TJPA - 0001212-97.2013.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 11:27
Juntada de Informações
-
07/06/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 10:26
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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07/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:03
Juntada de Informações
-
05/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 06:13
Decorrido prazo de SILVANI REZENDE SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 05:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2024 23:59.
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12/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0001212-97.2013.8.14.0046 SENTENÇA I – RELATÓRIO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de SILVANI REZENDE SANTOS, já qualificada nos autos, cujo objeto é o veículo descrito na inicial.
Relatou que celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a ré, que se encontra inadimplente, cujo bem dado em garantia é o que está sendo objeto desta demanda.
A liminar foi deferida e cumprida, havendo a entrega do bem para o fiel depositário (ID 15394328, pg 2).
O réu devidamente citado, não pagou o débito nem contestou a demanda (ID 15394327). É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Pois bem, após o cumprimento da liminar o requerido pode, no prazo de 5 dias, pagar a dívida indicada pelo autor, sem prejuízo da resposta, para a qual possui o prazo de 15 dias.
Certo é que caso não haja o pagamento consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem na propriedade do autor e, caso o requerido não apresente resposta será decretada a revelia.
Tal procedimento se encontra especificado no art. 3º e parágrafos do Decreto Lei 911/69, conforme transcrito abaixo: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. § 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. § 3o O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.
Dessa forma, considerando que a requerida, devidamente citada, não pagou a dívida nem respondeu/contestou a presente ação, o único caminho possível é a aplicação do § 1º do artigo acima, já que o declaro revel e, à vista do contrato juntado ao feito, aplicando os efeitos da revelia, não há como não reputar verdadeiro que: a) as partes realizaram contrato de alienação fiduciária do bem descrito na petição inicial. b) a ré está inadimplente em relação ao contrato.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 3º, § 1º do Decreto-Lei 911/69 e 487, I, do Código de Processo Civil ACOLHO A PRETENSÃO AUTORAL, resolvendo o mérito da presente lide, tornando definitiva a liminar concedida, de forma a declarar consolidada a posse e a propriedade plena do veículo descrito na petição inicial no patrimônio do autor.
Oficie-se ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) para que, se for o caso, expeça novo certificado de registro de propriedade do veículo objeto desta ação em nome do autor (artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei 911/69).
Condeno a requerida a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, bem como a pagar as custas processuais, caso existentes.
Intime-se o autor através de seu advogado via DJE.
Fica a parte ré intimada apenas por publicação, em virtude da declaração de revelia (artigo 346 do Código de Processo Civil).
Recorrendo uma das partes, intime-se a contrária para contrarrazões, certifique-se a tempestividade e, nesse caso, remeta-se o feito ao TJPA.
Rondon do Pará/PA, 8 de maio de 2024.
TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
08/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 03:16
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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07/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0001212-97.2013.8.14.0046 DESPACHO Intime-se o autor pelos correios, via AR, querendo, dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 28 de abril de 2023.
TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 09:32
Conclusos para despacho
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23/02/2021 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2020 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2020 09:30
Juntada de Certidão
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11/02/2020 09:10
Processo migrado do Sistema Libra
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11/02/2020 09:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00012129720138140046: - Classe Antiga: 181, Classe Nova: 7. - O asssunto 10677 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10492 para 10677. - Justificativa: assunto.
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09/01/2020 08:50
REMESSA INTERNA
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08/01/2020 08:49
REMESSA INTERNA
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08/01/2020 08:48
REMESSA INTERNA
-
07/01/2020 09:43
REMESSA INTERNA
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09/12/2019 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/12/2019 09:33
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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29/11/2019 12:06
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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29/11/2019 12:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00012129720138140046: - Justificativa: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO EFETUADO A RECLASSIFICAÇÃO, CONFORME PORTARIA 4855/2017-GP E TABELA DE CLASSIFICAÇÃO E ASSUNTO DO CNJ..
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09/10/2019 11:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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09/10/2019 11:36
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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27/09/2019 10:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/08/2019 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/07/2019 10:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/07/2019 10:33
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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30/07/2019 08:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00012129720138140046: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 181. - O asssunto 10677 foi removido. - O asssunto 10492 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10677 para 10492. -
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24/07/2019 12:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/06/2019 15:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/04/2019 10:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2019 10:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/01/2019 12:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/01/2019 12:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/12/2018 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/12/2018 12:25
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/11/2018 11:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00012129720138140046: - Justificativa: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO EFETUADO A RECLASSIFICAÇÃO, CONFORME PORTARIA 4855/2017-GP E TABELA DE CLASSIFICAÇÃO E ASSUNTO DO CNJ..
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23/11/2018 09:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00012129720138140046: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO EFETUADO A RECLASSIFICAÇÃO, CONFORME PORTARIA 4855/2017-GP E TABELA DE CLASSIFIC
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23/11/2018 09:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00012129720138140046: - Justificativa: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO EFETUADO A RECLASSIFICAÇÃO, CONFORME PORTARIA 4855/2017-GP E TABELA DE CLASSIFICAÇÃO E ASSUNTO DO CNJ..
