TJPA - 0806922-98.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 04:39
Decorrido prazo de ALEFE BELTRAO DE FREITAS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:39
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 13:30
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:59
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0806922-98.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: ALEFE BELTRAO DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO BELTRAO DE FREITAS RECLAMADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido.
As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesmas, resolvendo a lide.
Sendo as partes legítimas e capazes, bem como lícito o objeto da avença, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo por elas firmado, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, b do NCPC.
Em caso de depósito judicial, expeça-se alvará.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
08/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:13
Homologada a Transação
-
08/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:27
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
08/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 06:43
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:43
Decorrido prazo de ALEFE BELTRAO DE FREITAS em 29/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:58
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0806922-98.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: ALEFE BELTRAO DE FREITAS - Advogado do(a) RECLAMANTE: JOAO PAULO BELTRAO DE FREITAS - PA30662 RECLAMADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 08/08/2023 10:00 horas - [conciliação] [Una1] Regular.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 213 240 306 708 Senha: WPkmBF Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 28 de junho de 2023.
FÁBIO AUGUSTO MATHIAS COSTA Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
28/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
07/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0806922-98.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: ALEFE BELTRAO DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO BELTRAO DE FREITAS Nome: ALEFE BELTRAO DE FREITAS Endereço: Rua Rouxinol, 89, São Francisco, SANTARéM - PA - CEP: 68025-825 RECLAMADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: CAPOTE VALENTE, 39, 3 e4andar, 3 e 4 andar, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 DECISÃO Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Considerando o não cumprimento da diligência estabelecida, visto que é de cargo da reclamante juntar o necessário e o que é solicitado pelo Juízo, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada ante a ausência dos requisitos autorizadores estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte Ré para tomar ciência da presente ação, intimando-a para cumprimento da medida e do requerimento apresentado pela parte autora.
Expeça-se o competente mandado e intimem-se as partes (caso ainda não intimadas) acerca da audiência de conciliação, a ser realizada em data designada.
ADVERTÊNCIAS: 01.
Fica ciente Vossa Senhoria que deverá apresentar defesa escrita através do sistema PJE, podendo ser acessado através do site www.tjpa.jus.br ou oral e manifestar o interesse em produzir as provas admitidas que entender necessárias, inclusive o rol de testemunhas, no máximo de três. 02.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários-mínimos deverão comparecer acompanhado de advogado.
Neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE-RJ). 03.
Caso não seja realizado acordo entre as partes, será designada audiência de instrução e julgamento, caso solicitado por uma das partes. 04.
O não comparecimento à audiência acima designada ensejará à ré a aplicação de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Em se tratando de pessoa jurídica, a ré deverá exibir na referida audiência os atos constitutivos da empresa em cópia autenticada ou, fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
02/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 02:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 01:56
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo P PROCESSO Nº: 0806922-98.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: ALEFE BELTRAO DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO BELTRAO DE FREITAS RECLAMADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial para que junte, aos autos: I - Comprovante de reclamação administrativa, preferencialmente por meio do www.consumidor.gov.br, ou Procon, ou reclamação em central de atendimento ou ouvidoria da instituição; juntamente com a resposta da reclamação, em qualquer das hipóteses retro, sob pena de indeferimento de tutela urgente; II -Informações completas, conforme art. 319, II do NCPC, incluindo endereço eletrônico e contato telefônica das partes (ou justifique ausência de informação), sob pena de indeferimento da inicial nas hipóteses II e III.
III- Comprovante de consulta de restrição na CDL local, tendo em vista ocorrências de inconsistência de informações em outros processos deste Juizado.
Após conclusos para análise de liminar.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
04/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 12:59
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
01/05/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873720-38.2021.8.14.0301
Wilson Yoshimitsu Niwa
Joao Augusto Melo Rosa Junior
Advogado: Kaio de Oliveira Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2021 19:12
Processo nº 0800281-42.2023.8.14.0036
Nicolas Soares Ribeiro
Rafael Fagundes Ribeiro
Advogado: Samuel Gomes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2023 15:29
Processo nº 0003258-16.2012.8.14.0201
Rubenilson da Silva Sacramento
Justica Publica
Advogado: Luiz Carlos Pina Mangas Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2021 19:08
Processo nº 0009854-79.2016.8.14.0070
Municipio de Abaetetuba
Angela Raimunda Pinheiro de Carvalho
Advogado: Yasmin Carvalho Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2020 15:55
Processo nº 0009854-79.2016.8.14.0070
Angela Raimunda Pinheiro de Carvalho
Municipio de Abaetetuba
Advogado: Mauricio Pires Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2020 14:14