MARTINS ALEIXO em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:21
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LIRA FARIAS em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:15
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LIRA FARIAS em 17/11/2020 23:59.
-
21/10/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 01:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 17:40
Declarada incompetência
-
22/05/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 02:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 11:04
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2020 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/02/2020 11:03
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 12:51
Audiência conciliação designada para 04/02/2020 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
03/10/2019 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2019 19:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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