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04/10/2018 12:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00012129720138140046: - Classe Antiga: 81, Classe Nova: 22. Município atualizado: 6187 - Observação inserida. - Ação Coletiva: N.
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28/09/2018 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/08/2018 16:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/08/2018 20:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/08/2018 20:05
CERTIDAO - CERTIDAO
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11/08/2018 20:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2018 14:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/07/2018 14:06
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
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16/07/2018 14:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/07/2018 14:06
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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03/07/2018 10:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/06/2018 12:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/06/2018 12:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: RONDON DO PARÁ, : VOLMAR RODRIGUES DOS SANTOS
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04/06/2018 13:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2018 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2018 13:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/05/2018 16:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2018 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2018 11:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/03/2018 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/03/2018 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2018 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/03/2018 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/03/2018 09:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/01/2018 16:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/11/2017 11:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/11/2017 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/10/2017 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2017 14:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/04/2017 10:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/03/2017 16:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/03/2017 16:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2017 10:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/01/2017 08:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/10/2016 09:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/10/2016 00:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/09/2016 11:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/07/2016 09:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/06/2016 12:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/03/2016 11:13
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
07/03/2016 10:53
A SECRETARIA
-
02/03/2016 10:46
À UNAJ
-
26/02/2016 13:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/02/2016 09:32
AGUARDANDO REMESSA
-
22/02/2016 09:32
AGUARDANDO REMESSA
-
22/02/2016 09:31
AGUARDANDO REMESSA
-
22/02/2016 09:31
AGUARDANDO REMESSA
-
22/02/2016 09:30
AGUARDANDO REMESSA
-
22/02/2016 09:30
AGUARDANDO REMESSA
-
22/02/2016 09:29
AGUARDANDO REMESSA
-
22/02/2016 09:29
AGUARDANDO REMESSA
-
15/02/2016 11:31
OUTROS
-
15/02/2016 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2016 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2016 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2016 09:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 09:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 09:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/02/2016 14:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2016 14:04
Remessa
-
05/02/2016 14:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2016 12:16
Remessa - AR Ref. a Mandado de Notificação
-
21/01/2016 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2016 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2016 10:42
AGUARDANDO MANDADO
-
07/01/2016 13:46
A SECRETARIA
-
09/12/2015 12:35
Citação INTIMACAO POSTAL
-
09/12/2015 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2015 11:16
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
02/12/2015 09:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/12/2015 13:06
A SECRETARIA
-
26/11/2015 09:15
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
26/11/2015 09:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
05/11/2015 14:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/11/2015 14:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/11/2015 13:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/09/2015 10:25
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
10/08/2015 08:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2015 08:46
Remessa
-
10/08/2015 08:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2015 10:39
OUTROS
-
20/07/2015 11:59
Juntada de DOCUMENTOS
-
20/07/2015 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/07/2015 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/07/2015 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2015 10:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2015 10:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/07/2015 10:02
Remessa
-
16/07/2015 11:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
13/07/2015 11:52
OUTROS
-
13/07/2015 11:50
A SECRETARIA
-
13/07/2015 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2015 11:48
Sem Resolução de Mérito - Sem Resolução de Mérito
-
03/07/2015 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/07/2015 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2015 09:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/06/2015 14:24
A SECRETARIA
-
19/06/2015 12:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/06/2015 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2015 11:28
CONCLUSOS
-
28/05/2015 14:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/05/2015 12:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2015 12:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2015 12:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/05/2015 12:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2015 12:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2015 12:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2015 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/05/2015 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/02/2015 13:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/02/2015 13:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/11/2014 10:37
CONCLUSOS
-
04/09/2014 15:31
CONCLUSOS
-
24/06/2014 09:36
CONCLUSOS
-
08/05/2014 14:05
CONCLUSOS
-
19/02/2014 13:54
Remessa - Petição ref. a lista de fiel depositário
-
19/02/2014 13:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2014 13:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2014 08:27
CONCLUSOS
-
14/02/2014 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/02/2014 10:55
Remessa
-
14/02/2014 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/02/2014 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/02/2014 09:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/02/2014 12:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/02/2014 12:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/02/2014 13:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/11/2013 12:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/11/2013 11:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: RONDON DO PARÁ, : EDMILSON DE SOUSA VIANA
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18/11/2013 13:49
A SECRETARIA
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17/09/2013 09:19
CONCLUSOS
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11/09/2013 09:25
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
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10/09/2013 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/08/2013 09:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/08/2013 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/08/2013 10:37
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
29/04/2013 10:30
AGUARDADANDO DESPACHO
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29/04/2013 10:15
AGUARDADANDO DESPACHO
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21/03/2013 08:40
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/03/2013 08:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: RONDON DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE RONDON DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE RONDON DO PARA, JUIZ TITULAR: GABRIEL COSTA RIBEIRO
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30/01/2013 14:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
30/01/2013 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2013
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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