TJPA - 0803021-02.2019.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 16:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
28/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 01:38
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
10/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 13:12
Decorrido prazo de JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DA SILVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:12
Decorrido prazo de J. A. R. DA SILVEIRA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 03:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 01:53
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
30/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
11/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:05
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:31
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 22:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
21/05/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
18/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 04:12
Decorrido prazo de J. A. R. DA SILVEIRA - ME em 24/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 04:14
Decorrido prazo de J. A. R. DA SILVEIRA - ME em 25/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 04:14
Decorrido prazo de JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DA SILVEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/10/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
16/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 02:33
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 06/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 03:23
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803021-02.2019.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
EXECUTADO: J.
A.
R.
DA SILVEIRA - ME DECISÃO Diante da devida comprovação que a executada trata-se de empresa de natureza individual, bem como o fato de que o patrimônio do empresário individual e o da pessoa natural é o mesmo, com arrimo no art. 1157 de CC, DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE DE ID nº. 43362000 nos seguintes termos: Proceda-se a inclusão de JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DA SILVEIRA no polo passivo da presente demanda, por ser tratar de executado solidária.
Proceda-se a devida retificação na autuação e na capa dos autos.
Expeça-se mandado de CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, em nome do executado do item 1 no endereço: Rua Magalhães Barata, 10, Centro, Ilha de Cotijuba, Belém/PA.
Proceda-se com as advertências de praxe.
Infrutífera a diligência anterior, devidamente certificado pela Secretaria Judicial, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de penhora nos termos do artigo 829, §2º, parte final do CPC, sob pena de extinção do feito por falta de interesse ou suspensão caso não forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, III do CPC).
Decorrido os prazos acima com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Custas na forma da lei.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 12 de abril de 2022.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2021 02:05
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 03/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:06
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0803021-02.2019.8.14.0201 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
EXECUTADO: J.
A.
R.
DA SILVEIRA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a petição ID36314081, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 313, VIII, do CPC. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria, voltem os autos conclusos. 3.
Intime-se e Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, 05 de Outubro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/10/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 07:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2021 01:25
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 01/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
-
25/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do(s) BLOQUEIO NEGATIVO junto aos sistemas informatizados SISBAJUD e RENAJUD, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Belém (PA), 22 de setembro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
22/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 01:02
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 06/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no D.J.E., para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas relativas ao ENVIO DE DOCUMENETO PELO MEIO ELETRÔNICO (bloqueio), ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Belém (PA), 21 de junho de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
21/06/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 07:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 00:39
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 10/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 14:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/03/2021 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 09:32
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 00:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2020 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2020 00:07
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 13/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2020 09:30
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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