TJPA - 0800910-07.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 04:43
Decorrido prazo de EDILSON REIS DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 05:06
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, e incisos do Provimento nº 006/2009 - CJCI, INTIMO as partes, por intermédio de seu representante processual, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 141638835, juntado aos autos, requerendo o que entender de direito.
Canaã dos Carajás, 23 de abril de 2025 SOLANGE LIMA E LIRA Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
23/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:53
Expedição de Informações.
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04/03/2025 00:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo de EDILSON REIS DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, e incisos do Provimento nº 006/2009 - CJCI, INTIMO as partes, por intermédio de seu representante processual, para tomar ciência da designação de audiência para o dia 22 de abril de 2025, às 17:00 horas, no Clínica AMO - Atendimento Médico Ortopédico, localizada na Av.
Titanio Qd23 Lt 07, Bairro Nova Canaã II, nesta cidade de Canaã dos Carajás.
Esclareço a necessidade do periciando trazer toda a documentação médica referente ao acidente em questão, inclusive e principalmente, os exames de imagem (Rx da época do acidente, se houver, e RX RECENTES das fraturas envolvidas na pericia médica em questão).
Canaã dos Carajás, 25 de fevereiro de 2025 SOLANGE LIMA E LIRA Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
25/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:55
Expedição de Informações.
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19/02/2025 13:56
Expedição de Informações.
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13/02/2025 10:10
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Processo(s) nº: 0800910-07.2023.8.14.0136 DECISÃO INTIME-SE o médico/perito vinculado ao presente feito, para o devido agendamento.
Após o agendamento, intime-se as partes para acompanhamento, com prazo de 15 dias de antecedência.
Canaã dos Carajás, data/hora do sistema. _____________________ DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial -
11/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 08:13
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:13
Juntada de Informações
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20/01/2025 11:16
Expedição de Informações.
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29/12/2024 01:47
Decorrido prazo de EDILSON REIS DO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, e incisos do Provimento nº 006/2009 - CJCI, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 132443616, juntado aos autos, requerendo o que entender de direito.
Canaã dos Carajás, 27 de novembro de 2024 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
27/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:59
Juntada de Informações
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13/11/2024 10:10
Juntada de Informações
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20/09/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0800910-07.2023.8.14.0136 DECISÃO Defiro os pedidos formulados sob IDs 98559917 e 98715102.
Diante do Acordo de Parceria Técnica celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Determino e nomeio como perito judicial o Médico Perito EVANDRO PASSOS FORMOSO DE MORAES, CRM/PA 8956.
INTIMEM-SE o perito nomeado para que promova o agendamento da perícia médica no hospital/clínica em que estiver atendendo em consonância com a sua agenda, informando nos autos a referida data e o endereço para comparecimento, no prazo de 10(dez) dias.
Com a resposta, intimem-se as partes acerca do agendamento da perícia.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 04 de abril de 2024.
DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
05/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
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14/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 03:55
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0800910-07.2023.8.14.0136 DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem, assinalando se possui outras provas a produzir, quais provas e a necessidade de produzi-las.
Informem ainda se concordam com o julgamento do processo no estado que se encontra.
Canaã dos Carajás/PA, DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
31/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
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28/07/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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21/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ante a tempestividade da contestação apresentada (ID 92941567), intime-se a parte autora por seu patrono habilitado, via DJ-e, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação retro.
Publique-se.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de maio de 2023.
THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial -
17/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0800910-07.2023.8.14.0136 DECISÃO 1.
Defiro o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que, a princípio, a simples declaração do(a) postulante pessoa física/natural sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a teor do disposto no art. 99, §3º do NCPC, goza de presunção relativa de veracidade e por si só é suficiente para o deferimento do benefício legal.
Ademais, no presente caso não existem elementos de prova contrários, aptos a implicar no indeferimento da gratuidade ou em seu parcelamento/desconto percentual (arts. 98, §§5º e 6º; e 99, §3º, ambos do NCPC). 2.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no NCPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335, III do mesmo diploma legal 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do NCPC).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 25 de abril de 2023. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
04/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2023 12:41
Conclusos para decisão
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30/03/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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