TJPA - 0807096-44.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
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12/07/2025 21:03
Decorrido prazo de REDEWSP PROVEDOR DE INTERNET EIRELI - ME em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:03
Decorrido prazo de WSP SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:03
Decorrido prazo de REDEWSP PROVEDOR DE INTERNET EIRELI - ME em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:03
Decorrido prazo de WSP SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:05
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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04/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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28/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0807096-44.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: JOBSON DA SILVA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: EDINELSON MOTA BATISTA RECLAMADO: REDEWSP PROVEDOR DE INTERNET EIRELI - ME, WSP SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: IRISMAR NOBRE MENDONCA SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
As partes celebraram acordo nos termos da petição acostada aos autos em fase de cumprimento de sentença.
Considerando que as partes são legítimas e capazes bem como é lícito o objeto do acordo, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada nos autos, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
P.
R.
I.
C.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
26/05/2025 19:26
Apensado ao processo 0809466-88.2025.8.14.0051
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26/05/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 19:18
Audiência de Conciliação do dia 13/10/2022 09:30 cancelada.
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26/05/2025 19:17
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0807096-44.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: JOBSON DA SILVA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: EDINELSON MOTA BATISTA RECLAMADO: REDEWSP PROVEDOR DE INTERNET EIRELI - ME, WSP SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: IRISMAR NOBRE MENDONCA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI do CPC, procedo ao(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO a parte reclamada, por intermédio de seu(ua) advogado(a) habilitado nos autos, para, no prazo de 15 (quize) dias, se manifestar sobre: O retorno do autos a esta instância; Ciência do Acórdão (id 141177135) que manteve integralmente a sentença e não proveu do recurso e condenou a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação; Requerer o que lhes aprouver; Tomar ciência do pedido de cumprimento apresentado pela parte autora (id 141205383).
Compravar o cumprimento integral da sentença.
Santarém, 15 de abril de 2025.
ILA MARTHA AQUINO MATOS Servidor da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
15/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:05
Juntada de decisão
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13/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2023 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:39
Conclusos para decisão
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31/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:07
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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16/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 03:32
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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29/04/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2022 00:57
Decorrido prazo de REDEWSP PROVEDOR DE INTERNET EIRELI - ME em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 20:13
Decorrido prazo de WSP SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
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14/10/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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03/10/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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13/09/2022 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2022 09:58
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
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24/08/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2022 01:49
Decorrido prazo de REDEWSP PROVEDOR DE INTERNET EIRELI - ME em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 08:21
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 22:52
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2022 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2022 14:23
Decorrido prazo de JOBSON DA SILVA CARVALHO em 19/07/2022 23:59.
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21/07/2022 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 23:13
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 23:13
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 22:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2022 11:59
Conclusos para decisão
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10/06/2022 11:59
Audiência Conciliação designada para 13/10/2022 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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10/06/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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