TJPA - 0802220-47.2023.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2025 19:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/02/2025 00:23
Decorrido prazo de SILAS SILVEIRA AIRES em 31/01/2025 23:59.
-
08/12/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
01/11/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIANI SILVEIRA AIRES em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:20
Decorrido prazo de SILAS SILVEIRA AIRES em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
25/10/2024 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/10/2024 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/10/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 10:00
Mandado devolvido cancelado
-
25/10/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802220-47.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: Y.
B.
A.
Nome: SILAS SILVEIRA AIRES Endereço: Passagem São Vicente de Paula, nº 118, casa B, bairro: Pratinha, CEP:66816-010, Belém/PA.
Telefone: (91) 98540- 6861 REQUERIDO(A): BALDOMERIO DE SOUZA AIRES FILHO DESPACHO-MANDADO Considerando a manifestação de ID n.º 128307211, na qual o herdeiro afirma que o imóvel objeto deste inventário foi partilhado na ação judicial nº 0034471-94.2013.8.14.0201, referente ao divórcio do falecido, tendo sido o bem integralmente atribuído à ex-esposa e aos filhos, sem, no entanto, apresentar a sentença que comprove tal alegação, determino a intimação pessoal do herdeiro SILAS SILVEIRA AIRES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a referida sentença de divórcio provando o alegado.
Servirá o presente despacho como mandado.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
24/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 21:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 21:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:22
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802220-47.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: Y.
B.
A, representado por sua genitora ELANE FRANCISCA DOS REIS BARROS REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE BALDOMERIO DE SOUZA AIRES FILHO DESPACHO Considerando que o(a) inventariante não deu cumprimento integral a decisão de ID 96160696, pois não apresentou a certidão negativa fiscal municipal e a certidão de registro de propriedade e ônus real dos bens imóveis ou outros documentos relacionados à existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse exercida pelo autor da herança.
Intimem-se pessoalmente os demais herdeiros para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
21/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 09:47
Decorrido prazo de YAN BARROS AIRES em 24/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:52
Decorrido prazo de YAN BARROS AIRES em 05/03/2024 23:59.
-
13/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2023 13:38
Mandado devolvido cancelado
-
17/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802220-47.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: Y.
B.
A.
REQUERIDO(A): BALDOMERIO DE SOUZA AIRES FILHO DESPACHO Considerando a Certidão de ID 104081705, INTIME-SE pessoalmente o(a) inventariante para que, em 05 (cinco) dias, dê cumprimento integral a decisão de ID 96160696, sob pena de ser removido(a) do encargo de inventariante.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os demais herdeiros para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
14/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:07
Decorrido prazo de YAN BARROS AIRES em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:39
Decorrido prazo de YAN BARROS AIRES em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:15
Decorrido prazo de BALDOMERIO DE SOUZA AIRES FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:30
Decorrido prazo de YAN BARROS AIRES em 29/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:00
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
13/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802220-47.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: Y.
B.
A.
REQUERIDO(A): BALDOMERIO DE SOUZA AIRES FILHO D E C I S Ã O Tendo em vista que os herdeiros, SILAS SILVEIRA AIRES e RAIANI SILVEIRA AIRES, filhos do de cujus não manifestaram interesse em assumir o cargo de inventariante, nomeio para o cargo de inventariante Y.
B.
A., menor impúbere, representado por sua genitora, ELAINE FRANCISCA DOS REIS BARROS, filho do falecido, tudo em obediência ao disposto no art. 617, II, e parágrafo único do CPC, a qual exercerá o encargo, independentemente de assinatura de termo de compromisso.
Considerando que o valor do bem do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário deve ser processado sob o rito do arrolamento comum (art. 664, do CPC).
Assim devem ser providenciados: a) comprovantes de quitação de tributos relativos ao falecido e ao bem inventariado, quais sejam, certidão negativa fiscal federal, estadual e municipal; b) atribuição de valor ao bem do espólio; c) o plano da partilha. É necessário, também, documentos ATUALIZADOS, quais sejam: (I) certidão ATUALIZADA de registro civil comprobatória do estado civil do falecido; (II) certidões ATUALIZADAS de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); (III) certidão de registro de propriedade e ônus real dos bens imóveis ou outros documentos relacionados à existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse exercida pelo autor da herança, que são indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha (REsp nº 1984847); (IV) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a intimação do inventariante para emendar a inicial, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/07/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 00:34
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
09/07/2023 00:32
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 17:35
Juntada de
-
13/06/2023 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
21/05/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROCESSO Nº 0802220-47.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO REQUERENTE: Y.
B.
A., representado por ELANE FRANCISCA DOS REIS BARROS ADVOGADO(A)(S): DALVA DA SILVA FERREIRA FRANCO - OAB PA32950 SANDRA HELENA SANTANA LIMA - OAB PA32878 INVENTARIADO: BALDOMERIO DE SOUZA AIRES FILHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo o(a)(s) REQUERENTE, através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para, no prazo de 05 (05) dias, manifestar-se quanto ao documento de ID 92899800.
Icoaraci, 18 de maio de 2023.
Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
18/05/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 13:39
Mandado devolvido cancelado
-
09/05/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 13:39
Mandado devolvido cancelado
-
09/05/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802220-47.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: Y.
B.
A., representado por ELANE FRANCISCA DOS REIS BARROS.
INVENTARIADO: BALDOMERIO DE SOUZA AIRES FILHO HERDEIROS: SILAS SILVEIRA AIRES e RAIANI SILVEIRA AIRES.
Endereço: Rua São Vicente de Paula, 118, Casa B, Pratinha, Belém/PA.
D E C I S Ã O – M A N D A D O 1.
Defiro o benefício da justiça gratuita tendo em vista o valor dos bens deixados pelo falecimento de BALDOMERIO DE SOUZA AIRES FILHO. 2.
Ressalto inicialmente que a legitimidade para pedir a abertura do inventário (art. 615 e 616, ambos do CPC), não se confunde com a de ser inventariante, cuja ordem está especificada no art. 617, CPC.
Neste sentido, tendo em vista os fatos especificados na inicial, o encargo de inventariante cabe primeiramente ao herdeiro que está na posse do único bem do espólio por força do inciso II do referido artigo.
Caso este não venha a aceitar o encargo, aí sim, é possível que o requerente, possa vir a exercê-lo. 3.
Deste modo, intimem-se pessoalmente os herdeiros possuidores SILAS SILVEIRA AIRES e RAIANI SILVEIRA AIRES, para que se manifestem sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
A cópia desta decisão servirá como mandado para os devidos fins.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
28/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a Y. B. A. - CPF: *61.***.*00-83 (REQUERENTE).
-
26/04/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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