TJPA - 0804874-81.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 07:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 10:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/10/2025 13:00, 2ª Vara Criminal de Altamira.
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29/05/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:35
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 29/05/2025 12:00, 2ª Vara Criminal de Altamira.
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29/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
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21/08/2024 07:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 12:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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08/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:37
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 08/08/2024 12:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
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01/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 17:02
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/08/2024 12:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
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21/05/2024 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
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16/05/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
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29/04/2024 01:52
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº. 0804874-81.2021.8.14.0005 Réu: ELIVELTON SANTANA DE SOUZA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Local: 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira Data: 25/04/2024 Presentes: Magistrado (a): Excelentíssimo Senhor JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR; Promotor(a) de Justiça: Excelentíssima Senhora PEDRO RENAN CAJADO BRASIL; Advogado constituído: Excelentíssimo Senhor THEYLHOR HAUSTON SILVEIRA LIMA – OAB/PA 30884.
OCORRÊNCIAS: Realizado o pregão, estavam: PRESENTES: ELIVELTON SANTANA DE SOUZA – Réu PAULO BUCIOLI NOVAES - Testemunha Realizados os procedimentos de praxe, o(a) Magistrado(a) passou à inquirição dos presentes abaixo relacionados: PAULO BUCIOLI NOVAES: qualificado nos autos.
Compromissada na forma da lei.
As perguntas em juízo, respondeu: gravado na plataforma Microsoft Teams.
Encerrado o depoimento da testemunha.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Gravado em mídia.
Insiste na oitiva da vítima.
MANIFESTAÇÃO DA DEFESA: Gravado em mídia.
Sem manifestação.
Em seguida foi DELIBERADO pelo juízo nos seguintes termos: DESPACHO.
Defiro o pedido do Ministério Público e que seja realizada nova diligência no endereço apresentado para a oitiva da vítima, bem como redesigno a audiência de continuação para o dia 08/08/2024 às 12h:30min.
Cumpra-se.
Nada mais, dou por encerrada a presente audiência.
Lido e achado conforme segue sem assinatura (artigo 28 da PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15/05/2020[1]).
Altamira/PA, 25/04/2024.” Eu, Brenda Miranda, Estagiária de audiência da 2° Vara Criminal de Altamira/PA, matrícula 210137, digitei e conferi.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira PEDRO RENAN CAJADO BRASIL MPPA THEYLHOR HAUSTON SILVEIRA LIMA – OAB/PA 30884.
Advogado [1] PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020 - Art. 28.
A documentação da prova produzida na audiência será feita por meio de gravação através da aplicação utilizada (Microsoft Teams, Polycom ou outra similar), dispensando-se a assinatura física. -
25/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:00
Juntada de
-
04/03/2024 10:54
Juntada de
-
26/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 09:55
Juntada de Ofício
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26/02/2024 09:43
Juntada de Mandado
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26/02/2024 09:40
Juntada de Mandado
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02/11/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
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15/10/2023 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/10/2023 01:19
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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12/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 09:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 11:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº: 0804874-81.2021.8.14.0005 Acusado: ELIVELTON SANTA ANA DE SOUSA, brasileiro, natural de Altamira/PA, CPF: *28.***.*65-97, nascido em 14/10/1995, filho de Genoveva de Santa Ana de Sousa e Francisco das Chagas de Sousa, residente na Travessa Pedro Acasio, nº 458, bairro Brisilia, nesta Cidade.
Contato (93)991236865.
DECISÃO I – RELATÓRIO A defesa apresentou resposta escrita à acusação em favor do acusado, alegando, em suma: a) a inépcia da denúncia; b) ausência de provas; e c) ausência de culpabilidade (Id. 92317645). É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Aduz a defesa que a denúncia é inepta, uma vez que não menciona de forma detalhada o fato supostamente ocorrido.
No entanto, verifico que a denúncia menciona como se deu o suposto fato, bem como a data e circunstância do fato, de modo que a denúncia preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, não havendo que se falar em inépcia.
Em relação à ausência/ambiguidade de provas, denota-se que há elementos mínimos em sentido contrário, conforme relato da vítima, de modo que os fatos merecem ser mais bem apurados, a fim de buscar, o mais próximo possível, a verdade real.
Em relação à ausência de culpabilidade, verifico que se confundem com o mérito da demanda, de modo que a instrução processual se faz necessária para a apuração das alegações.
Portanto, ratifico o recebimento da denúncia (ID nº 98298337), devendo o processo seguir o seu curso.
III – CONCLUSÃO Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/04/2024, às 11h, a ser realizada em caráter presencial.
Em consequência, determino: 1.
Intimem-se/Requisitem-se, inclusive via edital e/ou precatória, caso necessário: a) Vítima; b) Testemunhas do MP. c) Réu; d) Ministério Público; e e) Defesa constituída. f) Em razão de haver Policial Civil arrolado como testemunha, oficie-se ao chefe do respectivo serviço para a apresentação das testemunhas.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 2ª Vara Criminal de Altamira/PA. -
06/10/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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06/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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06/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº: 0804874-81.2021.8.14.0005 Acusado: Elivelton Santa Ana de Sousa.
DESPACHO Verifico que a citação ocorreu nesta serventia no dia 10 de abril de 2023, momento em que o Advogado Theylhor Hauston – OAB/PA nº 30884 assinou conjuntamente com o denunciado.
Em razão da possibilidade do acusado ter constituído advogado, intime-se o advogado acima, a fim de apresentar resposta à acusação, no prazo legal, bem como instrumento procuratório.
Findando o período, com a ausência da petição da defesa, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para apresentar resposta escrita à acusação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto -
03/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 11:58
Juntada de
-
09/01/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 20:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 20:46
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 10:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
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07/11/2022 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 00:50
Publicado Citação em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
26/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:27
Expedição de Edital.
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19/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:48
Conclusos para despacho
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19/10/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 16:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 08:24
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 12:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/02/2022 02:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 08:27
Conclusos para decisão
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15/02/2022 08:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/02/2022 08:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/02/2022 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 12:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/12/2021 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2021 10:46
Conclusos para despacho
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30/11/2021 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2021 23:59.
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27/10/2021 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:25
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
25/10/2021 17:25
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/10/2021 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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