TJPA - 0802018-86.2022.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 01:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
27/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
14/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2024 09:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
30/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:14
Mandado devolvido cancelado
-
26/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 15:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/07/2024 09:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
25/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2024 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
09/03/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 08:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/04/2024 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
14/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:22
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 14/11/2023 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
14/11/2023 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 21:09
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 08:42
Intimado em Secretaria
-
13/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 00:03
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0802018-86.2022.8.14.0401 Assunto [Estupro de vulnerável] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Decisão A denúncia imputa a E.
S.
D.
J. a prática do crime previsto no art. 217-A, § 1º, do Código Penal.
Em resposta à acusação, a defesa requer a rejeição da denúncia, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal.
Decido.
Os argumentos trazidos pela defesa em resposta à acusação não autorizam a rejeição da denúncia. É que, conquanto o laudo pericial constante de ID 49411633 (p. 21/23) não tenha indicado a prática de conjunção carnal recente à data do exame, a vítima, inquirida na etapa policial, prestou declarações que permitem concluir, ao menos por ora e mediante indução a partir da associação de indícios, ter havido relações sexuais.
A ofendida disse à autoridade policial que tinha a consciência comprometida por embriaguez alcoólica, e que não podia oferecer resistência ao ato sexual, o que explicaria, em tese, a falta de vestígios de violência física.
Ademais, deve-se considerar que a perícia foi realizada no dia 13/12/2021, dois dias após o fato relatado pela ofendida, o que pode ter prejudicando a coleta de vestígios da conjunção carnal.
Sabe-se que as declarações da vítima revestem-se de especial importância nos crimes de natureza sexual, comumente praticados às ocultas, sem testemunhas, configurando-se, portanto, elemento de importante valor probatório.
Ademais, o juízo de admissibilidade da acusação recai sobre materialidade e indícios de autoria (justa causa), porém sem que se exija prova robusta e indelével do fato ilícito.
A probabilidade de configuração do crime basta para o recebimento da denúncia.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado na resposta à acusação, sem prejuízo de nova valoração da prova na sentença para efeito de formação do meu convencimento sobre materialidade e autoria do crime.
Designo o dia 14/11/2023, às 10h00, para audiência de instrução e julgamento.
Requisições e intimações necessárias, inclusive das testemunhas arroladas pela defesa, pelos meios disponíveis.
A secretaria deverá inserir o link de acesso à sala virtual no PJe.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
28/06/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 00:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/11/2023 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
28/06/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2023 03:14
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
29/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
27/04/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:58
Juntada de cálculo judicial
-
25/04/2023 12:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/04/2023 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 10:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/04/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 13:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/04/2023 11:16
Declarada incompetência
-
13/04/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2022 23:59.
-
03/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 18:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/02/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2022 14:54
Declarada incompetência
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07/02/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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