TJPA - 0803938-24.2019.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 19:42
Decorrido prazo de MANOEL DA VERA CRUZ BASTOS MORAES em 22/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO SUPER-LIFE ANANINDEUA em 22/05/2023 23:59.
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05/06/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 12:53
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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08/05/2023 02:06
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803938-24.2019.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, LJECC).
DECIDO.
Devidamente intimada (arts. 19, §§, 29, LJECC), a parte Exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (Id 63986222).
Observo que o petitório de Id 83768552, além de precluso, comporta pedido incompatível com o procedimento célere dos JECC, bem como, com o processo de execução de título extrajudicial, posto que a parte Exequente indica novo devedor e dívida diversa da que é objeto da presente ação, o que retira o atributo de certeza necessário ao título que se pretende executar.
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 19, §§, 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, III, CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Revogo, se for o caso, medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
04/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:00
Audiência Una realizada para 17/03/2022 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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14/03/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 09:21
Decorrido prazo de MANOEL DA VERA CRUZ BASTOS MORAES em 17/02/2022 23:59.
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21/02/2022 09:21
Juntada de identificação de ar
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18/02/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 09:34
Audiência Una designada para 17/03/2022 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2021 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/10/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 22:35
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2021 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 12:03
Juntada de Petição de exceção de suspeição
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23/08/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 16:12
Audiência Conciliação designada para 01/10/2021 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/07/2021 18:15
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2021 17:20
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2021 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2021 12:47
Expedição de Mandado.
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07/10/2020 11:25
Expedição de Mandado.
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10/01/2020 07:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/09/2019 10:44
Conclusos para decisão
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19/09/2019 10:44
Movimento Processual Retificado
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17/07/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 08:46
Conclusos para despacho
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09/04/2019 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/04/2019 08:46
Audiência una cancelada para 17/06/2019 09:15 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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05/04/2019 15:55
Audiência una designada para 17/06/2019 09:15 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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05/04/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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