TJPA - 0800404-09.2023.8.14.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800404-09.2023.8.14.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] RECLAMANTE: BENEDITO RAMOS GUILHERME RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime o executado, na pessoa de seu advogado, via DJE, nos termos do art. 513, §2º, inc.
I, do CPC, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do NCPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do NCPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do NCPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, certificado o necessário, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
Capitão Poço (PA), data da assinatura eletrônica.
Hudson dos Santos Nunes Juiz de Direito Titular -
03/06/2025 07:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/06/2025 07:57
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:36
Decorrido prazo de BENEDITO RAMOS GUILHERME em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BENEDITO RAMOS GUILHERME em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0800404-09.2023.8.14.0014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 30 de abril de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/04/2025 03:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 03:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 03:46
Expedição de Carta.
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29/04/2025 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2025 00:28
Decorrido prazo de BENEDITO RAMOS GUILHERME em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BENEDITO RAMOS GUILHERME em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BENEDITO RAMOS GUILHERME em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:49
Juntada de Petição de carta
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08/04/2025 00:42
Decorrido prazo de BENEDITO RAMOS GUILHERME em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0800404-09.2023.8.14.0014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 27 de março de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:21
Expedição de Carta.
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27/03/2025 09:12
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/03/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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20/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:30
Expedição de Carta.
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19/03/2025 16:20
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e provido
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19/03/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:26
Expedição de Carta.
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31/01/2025 16:05
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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31/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 22:46
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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02/05/2024 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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14/11/2023 08:53
Recebidos os autos
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14/11/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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