TJPA - 0806080-90.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:56
Processo Reativado
-
11/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:03
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
09/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JANIO COELHO LARA em 06/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 04:40
Decorrido prazo de JANIO COELHO LARA em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:29
Decorrido prazo de JANIO COELHO LARA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2023 07:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0806080-90.2023.8.14.0028 EMBARGANTE: JANIO COELHO LARA EMBARGADO: MUNICIPIO DE MARABA DECISÃO Vistos os autos.
I – Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade da produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
II – Com vistas a se evitar decisão surpresa, intimem-se as partes para, querendo, apresentar manifestação acerca da presente decisão.
III – Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação das partes, certifique a secretaria e após tornem conclusos os autos para sentença.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
25/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 03:32
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
05/05/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:39
Apensado ao processo 0804283-84.2020.8.14.0028
-
03/05/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0806080-90.2023.8.14.0028 EMBARGANTE: JANIO COELHO LARA Nome: JANIO COELHO LARA Endereço: Avenida São Paulo, 401, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-690 EMBARGADO: MUNICIPIO DE MARABA Nome: MUNICIPIO DE MARABA Endereço: AC Marabá, Folha 31, S/n, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DESPACHO Vistos os autos.
Promova-se a associação destes embargos à ação executiva de nº. 0804283-84.2020.8.14.0028.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se quanto aos presentes embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Servirá o presente despacho, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
02/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800001-33.2019.8.14.0094
Escritorio de Advocacia Marcio Silva
Sergio Hideki Hiura
Advogado: Lucas Martins Sales
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2019 12:22
Processo nº 0132325-11.2015.8.14.0110
Tommy Hilfiger do Brasil SA
D' Marcas Comercio LTDA
Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2015 13:33
Processo nº 0800408-46.2023.8.14.0014
Benedito Ramos Guilherme
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2023 17:57
Processo nº 0800409-31.2023.8.14.0014
Benedito Ramos Guilherme
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2023 18:12
Processo nº 0801254-47.2022.8.14.0063
Givanildo Martins Favacho do Espirito SA...
Transportadora Patriarca LTDA
Advogado: George Murilo Beckman Lobo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2022 10:04