TJPA - 0804021-77.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 02:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:42
Arquivado Provisoriamente
-
29/07/2025 10:38
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:18
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
12/07/2025 06:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2025 23:59.
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06/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/05/2025 16:09
Declarada incompetência
-
13/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:23
Prorrogado prazo de conclusão
-
09/04/2025 05:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 22:48
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 25/03/2025 23:59.
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10/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 11/11/2024 23:59.
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27/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 02:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 20/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:41
Prorrogado prazo de conclusão
-
20/06/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:04
Juntada de Petição de parecer
-
18/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 07:12
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 01/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:12
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 01/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:12
Decorrido prazo de ODALEIA DA CONCEICAO MADUREIRA em 01/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:12
Decorrido prazo de MARIA ISABELA DA CONCEICAO NASCIMENTO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 06:39
Decorrido prazo de VAGNA DE SOUZA ROCHA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/01/2024 00:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
28/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
19/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 11:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:29
Declarada incompetência
-
11/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 07:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 19:54
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:54
Decorrido prazo de HAMILTON SILVA LEITE em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:27
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:27
Decorrido prazo de HAMILTON SILVA LEITE em 12/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:17
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:17
Decorrido prazo de HAMILTON SILVA LEITE em 08/05/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:59
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
01/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0804021-77.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: EM APURAÇÃO VÍTIMA: AUTOR: HAMILTON SILVA LEITE DECISÃO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Trata-se de pedido do Ministério Público de redistribuição do presente feito ao Juízo Comum em face da configuração do crime previsto no art. 157, §3º, inciso II do CPB, conforme especificado na manifestação juntada no ID 93509401.
Passo a decidir: Compulsando os autos e considerando a manifestação do Ministério Público juntada no ID 93509401, verifica-se que o delito em questão está tipificado no art. 157, §3º, inciso II do CPB, tendo em vista o autor do fato ter supostamente cometido crime de roubo qualificado com resultado morte, tendo o presente crime pena cominada em reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, conforme dicção do referido artigo.
Logo, tendo em vista que o crime descrito não pode ser considerado infração de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, seu processamento e julgamento foge da competência deste Juizado Especial Criminal, que se restringe as infrações com pena não superior a 02 (dois) anos.
Isto posto, acolho a manifestação do Ministério Público, e pelos fundamentos acima declaro a incompetência absoluta desta Vara, nos termos dos art. 74, § 2º e 109 todos do CPP c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95, determinando a imediata remessa dos autos ao Fórum Distrital de Icoaraci, para distribuição do feito a uma das Varas Criminais competente para processar e julgar o referido crime.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CÁSSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
29/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:52
Declarada incompetência
-
25/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:47
Juntada de Petição de parecer
-
11/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/05/2023 04:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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03/05/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0804021-77.2023.8.14.0401 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o fato em questão teria ocorrido no Distrito de Icoaraci – PA, portanto, em área diversa da competência deste Juizado.
Isto posto, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.099/1995, julgo pela incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar o feito.
Proceda-se a redistribuição dos presentes autos à Vara do Juizado Especial Criminal do Distrito de Icoaraci competente em razão do local do delito em questão, conforme a Resolução nº 026/2017 do TJE/PA.
Cumpra-se.
P.R.I.C Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
28/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:14
Declarada incompetência
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14/03/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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